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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.321 de 3 de Agosto de 2016

Institui procedimentos operacionais padrão referente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgências - SAMU192 e sua interface com a Rede de Urgências e Emergências.

PORTARIA SMS Nº 1321/2016

Diretrizes para Operacionalização da Central de Regulação de Urgência e Emergência SAMU 192 e sua Interface com as “Portas de Entrada” da Rede de Urgência e Emergência.

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas e,

Considerando a Portaria 2.048 GM/MS de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência de caráter nacional.

Considerando a Portaria 245/07 CIRS /SMS.G, de 31 março de 2007, que normatiza o fluxo de atenção às urgências e emergências no Município de São Paulo.

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui as Redes de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS).

Considerando a Portaria 1.663 GM / MS, de 06 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Programa SOS Emergências no âmbito da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, (RUE).

Considerando a Portaria Nº 1.658, de 8 de agosto de 2013, que em seu artigo 1º aprova a Etapa IV do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de São Paulo, referente à Rede Regional de Atenção à Saúde - RRAS 6.

Considerando a Resolução CFM 2.077/2014, de 24 de julho de 2014, que dispõe sobre a normatização dos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência, bem como do dimensionamento da equipe e do sistema de trabalho, e o artigo desta resolução que dispõe sobre a “retenção de macas”.

Considerando a Resolução CFM 2.110/2014, que normatiza fluxos e responsabilidades dos serviços pré-hospitalares móveis de urgência e emergência.

Considerando a necessidade de se regulamentar o processo de transição hospitalar para otimização do tempo em que a ambulância do SAMU fica fora de serviço aguardando a liberação e disponibilização de suas macas.

RESOLVE:

Artigo 1º- Instituir os procedimentos operacionais padrão referente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgências - SAMU192 e sua interface com a Rede de Urgências e Emergências, no que tange as ações dos componentes que compõe o anexo I e anexo II, descritos como:

I - Central de Regulação de Urgências e Emergências do SAMU 192.

II - Portas de entrada de urgência e emergência para o SAMU 192.

Artigo2º - Regulamentar as ações de transição hospitalar das equipes do SAMU 192 nas portas de entrada de urgência e emergência, coibindo a “retenção de macas” e das equipes do pré-hospitalar móvel, através do anexo III.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua data de publicação.

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO

ANEXO I

Central de Regulação de Urgências e Emergências do SAMU 192

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 é o componente da rede de urgência e emergência responsável pela atenção pré-hospitalar móvel, que tem como objetivo chegar o mais precocemente ao solicitante, após ter ocorrido um agravo à sua saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática ou psiquiátrica) que possa levar a sofrimento, sequelas ou mesmo à morte, prestando atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde devidamente hierarquizado e integrado ao SUS.

A atenção pré-hospitalar móvel no Município de São Paulo (MSP) é realizada pelos serviços SAMU 192 e o Resgate/GRAU 193, atuando de forma complementar. As ações acontecem a partir do processo de regulação dos chamados telefônicos que geram as ocorrências.

A Regulação Médica deverá ser permanente, 7 dias da semana, durante as 24 horas, organizada por regiões, sob a tutela da equipe de médicos reguladores de cada plantão, que deverão executar os processos de regulação médica das regiões que forem designados, sem prejuízo à integralidade das demandas de todo o MSP, responsabilizando de forma solidária a todas as ocorrências pendentes de resolução.

É função do médico regulador, auxiliado pela sua equipe de Técnico Auxiliar de Regulação Médica (TARM) realizar o contato com o responsável do Núcleo Interno de Regulação (NIR), ou Coordenador de Pronto Socorro, em toda e qualquer ocasião que se fizer necessário, objetivando a identificação das chefias e da demanda assistencial presente.

De forma equivalente, a Central de Regulação do SAMU 192 deverá identificar o nome do médico regulador responsável do plantão, a fim de expor a atividade fim, estreitar relações, e tomar ciência das condições operacionais das “portas de entrada”, auxiliando na tomada de decisões.

A Central de Regulação do SAMU poderá utilizar ferramentas informatizadas para a melhor compreensão do “status operacional” dos estabelecimentos de saúde sob gestão estadual e municipal, como instrumentos norteadores do processo de regulação e encaminhamento de suas demandas. Tais ferramentas deverão fornecer aos médicos reguladores informações sobre Recursos Humanos e Infraestrutura das Instituições de Saúde que receberão as ocorrências. As informações coletadas nestes sistemas deverão ser norteadoras da tomada de decisão e não ser de caráter restritivo às mesmas.

O objetivo de toda a ferramenta de regulação é proporcionar ações dinâmicas, executadas de forma equânime, ordenada, oportuna e racional, permitindo o processo de regulação do acesso às urgências pré-hospitalares de forma ajustada à oferta assistencial disponível, e permitir o envio do melhor recurso, em tempo hábil, e transporte a uma unidade assistencial com capacidade de acolhimento e estabilização do paciente.

O paciente com agravo à saúde deve ter garantido o acolhimento nas unidades da rede urgência e emergência, após o atendimento inicial feito pelo serviço pré-hospitalar móvel, orientado pelo médico regulador, não cabendo recusa no aceite do paciente em nenhuma hipótese, sendo de responsabilidade do diretor técnico da unidade o acolhimento e resolução do caso.

Quando a unidade pré-hospitalar fixa ou hospitais encontrarem dificuldades com a superlotação, falta de profissionais ou outros recursos, o diretor técnico deve, obrigatoriamente, comunicar o coordenador de saúde da região estabelecendo fluxo proposto à central de regulação do serviço do pré-hospitalar móvel. O diretor regional ou responsável entrará em contato com a central de operações do SAMU para solicitar o desvio temporário de encaminhamento de pacientes (desvio de fluxo), até que se consiga restabelecer o atendimento, especificando a dificuldade enfrentada e repassando a situação temporariamente. O alerta de desvio de fluxo jamais servirá de motivo para o não atendimento de um eventual encaminhamento a essa Instituição, além da prerrogativa do Médico Regulador da decretação de” vaga zero” como autoridade de Regulação delegada pelos gestores municipais.

A Central de Regulação do SAMU 192 acolherá as demandas originadas por meio de contato telefônico, sendo submetidas preliminarmente a protocolo de classificação de risco sistematizado que graduará a prioridade pela gravidade presumida e complexidade. O paciente e/ou solicitante pode ser orientado e aconselhado, por telefone, em relação ao problema, e até ser aconselhado a procurar uma das unidades assistenciais não hospitalares por meios próprios. Sendo classificados em níveis:

Nível I (Echo): Urgência com Prioridade Absoluta – Casos em que há risco imediato de perda de vida e/ou risco de perda de função grave imediato ou secundário.

Nível II (Delta / Charlie): Urgência com Prioridade Média/Relativa – Casos com necessidade de atendimento médico, não imediato.

Nível III (Bravo): Urgência com Prioridade Baixa – Casos em que não há risco de morte, nem risco de perda de função, mas há necessidade de avaliação médica.

Nível IV (Alfa / Omega): Urgência com Prioridade Mínima – Casos sem prioridade de atendimento médico.

O médico regulador deverá avaliar todas as solicitações e o grau de prioridade assumida pelo sistema, manter ou retificar sua priorização inicial, descrever suas ações e realizar a tomada de decisão técnica conforme a disponibilidade de recursos, registrando obrigatoriamente em sistema vigente.

As solicitações serão atendidas de acordo com a prioridade/risco assumido pelo médico regulador, obedecendo ao princípio de equidade, considerando a distribuição regional das ocorrências e localização do recurso para a assistência.

É prerrogativa do médico regulador a definição da ocorrência prioritária a ser atendida e a definição do melhor recurso disponível para o seu atendimento, devendo sempre justificar a sua tomada de decisão.

O médico regulador deverá sempre interagir com a equipe de assistência pré-hospitalar móvel que efetivamente atendeu a ocorrência, registrando e avaliando a impressão clínica da equipe em cena, validando ou refutando a prioridade no momento do despacho, descrevendo em sistema suas impressões determinando a gravidade real e a tomada de decisão técnica.

Estabelecidos os critérios citados, tendo como base a distribuição territorial das “portas de entradas”, bem como as características estruturais e assistenciais previamente definidas, cabe ao Médico Regulador avaliar e definir o destino do envio, e quando preciso utilizar o conceito de “vaga zero”, considerando ainda o quadro clínico do paciente e o tipo do recurso enviado, seja Suporte Básico, Suporte Intermediário e Suporte Avançado de Vida, priorizando a vida e o acolhimento do paciente.

O médico regulador deve interagir com as equipes das “portas de entradas” quando da notificação do excesso de demanda, devendo sempre que possível participar do esforço para recuperação das condições assistenciais ideais.

A superlotação não deverá se sobrepor às ações referidas, impedindo o acesso ao SAMU, considerando-se que é imperativo o rápido socorro para preservação da vida e função, transporte, e estabilização do paciente, inconcebível o fato da não abertura de ficha de atendimento, incorrendo em imprudência, negligência e apuração de responsabilidade ética e criminal. Tal situação de “porta fechada, quando ocorrer, deverá ser notificada exclusivamente pelo Diretor Técnico da unidade assistencial, direcionada ao gestor hierárquico superior, que comunicará formalmente às Centrais de Regulação a situação de fato, e as providências a serem adotadas para a reorganização do fluxo às demandas de urgências e emergências.

A distribuição das ocorrências atendidas pelo SAMU 192 dever ser o mais equânime possível a todas as “portas de entrada” de cada região, considerando as condições operacionais de cada equipamento e a hierarquia do cuidado que a situação clínica do paciente exigir, excetuando as linhas de cuidado, prioritárias preconizadas pelo Ministério da Saúde, como AVC (Acidente Vascular Cerebral), IAM (Infarto Agudo do Miocárdio) e Traumas que devem ser encaminhados preferencialmente aos Centros de Referência, que devem ter um planejamento adequado para o acolhimento destes pacientes.

Os hospitais devem elaborar uma melhor gestão de leito e sempre que possível promoverem a desospitalização priorizando o programa de assistência domiciliar.

De acordo com a condição clínica do paciente, o médico regulador definirá se o paciente será acolhido via classificação de risco, unidade de urgência ou emergência, sempre acompanhado pela equipe do SAMU de forma adequada à necessidade assistencial presente.

A equipe de TARM e médicos reguladores devem acompanhar, por meio do sistema de informação, a ação das ambulâncias despachadas em sua região, atentando-se para seu deslocamento até local de ocorrência, transporte do paciente até unidade de saúde e transição hospitalar, devendo manter contato com a equipe em campo, sempre que houver deslocamentos ou tempos de espera diferentes do esperado para aquele caso.

A equipe socorrista deverá informar à Central de Regulação do SAMU as condições de acolhimento na unidade receptora, o estado clínico do paciente removido quando da transição hospitalar.

É vedado à equipe socorrista assumir tarefas alheias à sua função, tal como “busca por macas no interior das unidades de atendimento”, “levar pacientes para exames”, “zelar pelo paciente após atendimento médico e/ou classificação de risco”.

O tempo de transição hospitalar da equipe de socorristas do SAMU deve ser o mais breve possível. A não pronta liberação da equipe e de sua maca deverá ser acompanhada do preenchimento do “Termo de Responsabilidade Pela Guarda e Uso do Equipamento de Trabalho do SAMU – 192” descrita no anexo III desta Portaria.

ANEXO II

Portas de entrada de urgência e emergência para o SAMU 192

Constituem as chamadas “portas de entrada” assistenciais todos os pontos da rede que permitem o acesso ao atendimento às urgências, incluindo a Atenção Básica, Unidades Pré-hospitalares fixas, Prontos Socorros de Hospitais Gerais, Prontos Socorros Especializados, e Hospitais Universitários.

As portas de entrada dos hospitais estratégicos, que estão inseridos no “Programa SOS Emergências”, que recebem recursos específicos para atuação no atendimento das urgências e emergências, quando habilitados em uma ou mais linhas de cuidado (cardiovascular, neurologia/neurocirurgia, traumatologia/ortopedia, ou ser referência em pediatria), deverão: a) promover a construção de um processo seguro e qualificado de sua gestão por meio da criação do Núcleo de Acesso e Qualidade Hospitalar (NAQH); b) proporcionar a qualificação dos profissionais envolvidos no atendimento das urgências e emergências; c) realizar melhorias no gerenciamento da Unidade de Emergências; d) desenvolver estratégias que envolvam a articulação do estabelecimento hospitalar ao SUS e suas Redes de Atenção.

O acesso às portas de entrada poderá ocorrer por meio da demanda espontânea e/ou referenciada por outras unidades assistenciais de saúde, ou através do Serviço de Atendimento Móvel de Urgências – SAMU, e quando referenciado, solicitante/regulador e receptor deverão tomar medidas qualitativas e de segurança para a transição e acolhimento do paciente.

As “portas de entrada” deverão ter em cada plantão um médico “chefe de equipe” e/ou médico coordenador de fluxos” e/ou representante designado pelo Diretor Técnico para liderar as ações admissão e transferências do paciente no Serviço Hospitalar de Urgências.

É obrigação do médico plantonista dos Serviços Hospitalares de Urgências e Emergências conversar pessoalmente ou por telefone, com o médico regulador, solicitante, ou de sobreaviso, sempre que for solicitado, ou que solicitar avaliação e/ou opinião destes profissionais, e de fornecer toda e qualquer informação, visando a melhor assistência ao paciente.

O médico do serviço receptor não poderá recusar o paciente encaminhado. Nos casos de superlotação do serviço, ou restrições assistenciais, realizada a estabilização do paciente e adquiridas condições clínicas para remoção, o médico deve comunicar o fato à Central de Regulação inter-hospitalar ou acionar a sua referência hospitalar (no caso de unidades pré-hospitalares fixa).

A superlotação ou restrição operacional que impeçam o adequado acolhimento da demanda espontânea e do SAMU não deverá ser justificativa para a recusa do acolhimento; fato esse que deve ser comunicado ao Diretor Técnico do hospital e ou gestor responsável, que notificará a Central de Regulação do SAMU, juntamente com as providências e orientações para o redirecionamento dos encaminhamentos.

Para melhor organização dos fluxos de atendimento em tais portas faz-se imprescindível a adoção dos protocolos de Acolhimento e Classificação de Risco, e nestes casos a avaliação clínica inicial deverá ser realizada em conjunto, entre colaborador local e solicitante, seja unidade assistencial, ou regulador SAMU, de modo que o paciente possa ser admitido diretamente na sala vermelha, ou por meio de classificação de risco, em maca, cadeira de rodas, ou deambulando, conforme suas condições clínicas.

O médico da “porta de entrada das urgências” não poderá em hipótese alguma recusar o paciente encaminhado pelo SAMU, particularmente se a porta estiver classificada como “hospital estratégico”, e/ou o paciente estiver inserido nas linhas de cuidado prioritárias. Nos casos de superlotação do serviço, ou restrições assistenciais, deverá ser realizado o acolhimento e estabilização do paciente. Adquiridas as condições clínicas para remoção, o médico deve comunicar o fato à Central de Regulação Inter Hospitalar ou acionar a sua referência hospitalar (no caso de unidades pré-hospitalares fixa).

Tão logo o paciente seja acolhido, na sala vermelha pelo médico ou via acolhimento com classificação de risco pela enfermagem, a equipe de atendimento pré-hospitalar móvel deverá ser liberada, e com a máxima brevidade, de maneira que possa atender às novas ocorrências em espera, pois não é função das equipes do serviço pré-hospitalar móvel executar quaisquer cuidados ao paciente após acolhido, sendo estes de responsabilidade da unidade de referência receptora.

A “retenção da maca” deverá ser circunstanciada e vinculada exclusivamente à assistência do paciente encaminhado, constando de data e horário da entrada e, mediante o preenchimento do “Termo de Responsabilidade Pela Guarda e Uso do Equipamento de Trabalho do SAMU – 192”, configurando a retenção de bem público. O mesmo deverá identificar o nome do Direto Técnico da unidade e informações do equipamento (maca). A maca vinculada ao paciente poderá ser substituída por equipamento auxiliar do SAMU (maca reserva) para a liberação da equipe para continuidade da assistência, devendo ser registrado no “Termo” a data, horário, e condições do equipamento quando de sua de liberação; e deverão ser prontamente comunicadas à Central de Regulação do SAMU para as providências necessárias.

A liberação do equipamento deverá ser breve e sua devolução deverá ser destinada a equipe pertencente à ambulância do SAMU 192, que permanecerá no local aguardando a liberação. Quando a equipe não puder ser rapidamente liberada, a critério da Central de Regulação do SAMU e na possibilidade de substituição por maca reserva, a equipe de apoio do SAMU (PCO) substituirá o equipamento, liberando a equipe para retorno da assistência.

É vedada a saída da ambulância sem a maca dos hospitais e/ou prontos socorros, salvo em condição extrema de apoio a ocorrências, justificada e sob a responsabilidade da Central de Regulação do SAMU. Nessa condição, a equipe deve encaminhar, em até 24h, à coordenação médica do SAMU, o termo de responsabilidade pela guarda do equipamento do SAMU (maca) devidamente preenchido com o nome e CRM do médico responsável pela retenção, ainda apresentar em qual ocorrência deu apoio no período que saiu da unidade.

O Termo de responsabilidade informará que a maca retrátil do SAMU 192 ficará no Hospital / Pronto Socorro durante o atendimento do paciente transportado pela equipe, que o correto uso, bem como a guarda do equipamento será de responsabilidade dessa Instituição, sob a tutela de seu diretor Técnico.

O Diretor Técnico, ou designado, deverá entrar em contato telefônico com a Central de Operações do SAMU – tão logo ocorra a liberação da maca ou equipamento retido para que sejam tomadas as providências necessárias para a retirada o mais breve possível.

Retendo-se macas e equipes médicas, atenta-se contra o direito à vida, já que pode causar a morte ou sequela por falta de socorro imediato de outras vítimas que aguardam por atendimento pré-hospitalar.

ANEXO III

Divisão Técnica de Fiscalização, Comunicações e Informações

Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU

TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA GUARDA E USO DO EQUIPAMENTO DE TRABALHO DO SAMU 192

Nome da Vítima: _________________________________________________

Nº Ficha de Atendimento: _________

Data e horário do início da Transição Hospitalar: ______________________

Prefixo da AM: ____________ Numeral de Ordem______________________

Identificação da maca / Patrimônio__________________________________

Responsável pela retenção:________________________________________

Hospital / Pronto Socorro__________________________________________

Identificação_____________________________________________________

Carimbo/Assinatura___________________________________________

DEVOLUÇÃO:

Data e horário da devolução: ___________________________________

Atestamos que o bem foi devolvido em ___/___/___nas seguintes condições:

( ) Em perfeito estado

( ) Apresentando defeito_________________________________________

(_) Faltando peças ou acessórios__________________________________

Obs.: ________________________________________________________

Identificação do servidor do SAMU responsável pelo recebimento:

Nome_______________________________________________________

RF: _________________________________________________________

Carimbo/Assinatura (SAMU) ____________________________________

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo