Institui as diretrizes de descentralização das equipes assistenciais do SAMU, a serem operacionalizadas no âmbito das Coordenadorias Regionais de Saúde do Município de São Paulo, quando da integração com os equipamentos da Rede Regionalizada e Hierarquizada de Saúde e demais pontos de interesse da municipalidade.
PORTARIA REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOC/SP de 23/02/2019, PÁGINA 26
PROCESSO: 6018.2018/0013768-5
PORTARIA nº 190/2019-SMS.G
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas,
Considerando a Portaria nº 2.048 GM/MS de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência de caráter nacional;
Considerando a Portaria nº 2.657 GM/MS de 16 de dezembro de 2004, que estabelece as atribuições das centrais de regulação médica de urgências e o dimensionamento técnico para a estruturação e operacionalização das Centrais SAMU – 192;
Considerando a Portaria nº 1.600 GM/MS de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui as Redes de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 804 SAS/MS de 28 de novembro de 2011, que estabelece a necessidade de identificar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) as Centrais de Regulação Médica das Urgências e as equipes de atendimento das unidades de suporte básico, suporte avançado, atendimento aéreo, “ambulancha”, motolância e veículo de intervenção rápida;
Considerando a Portaria nº 1.010 GM/MS de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Resolução CFM nº 2.110/2014 de 19 de novembro de 2014, que normatiza fluxos e responsabilidades dos serviços pré-hospitalares móveis de urgência e emergência;
Considerando a Portaria nº 1.321 SMS.G de 04 de agosto de 2016, que instituiu os procedimentos operacionais padrão referente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgências – SAMU 192 e sua interface com a Rede de Urgências e Emergências;
Considerando a Portaria nº 288 de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento do serviço pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU 192), no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
Considerando a Ordem Interna nº 001/2018 SMS-G, de 05/09/2018, que vincula a coordenação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgências – 192 à Coordenadoria de Regulação da SMS.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir as diretrizes de descentralização das equipes assistenciais do SAMU, a serem operacionalizadas no âmbito das Coordenadorias Regionais de Saúde do Município de São Paulo, quando da integração com os equipamentos da Rede Regionalizada e Hierarquizada de Saúde e demais pontos de interesse da municipalidade.
Art. 2º Os objetivos da descentralização das esquipes assistenciais são:
1 - ampliar os pontos de assistência e cobertura pré-hospitalar móvel no âmbito do Município de São Paulo;
2 - promover o sinergismo entre as duas equipes do atendimento pré-hospitalar móvel e as equipes assistênciais;
3 - potencializar os recursos gerenciais e administrativos da rede;
Art. 3º Estabelecer que a integração das equipes do SAMU 192 à Rede Regionalizada e Hierarquizada de Saúde não trará prejuízo funcional aos servidores, nos termos da legislação vigente, mantendo a vinculação dos mesmos ao CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) das viaturas do SAMU cadastradas junto ao Ministério da Saúde.
Parágrafo único As eventuais mudanças de localização do ponto de apoio (bases descentralizadas), onde não deverão ser vinculados servidores, implicarão na alteração de local de prestação serviços, resguardadas as vinculações do CNES estabelecidas.
Art. 4º Definir a estrutura hierárquica (EH) dos servidores diretamente vinculados à assistência, a serem publicadas futuramente em portaria específica, de acordo com os pontos assistenciais de apoio (bases descentralizadas), previamente estabelecidos.
Art. 5º Definir a estrutura hierárquica (EH) dos servidores diretamente vinculados ao apoio à assistência do SAMU 192, junto às unidades assistenciais integradas e demais pontos de interesse, a serem publicadas futuramente em portaria específica.
Art. 6º Definir a estrutura hierárquica (EH) dos servidores que passarão a compor as Coordenadorias Regionais de Saúde, a serem publicadas futuramente em portaria específica.
Art. 7º Delegar as ações de controle administrativo e funcional dos servidores vinculados às unidades integradas e demais pontos de interesse às Coordenadorias Regionais de Saúde, inclusive medidas disciplinares relacionadas às ações de âmbito interno das unidades de apoio (bases descentralizadas).
Art. 8º Compete à Coordenação Geral do SAMU:
1 - a responsabilidade pela gestão e controle do processo regulatório relacionado ao acolhimento das demandas e acompanhamento do pronto operacional das equipes via rádio e sistemas de informação, bem como de todas as demais diretrizes relacionadas às normatizações vigentes definidas pelo Ministério da Saúde.
2 - apurar e aplicar as medidas disciplinares, quando referentes a ações dos servidores relacionadas ao processo regulatório e/ou assistencial, devendo participar as Coordenadorias Regionais de Saúde de todas as tramitações relacionadas ao procedimento administrativo.
Art. 9º Compete à direção da unidade assistencial ligada à Administração Direta designar profissional responsável pela interlocução da integração do componente pré-hospitalar móvel SAMU 192 à unidade, permitindo o apoio às Coordenadorias Regionais de Saúde para as ações de controle administrativo e funcional e à Coordenação Geral do SAMU para as ações de controle diretamente ligadas à assistência.
Art. 10º À Coordenadoria Geral do SAMU compete a designação de profissional responsável pelas bases descentralizadas não integradas, localizadas nos pontos de interesse, permitindo o apoio às Coordenadorias Regionais de Saúde para as ações de controle administrativo e funcional e à própria Coordenação Geral do SAMU para as ações de controle diretamente ligadas à assistência.
Art. 11º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias 190, 346, 347, todas de 2018 SMS-G.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo