Altera os incisos I e III do art. 1º da Portaria nº 25/2022/CGM-G, de 01 de junho de 2022, que designa os responsáveis pelas atividades relativas à garantia do acesso à informação no âmbito da Controladoria Geral do Município, de acordo com as competências recursais previstas na Lei de Acesso à Informação.
Portaria nº 45/2022/CGM-G, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera os incisos I e III do art. 1º da Portaria nº 25/2022/CGM-G, de 01 de junho de 2022, que designa os responsáveis pelas atividades relativas à garantia do acesso à informação no âmbito da Controladoria Geral do Município, de acordo com as competências recursais previstas na Lei de Acesso à Informação.
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 138 da Lei Municipal nº 15.764/2013, e conforme a Lei nº 16.974/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos I e III do art. 1º da Portaria nº 25/2022/CGM-G, de 01 de junho de 2022, alterada pela Portaria nº 32/2022/CGM-G. passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Para atendimento do pedido de informação, junto ao Chefe de Gabinete da Controladoria Geral do Município, a Diretora de Transparência Passiva, Liliane Aparecida Carrillo da Silva, RF 726.644.8, lotada na Divisão de Transparência Passiva da Ouvidoria Geral do Município, na condição de titular, e, na condição de suplente, a Assistente Administrativo de Gestão, Giselle de Melo dos Santos, RF 856.697.6, lotada na Ouvidoria Geral do Município;
III - Para resposta ao recurso apresentado, junto à Ouvidora Geral do Município, a Diretora de Relatórios e Estatística, Sheila de Fátima Batista Malta, RF 838.568.8, lotada na Divisão de Relatórios e Estatística da Ouvidoria Geral do Município, na condição de titular, e, na condição de suplente, a Assessora II, Carolina Marques Santos, RF 892.674.3, lotada na Divisão de Relatórios e Estatística da Ouvidoria Geral do Município;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando-se a Portaria nº 25/2022/CGM-G e a Portaria nº 32/2022/CGM-G.
DANIEL FALCÃO
Controlador Geral do Município
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo