Institui Equipe de Gestão de Integridade e Boas Práticas e define suas atribuições, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
PORTARIA SMDET 41, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui Equipe de Gestão de Integridade e Boas Práticas e define suas atribuições, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
ARMANDO DE ALMEIDA PINTO JUNIOR, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - Substituto, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria 292, de 29 de novembro de 2022 - PREF/CG,
Considerando o disposto no?art. 46 do Decreto Municipal 59.496, de 08 de junho de 2020, o qual confere a obrigatoriedade de todos os órgãos e entidades da Administração municipal implementação do Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP);
Considerando a Portaria CGM 117, de 14 de agosto de 2020, que fixa prazos e estabelece os procedimentos para estruturação, execução e monitoramento dos Planos de Integridade e Boas Práticas;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, com fundamento no artigo 3º, § 2º, da Portaria CGM 117, de 14 de agosto de 2020, Equipe de Gestão da Integridade, bem como definir as suas atribuições, conforme as disposições constantes nesta Portaria.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Equipe de Integridade e Boas Práticas de que trata o artigo 1º, na seguinte conformidade:
I - Roberta Nunes Simonato Piccinin, RF 889.433.7, na qualidade de Responsável pelo Controle Interno – RCI;
II - Marisa Scauri, RF 914.222.3, na qualidade de representante da Coordenadoria do Trabalho – CT;
III - Fernanda Mota Cavalcante, RF 889.798.1, na qualidade de representante da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico – CDE;
IV - Cristina Abi Jabbour, RF 844.059.0, na qualidade de representante da Coordenadoria de Agricultura – CA;
V - Aloísio Areias Bezerra da Silva, RF 754.453.7, na qualidade de representante da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN;
VI - Vivian Ferrelli Piovesan Swornik, RF 799.498.2, na qualidade de representante do Departamento de Administração e Finanças – DAF;
VII - Alex Alves da Silva, RF 740.311.9, na qualidade de representante do Departamento de Gestão de Pessoas – DGP;
VIII - Pedro Paulo Cardoso Barcellos Ferreira, RF 891.538.5, na qualidade de representante da Assessoria Técnica – AT;
IX - Eduardo Vitor Alves, RF 827.008.2, na qualidade de representante da Assessoria de Comunicação – AC.
Parágrafo único. A designação dos integrantes da Equipe de Gestão da Integridade dar-se-á sem prejuízo de suas demais atribuições.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Equipe de Integridade e Boas Práticas de que trata o artigo 1º, na seguinte conformidade:(Redação dada pela Portaria SMDET nº 37/2023)
I - Roberta Nunes Simonato Piccinin, RF 889.433.7, na qualidade de Responsável pelo Controle Interno – RCI;(Redação dada pela Portaria SMDET nº 37/2023)
II - Josilene dos Santos, RF 912.316.4, na qualidade de representante da Coordenadoria do Trabalho – CT;(Redação dada pela Portaria SMDET nº 37/2023)
III - Fernanda Mota Cavalcante, RF 889.798.1, na qualidade de representante da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico – CDE;(Redação dada pela Portaria SMDET nº 37/2023)
IV - Aloísio Areias Bezerra da Silva, RF 754.453.7, na qualidade de representante da Coordenadoria de Agricultura – CA;(Redação dada pela Portaria SMDET nº 37/2023)
V - Cicera Rafaela Barbosa da Silva Souza, RF 921.238-8, na qualidade de representante do Departamento de Administração e Finanças – DAF;(Redação dada pela Portaria SMDET nº 37/2023)
VI - Alex Alves da Silva, RF 740.311.9, na qualidade de representante do Departamento de Gestão de Pessoas – DGP;(Redação dada pela Portaria SMDET nº 37/2023)
VII - Pedro Paulo Cardoso Barcellos Ferreira, RF 891.538.5, na qualidade de representante da Assessoria Técnica – AT;(Redação dada pela Portaria SMDET nº 37/2023)
VIII - Tatiane Brito do Nascimento, RF 925.893.1, na qualidade de representante da Assessoria de Comunicação – AC.(Redação dada pela Portaria SMDET nº 37/2023)
Parágrafo único. A designação dos integrantes da Equipe de Gestão da Integridade dar-se-á sem prejuízo de suas demais atribuições.(Redação dada pela Portaria SMDET nº 37/2023)
Art. 3º A Equipe ora constituída terá as atribuições definidas no artigo 3º, caput e §§ 2º e 3º e artigo 7º da Portaria CGM 117, de 14 de agosto de 2020, bem como seguirá as diretrizes do Órgão Controlador.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo