Altera os incisos II e IV do art. 1º da Portaria nº 25/2022/CGM-G, de 01 de junho de 2022, que designa os responsáveis pelas atividades relativas à garantia do acesso à informação no âmbito da Controladoria Geral do Município, de acordo com as competências recursais previstas na Lei de Acesso à Informação.
PORTARIA nº 50/2023/CGM-G, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera os incisos II e IV do art. 1º da Portaria nº 25/2022/CGM-G, de 01 de junho de 2022, que designa os responsáveis pelas atividades relativas à garantia do acesso à informação no âmbito da Controladoria Geral do Município, de acordo com as competências recursais previstas na Lei de Acesso à Informação.
DANIEL FALCÃO, Controlador Geral do Município de São Paulo , no uso das atribuições conferidas pelo artigo 138 da Lei Municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos II e IV do art. 1º da Portaria nº 25/2022/CGM-G, de 01 de junho de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
II – Para resposta à revisão apresentada, junto ao Controlador Geral do Município, a Assessora II, Carolina Helena Rodrigues, RF 891.267.0, lotada na Divisão de Fomento à Participação e Controle Social, da Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal, na condição de titular, e, na condição de suplente, o Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, Wagner Luiz Taques da Rocha, RF 841.457.2, lotado na Assessoria Técnica do Gabinete do Controlador Geral;
IV – Para atuação como Secretária Executiva da Comissão Municipal de Acesso à Informação – CMAI, presidida pelo Controlador Geral do Município,a Assessora II, Carolina Helena Rodrigues, RF 891.267.0, lotada na Divisão de Fomento à Participação e Controle Social, da Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal, na condição de titular, e, na condição de suplente, o Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, Wagner Luiz Taques da Rocha, RF 841.457.2, lotado na Assessoria Técnica do Gabinete do Controlador Geral.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL FALCÃO
Controlador Geral do Município
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo