Altera os incisos I, II e IV do art. 1º da Portaria nº 25/2022/CGM-G, de 01 de junho de 2022, que designa os responsáveis pelas atividades relativas à garantia do acesso à informação no âmbito da Controladoria Geral do Município, de acordo com as competências recursais previstas na Lei de Acesso à Informação.
Portaria nº 32/2022/CGM-G, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
Altera os incisos I, II e IV do art. 1º da Portaria nº 25/2022/CGM-G, de 01 de junho de 2022, que designa os responsáveis pelas atividades relativas à garantia do acesso à informação no âmbito da Controladoria Geral do Município, de acordo com as competências recursais previstas na Lei de Acesso à Informação.
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 138 da Lei Municipal nº 15.764/2013, e conforme a Lei nº 16.974/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos I, II e IV do art. 1º da Portaria nº 25/2022/CGM-G, de 01 de junho de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – Para atendimento do pedido de informação, junto ao Chefe de Gabinete da Controladoria Geral do Município, a Diretora de Transparência Passiva, Liliane Aparecida Carrillo da Silva, RF 726.644.8, lotada na Divisão de Transparência Passiva da Ouvidoria Geral do Município, na condição de titular, e, na condição de suplente, a Assessora III, Graziela Prates Viol, RF 879.403.1, lotada no Gabinete do Controlador Geral do Município; cabendo aos servidores da Ouvidoria Geral do Município realizar a devida inserção das respostas aos pedidos de informação no Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC);
II – Para resposta à revisão apresentada, junto ao Controlador Geral do Município, o Assistente Administrativo de Gestão, Ricardo Figueirêdo Veiga, RF 852.992.2, lotado na Coordenadoria de Promoção da Integridade, na condição de titular, e, na condição de suplente, a Assessora II, Carolina Helena Rodrigues, RF 891.267.0, lotada na Coordenadoria de Promoção da Integridade;
IV – Para atuação como Secretário Executivo da Comissão Municipal de Acesso à Informação – CMAI, presidida pelo Controlador Geral do Município, o Assistente Administrativo de Gestão, Ricardo Figueirêdo Veiga, RF 852.992.2, lotado na Coordenadoria de Promoção da Integridade, na condição de titular, e, na condição de suplente, a Assessora II, Carolina Helena Rodrigues, RF 891.267.0, lotada na Coordenadoria de Promoção da Integridade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL FALCÃO
Controlador Geral do Município
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo