Altera os incisos II e IV do art. 1º da Portaria nº 25/2022/CGM-G, de 01 de junho de 2022, que designa os responsáveis pelas atividades relativas à garantia do acesso à informação no âmbito da Controladoria Geral do Município, de acordo com as competências recursais previstas na Lei de Acesso à Informação.
PORTARIA CGM 13, DE 07 DE MARÇO DE 2023
Altera os incisos II e IV do art. 1º da Portaria nº 25/2022/CGM-G, de 01 de junho de 2022, que designa os responsáveis pelas atividades relativas à garantia do acesso à informação no âmbito da Controladoria Geral do Município, de acordo com as competências recursais previstas na Lei de Acesso à Informação.
THALITA ABDALA ARIS, Controladora Geral do Município de São Paulo - Substituta, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 138 da Lei Municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos II e IV do art. 1º da Portaria nº 25/2022/CGM-G, de 01 de junho de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
II – Para resposta à revisão apresentada, junto ao Controlador Geral do Município, o Assistente Administrativo de Gestão, Ricardo Figueirêdo Veiga, RF 852.992.2, lotado na Coordenadoria de Promoção da Integridade, na condição de titular, e, na condição de suplente, a Assessora II, Izadora Paulyne Coutinho Pereira, RF 915.673.9, lotada na Coordenadoria de Promoção da Integridade;
IV – Para atuação como Secretário Executivo da Comissão Municipal de Acesso à Informação – CMAI, presidida pelo Controlador Geral do Município, o Assistente Administrativo de Gestão, Ricardo Figueirêdo Veiga, RF 852.992.2, lotado na Coordenadoria de Promoção da Integridade, na condição de titular, e, na condição de suplente, a Assessora II, Izadora Paulyne Coutinho Pereira, RF 915.673.9, lotada na Coordenadoria de Promoção da Integridade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo