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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET Nº 37 de 19 de Outubro de 2023

Altera a Portaria SMDET nº 41/2022, que institui Equipe de Gestão de Integridade e Boas Práticas e define suas atribuições, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

PORTARIA SMDET 37, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

Altera a Portaria SMDET nº 41/2022, que institui Equipe de Gestão de Integridade e Boas Práticas e define suas atribuições, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

 

ALINE CARDOSO, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e 

CONSIDERANDO a necessidade de alteração da composição da atual Equipe de Gestão da Integridade e Boas Práticas;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o art. 2º da Portaria SMDET 41/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Equipe de Integridade e Boas Práticas de que trata o artigo 1º, na seguinte conformidade:

I - Roberta Nunes Simonato Piccinin, RF 889.433.7, na qualidade de Responsável pelo Controle Interno – RCI;

II - Josilene dos Santos, RF 912.316.4, na qualidade de representante da Coordenadoria do Trabalho – CT;

III - Fernanda Mota Cavalcante, RF 889.798.1, na qualidade de representante da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico – CDE;

IV - Aloísio Areias Bezerra da Silva, RF 754.453.7, na qualidade de representante da Coordenadoria de Agricultura – CA;

V - Cicera Rafaela Barbosa da Silva Souza, RF 921.238-8, na qualidade de representante do Departamento de Administração e Finanças – DAF;

VI - Alex Alves da Silva, RF 740.311.9, na qualidade de representante do Departamento de Gestão de Pessoas – DGP;

VII - Pedro Paulo Cardoso Barcellos Ferreira, RF 891.538.5, na qualidade de representante da Assessoria Técnica – AT;

VIII - Tatiane Brito do Nascimento, RF 925.893.1, na qualidade de representante da Assessoria de Comunicação – AC.

Parágrafo único. A designação dos integrantes da Equipe de Gestão da Integridade dar-se-á sem prejuízo de suas demais atribuições.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo