CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 192 de 19 de Dezembro de 2017

Estabelece, no âmbito do Programa de Despesas para Aperfeiçoamento dos Integrantes da Carreira de Procurador do Município, o valor máximo e o período de execução da despesa prevista no item IV, do artigo 1º, da Portaria PGM nº 15, de 29 de julho de 2015; aprova o prazo, o formulário próprio, os documentos que deverão instruí-lo e o procedimento para o reembolso, bem como institui a Comissão Especial de Acompanhamento do Programa

 

PORTARIA nº 192/2017 - PGM.G, de 19 de dezembro de 2017

Estabelece, no âmbito do Programa de Despesas para Aperfeiçoamento dos Integrantes da Carreira de Procurador do Município, o valor máximo e o período de execução da despesa prevista no item IV, do artigo 1º, da Portaria PGM nº 15, de 29 de julho de 2015; aprova o prazo, o formulário próprio, os documentos que deverão instruí-lo e o procedimento para o reembolso, bem como institui a Comissão Especial de Acompanhamento do Programa

RICARDO FERRARI NOGUEIRA, Procurador Geral do Município de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º - Disponibilizar, em favor de cada Procurador do Município, o valor máximo de R$1.000,00 (um mil reais) para custeio da despesa com o pagamento da contribuição anual da Ordem dos Advogados do Brasil, relativamente ao exercício de 2018.

Artigo 2º - Somente poderá ser reembolsada no âmbito deste Programa a despesa de que trata o artigo 1º desta Portaria executada no período compreendido entre 1º de dezembro de 2017 a 31 de dezembro de 2018.

§ 1º Considera-se executada, para fins da presente Portaria, a despesa comprovada por documento bancário, expedido no interregno fixado no caput deste artigo.

§ 2º O limite do valor a ser reembolsado deve corresponder ao valor total da anuidade 2018, não podendo exceder ao limite máximo disposto no artigo 1º desta Portaria.

Artigo 3º Somente poderá ser formulado um único requerimento de reembolso, por Procurador.

§ 1º O requerimento de reembolso deverá ser veiculado através do formulário padronizado, constante do Anexo Único desta Portaria, devidamente preenchido e protocolado até o dia 31 de dezembro de 2018, acompanhado:

I - de cópia do boleto da anuidade 2018 da Ordem dos Advogados do Brasil, Secional São Paulo, ou Distrito Federal se o caso, em nome do requerente;

II - dos comprovantes de pagamento; e

III - declaração de que o procurador se compromete a participar, até 31/12/2018, de ao menos um dos cursos ou palestras promovidos ou patrocinados pela OAB, sob pena de restituir a quantia reembolsada, devidamente corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

§ 2º Não serão aceitos como comprovante de pagamento o simples agendamento bancário da transação.

§ 3º Não serão conhecidos os requerimentos de reembolso formulados após o prazo definido no § 1º deste artigo, bem como um segundo requerimento de reembolso, ainda que o primeiro requerimento seja inferior ao limite máximo fixado no artigo 1º desta Portaria.

Artigo 4º A subscrição e protocolo do requerimento de reembolso implica na aceitação e integral adesão do requerente às regras deste Programa, em especial na manifestação de que:

I - salvo as hipóteses do art. 64 da Lei 8.989/79, não esteve afastado ou em licença durante todo o período compreendido entre a publicação da presente Portaria e o protocolo do requerimento de reembolso;

II - se compromete a permanecer em atividade na carreira de Procurador do Município pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do protocolo do requerimento de reembolso, ou ressarcir a quantia reembolsada, devidamente corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), na hipótese de demissão, exoneração ou aposentadoria naquele interregno.

Artigo 5º O formulário padronizado de requerimento de reembolso, instruído com os documentos pertinentes, deverá ser protocolado e autuado no Departamento de lotação do requerente.

§ 1º Caso o requerente não esteja lotado em um dos Departamentos da Procuradoria Geral do Município, o formulário padronizado de requerimento de reembolso, instruído com os documentos pertinentes, deverá ser protocolado e autuado no Protocolo Geral da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da PGM.

§ 2º Deverá ser autuado um processo para cada requerente.

§ 3º Não havendo solicitação anterior, o requerimento de reembolso deverá ser autuado no Departamento de lotação do requerente ou Protocolo Geral da Procuradoria Geral do Município, conforme disposto no caput do artigo 5º e seu parágrafo 1º.

Artigo 6º Após autuado, o processo deverá ser encaminhado à unidade de contabilidade do respectivo Departamento de lotação do requerente para registro, cadastramento, quando o caso, e reserva dos recursos no valor total requerido, limitado ao disposto no artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Caberá à Divisão Técnica de Contabilidade da Procuradoria Geral do Município as providências contábeis em relação aos processos referentes a Procuradores:

I - responsáveis por adiantamentos, independente do local de sua lotação;

II - não lotados no Departamento Fiscal, Departamento Judicial e Departamento de Desapropriações.

Artigo 7º Com as providências do artigo 6º, os autos deverão ser encaminhados à Comissão Especial de Acompanhamento do Programa de Despesas, composta nos termos do artigo 12 desta Portaria.

§ 1º Incumbirá à Comissão Especial apreciar a regularidade do requerimento de reembolso formulado e deliberar pela autorização do reembolso parcial ou total da despesa, observado o limite estatuído no artigo 1º desta Portaria.

§ 2º A referida Comissão poderá, previamente à deliberação, solicitar diligências e informações, ou deferir oportunidade ao requerente para esclarecimentos ou complementação dos documentos apresentados.

Artigo 8º Em face da decisão que indeferir ou deferir parcialmente o pedido de reembolso caberá recurso, nos moldes definidos pelo artigo 36 da Lei 14.141/06, dirigido ao Procurador Geral do Município.

Artigo 9º Autorizado pela Comissão Especial ou pelo Procurador Geral do Município, em sede de recurso, o reembolso total ou parcial da despesa, até o limite preconizado no artigo 1º desta Portaria, o processo será encaminhado à divisão técnica de contabilidade da Procuradoria Geral do Município que o submeterá à Coordenadora de Gestão e Modernização para a competente autorização da expedição da Nota de Empenho.

Artigo 10 Proferido o despacho pela Coordenadora de Gestão e Modernização, os autos serão devolvidos às competentes unidades contábeis, segundo as competências atribuídas no caput e parágrafo único do artigo 6º desta Portaria, para expedição da Nota de Empenho, cancelamento de eventual reserva excedente e providências de liquidação e efetivo reembolso.

Artigo 11 – Em caso de indeferimento do requerimento de reembolso, após manutenção da decisão em grau de recurso ou decorrido o prazo para sua interposição, os autos serão encaminhados às unidades contábeis competentes para o cancelamento da reserva efetuada e demais providências pertinentes.

Artigo 12 – Fica instituída a Comissão Especial de Acompanhamento do Programa de Despesas, composta pelos seguintes Procuradores do Município:

I – Claudio Mendonça Braga, RF 723.462.7;

I - Daniella Roman da Silva, RF 748.110.1(Redação dada pela Portaria PGM nº 157/2018)

I - Lúcia Barbosa Del Picchia, RF 750.410.1(Redação dada pela Portaria PGM nº 71/2019)

I - Daniella Roman da Silva, RF 748.110.1(Redação dada pela Portaria PGM n° 158/2019)

I - Roberto Angotti Junior – RF 753.843.0(Redação dada pela Portaria PGM nº 21/2023)

I - Vinicius Gomes dos Santos - RF 792.230-2;(Redação dada pela Portaria PGM n° 141/2023)

II – Joana Darcy Portella F. de Araújo, RF 817.569.1;

II - Luciana Correia Gaspar Souza - RF 729.191-4;(Redação dada pela Portaria PGM n° 141/2023)

III – Lilian Abdallah, RF 817.576.4;

III - Rafael Medeiros Martins, RF 847.320.0(Redação dada pela Portaria PGM n° 158/2019)

III - Andrea de Palma Fernandez - RF 651.004-3;(Redação dada pela Portaria PGM n° 141/2023)

IV – João Tonnera Junior, RF 782.192.1;

IV –Luis Guilherme da Cunha Minato, RF 826.169.5(Redação dada pela Portaria PGM nº 178/2018)

V – Lígia Villas Boas Gabbi, RF 729.199.0;

V - William Alexandre Calado - RF 750.458-6;(Redação dada pela Portaria PGM nº 178/2018)

VI – Luciana Cecílio de Barros Vieira dos Santos, RF 817.554.3;

VII – Rodrigo Martins Augusto, RF 753.627.5;

VII - Larissa Riskowsky Bentes - R.F. 729.279.1;(Redação dada pela Portaria PGM n° 141/2023)

VIII – Daniel Colombo Braga, RF 749.118.2;

IX – Marcus Vinícius Oliveira, RF 817.534.9;

IX - Gabriel Silvestre Goitia Garcia - RF 817.568.3;(Redação dada pela Portaria PGM n° 141/2023)

X – Felipe Rigueiro Neto, RF 557.131.6;

X - Gisele Aparecida Franco Lauriano, RF 660.818.3(Redação dada pela Portaria PGM nº 39/2019)

X - Maria de Lourdes Oliveira de Almeida Prado - RF 660.582-6;(Redação dada pela Portaria PGM n° 141/2023)

XI – Fernanda Dutra Drigo de Almeida, RF 670.648.7.

§ 1º Incumbirá ao Procurador do Município indicado no item I a Presidência da Comissão Especial.

§ 2º As reuniões da Comissão Especial serão dirigidas pelo Presidente e, na sua ausência, pelo Procurador membro mais antigo na carreira.

§ 3º A Comissão Especial deliberará por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Procurador que estiver dirigindo a reunião proferir voto de qualidade em caso de empate.

Artigo 13 – Caberá à Comissão Especial de Acompanhamento do Programa de Despesas, além de apreciar e deliberar sobre o requerimento de reembolso, as seguintes atribuições:

I - responder consultas formuladas pelos integrantes da carreira de Procurador do Município acerca da aplicação das regras do Programa de Despesas;

II - submeter à deliberação do Procurador Geral do Município proposta de solução dos casos omissos ou orientação geral sobre as normas do Programa de Despesas;

III - manter arquivo das deliberações e manifestações proferidas no acompanhamento do Programa de Despesas.

Artigo 14 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2017.

 

ANEXO ÚNICO INTEGRANTE DA PORTARIA nº 192 -PGM.G

PROGRAMA DE DESPESAS PARA APERFEIÇOAMENTO DOS INTEGRANTES DA CARREIRA DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO REQUERIMENTO PADRÃO DE REEMBOLSO

Ilustríssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) Presidente da Comissão Especial de Acompanhamento do Programa de Despesas.

Nome:

RF:

RG:

CPF:

Data de Nascimento:

PIS/NIT/PASEP:

CBO:2412-25

Local de trabalho:

Endereço Comercial:

Cidade:

CEP:

Banco do Brasil Agência: Conta:

vem, respeitosamente, com fulcro nas Portarias nº 15/2015- PGM.G e nº 192/2017 - PGM.G REQUERER, no âmbito do Programa de Despesas para Aperfeiçoamento dos Integrantes da Carreira de Procurador do Município, o reembolso do valor R$ ____________, referente à contribuição anual de 2018 em favor da Ordem dos Advogados do Brasil, Secional São Paulo.

Declaro que conheço e aceito as regras do Programa de Despesas para Aperfeiçoamento dos Integrantes da Carreira de Procurador do Município.

Declaro que me comprometo a permanecer em atividade na carreira de Procurador do Município pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do protocolo do presente requerimento de reembolso, ou ressarcir a quantia reembolsada, devidamente corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Con- sumidor Amplo (IPCA), na hipótese de demissão, exoneração ouaposentadoria naquele interregno.

Declaro, por fim, que me comprometo a participar de ao menos um curso jurídico realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil e que irei anexar ao presente processo o comprovante de participação até o dia 31 de dezembro de 2018, sob pena de restituir a quantia paga, devidamente corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);

Seguem anexos os respectivos documentos, todos de acordo com as disposições das Portarias nº 15/2015 - PGM.G e nº 192/2017 - PGM.G.

Termos em que,

P. deferimento.

São Paulo, ____/____/______.

Nome

Procurador do Município

OAB/SP

ANEXO ÚNICO INTEGRANTE DA PORTARIA PGM nº 208/2017 - PGM.G (Redação dada pela Portaria PGM n° 208/2017)

PROGRAMA DE DESPESAS PARA APERFEIÇOAMENTO DOS INTEGRANTES DA CARREIRA DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO

REQUERIMENTO PADRÃO DE REEMBOLSO

Ilustríssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) Presidente da Comissão Especial de Acompanhamento do Programa de Despesas.

Nome:

RF: RG:

CPF: Data de Nascimento:

PIS/NIT/PASEP: CBO:2412-25

Local de trabalho:

Endereço Comercial:

Cidade: CEP:

Banco do Brasil Agência: Conta:

vem, respeitosamente, com fulcro nas Portarias PGM nº 15/2015, nº 192/2017 e nº 208/2017, REQUERER, no âmbito do Programa de Despesas para Aperfeiçoamento dos Integrantes da Carreira de Procurador do Município, o reembolso do valor R$ ____________, referente à contribuição anual de 2018 em favor da Ordem dos Advogados do Brasil, Secional São Paulo.

Declaro que conheço e aceito as regras do Programa de Despesas para Aperfeiçoamento dos Integrantes da Carreira de Procurador do Município.

Declaro que me comprometo a permanecer em atividade na carreira de Procurador do Município pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do protocolo do presente requerimento de reembolso, ou ressarcir a quantia reembolsada, devidamente corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), na hipótese de demissão, exoneração ou aposentadoria naquele interregno.

Declaro, por fim, que me comprometo a participar de ao menos um dos cursos ou palestras promovidos ou patrocinados pela OAB no ano de 2018 e que irei anexar ao presente processo o comprovante de participação até o dia 31 de dezembro de 2018, sob pena de restituir a quantia paga, devidamente corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Seguem anexos os respectivos documentos, todos de acordo com as disposições das Portarias PGM nº 15/2015, nº 192/2017 e nº 208/2017.

Termos em que,

P. deferimento.

São Paulo, ____/____/______.

Nome

Procurador do Município

OAB/SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

 

  1. Portaria PGM n° 208/2017 - Altera o Anexo Único integrante da Portaria;
  2. Portaria PGM nº 157/2018 - Altera o artigo 12, inciso I da Portaria;
  3. Portaria PGM nº 178/2018 - Altera o artigo 12, inciso IV da Portaria;
  4. Portaria PGM nº 39/2019 - Altera o artigo 12, inciso X da Portaria;
  5. Portaria PGM nº 71/201 - Altera o artigo 12, inciso I da Portaria.
  6. Portaria PGM n° 158/2019 - Altera o artigo 12, inciso I e III da Portaria.
  7. Portaria PGM nº 21/2023 - Altera o artigo 12, inciso I da Portaria.
  8. Portaria PGM n° 141/2023 - Altera o artigo 12, incisos I, II, III, VII, IX e X da Portaria.