Fixa prazos e estabelece os procedimentos para estruturação, execução e monitoramento dos Planos de Integridade e Boas Práticas.
PORTARIA nº 117/2020/CGM-G, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
Fixa prazos e estabelece os procedimentos para estruturação, execução e monitoramento dos Planos de Integridade e Boas Práticas.
O Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao artigo 46, §2º, do Decreto nº 59.496/2020:
RESOLVE
Disposições gerais
Art. 1º Esta portaria disciplina a implementação do Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP, instituído pelo artigo 46 do Decreto nº 59.496, de 08/06/2020.
§1º. O Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos destinados a detectar e prevenir fraudes, atos de corrupção, irregularidades e desvios de conduta, bem como a avaliar processos objetivando melhoria da gestão de recursos, para garantir a transparência, a lisura e a eficiência.
§2º. O Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP será desenvolvido pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, de maneira contínua, por meio da elaboração, implantação, monitoramento e revisão dos Planos de Integridade e Boas Práticas.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão aderir ao Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP por meio de manifestação assinada por sua autoridade máxima, conforme Termo de Compromisso constante do Anexo único desta portaria, a ser encaminhando para o ponto SEI CGM/NPIBP, após abertura de processo SEI específico pela unidade aderente.
§ 1º. Para as unidades da Administração Direta a data limite para a apresentação do Termo de Compromisso será 28 de agosto de 2020.
§ 2º. Para as unidades da Administração Indireta, considerando a reorganização administrativa estabelecida pela Lei nº 17.433, de 29/07/2020, serão estabelecidos prazos e cronogramas específicos a partir de 2021.
§3º. As unidades que já aderiram anteriormente ao Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP, tendo apresentado seus planos com base no Edital de Chamamento Interno nº 01/CGM/2019, ficam desobrigadas de apresentar novo Termo de Compromisso.
Art. 3º Os Planos de Integridade e Boas Práticas serão desenvolvidos a partir do mapeamento de riscos de integridade dos principais procedimentos e processos da unidade, contendo a propositura de medidas para melhoria de gestão e mitigação das fragilidades e inadequações encontradas, bem como um cronograma de execução, seus responsáveis e meios de monitoramento.
§1º. Os Planos de Integridade e Boas Práticas deverão ser aprovados pela autoridade máxima da unidade e serão revisados periodicamente.
§2º. Para o desenvolvimento dos planos, as unidades deverão constituir uma equipe de gestão da integridade, à qual será atribuída competência para coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Plano de Integridade.
§3º. A equipe de gestão da integridade deverá ser dotada de recursos materiais e humanos necessários ao desempenho de suas competências, além de ter acesso às estruturas organizacionais e ao mais alto nível hierárquico da Unidade.
§ 4º. A equipe de gestão da integridade, sem prejuízo das funções dos respectivos cargos, será composta por pelo menos 3 servidores indicados pela Unidade, sendo um deles o responsável pelo controle interno.
§ 5º. A indicação dos servidores para a equipe de gestão da integridade será realizada por meio de manifestação assinada pela autoridade máxima da unidade, com encaminhamento no processo SEI relativo ao compromisso com Programa de Integridade e Boas Práticas.
Capacitação da equipe de gestão da integridade
Art. 4º A Controladoria Geral do Município acompanhará as unidades aderentes ao Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP, fornecendo capacitação às equipes de gestão da integridade, material de apoio, além de suporte teórico e metodológico.
Parágrafo único. A Controladoria Geral do Município promoverá a capacitação dos integrantes da equipe permanente de gestão da integridade entre os dias 01 de setembro e 30 de setembro de 2020.
Plano de Integridade
Art. 5º. As unidades da Administração Direta deverão concluir e aprovar seus Planos de Integridade e Boas Práticas em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da capacitação das equipes de gestão da integridade.
Art. 6º. A Controladoria Geral do Município poderá recomendar melhorias no Plano de Integridade e Boas Práticas da unidade.
Monitoramento
Art. 7º. Após a aprovação e publicação dos Planos de Integridade e Boas Práticas, as unidades, por meio de suas equipes de gestão da integridade, deverão encaminhar semestralmente relatório acerca da implantação do plano à alta gestão da Unidade e à Controladoria Geral do Município.
Art. 8º. Eventuais dúvidas ou solicitação de esclarecimentos complementares deverão ser encaminhadas ao correio eletrônico CGMPIBP@prefeitura.sp.gov.br.
Art. 9º. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Controladoria Geral do Município, na forma da legislação vigente.
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, aos 14 de agosto de 2020.
JOÃO MANOEL SCUDELER DE BARROS
Controlador Geral do Município
ANEXO ÚNICO
Termo de Compromisso ao Programa de Integridade e Boas Práticas
O(A) Secretário(a) / Subprefeito(a) abaixo identificado, oficializa à Controladoria Geral do Município o compromisso da Secretaria/Subprefeitura_________________ao Programa de Integridade e Boas Práticas em:
1. Patrocinar o programa de integridade perante o publico interno e externo, ressaltando a sua importância para a organização e solicitando o comprometimento de todos os colaboradores e partes interessadas;
2. Participar ou manifestar apoio em todas as fases e implementação do programa;
3. Adotar postura ética exemplar e solicitar que todos os colaboradores do órgão também o façam;
4. Aprovar e supervisionar as políticas e medidas de integridade, destacando recursos humanos e materiais suficientes para seu desenvolvimento e implementação;
5. Designar equipe permanente de gestão de integridade responsável pela elaboração do Plano de Integridade e Boas Práticas e monitoramento da sua implementação;
6. Indicar servidores para participar da capacitação na metodologia do Programa de Integridade e Boas Práticas a ser promovido pela Controladoria Geral do Município nas datas propostas;
7. Elaborar, concluir e aprovar o Plano de Integridade e Boas Práticas no prazo;
8. Garantir a inclusão no Plano de Integridade e Boas Práticas da análise de risco, medidas necessárias, plano de implementação e monitoramento, além dos elementos constantes do Art. 6º do Edital;
9. Remeter à Controladoria Geral do Município o Plano de Integridade e Boas Práticas elaborado e aprovado pela alta da administração da unidade;
10. Analisar conjuntamente com a Controladoria Geral do Município as recomendações de melhoria ao Plano de Integridade e Boas Práticas elaborado pela unidade; e
11. Encaminhar mensalmente à Controladoria Geral do Município manifestação do controle interno da unidade acerca da implementação das medidas contidas no Plano de Integridade e Boas Práticas.
São Paulo, de de 2020.
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Nome do Secretário(a) / Subprefeito(a)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo