Institui equipe de gestão de integridade e boas práticas e define suas atribuições, no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, conforme Portaria CGM n.° 117/2020.
PORTARIA N.º 12/SMTUR-GAB, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
Institui equipe de gestão de integridade e boas práticas e define suas atribuições, no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, conforme portaria CGM n.° 117/2020
RODOLFO MARINHO, Secretário Municipal de Turismo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1° - Fica instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, na forma do art. 2.° da Portaria 117/2020, equipe de gestão do Programa de Integridade e Boas Práticas, bem como ficam definidas as suas atribuições, conforme as disposições constantes nesta Portaria.
Art. 2° - Ficam designados os seguintes servidores para compor a equipe do art. 1°, na seguinte conformidade:
I – Ana Paula Alves dos Santos - RF n.º: 911.810-1
II– Angela Stephanie Frigo dos Santos - RF n.º 911.138-7; Responsável pelo Controle Interno
III - Ingrid Sanches de Almeida - RF nº 847840-6;
IV – André Lucas Delgado Souza - RF n.º 827.992-6;
V- Giovanna Longo - RF n.º 736.285-4.
Art. 3° - A equipe ora constituída terá as atribuições definidas no art. 3°, §2º da portaria CGM n.° 117/2020 que consiste em coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Plano de Integridade.
Art. 4° - Fica revogada a Portaria n.º 19/SMTUR-GAB de 20 de outubro de 2022.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO MARINHO, Secretário Municipal de Turismo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo