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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 159 de 19 de Outubro de 2021

Dispõe sobre o controle interno das atividades da Controladoria Geral do Município.

Portaria 159/CGM/2021

Dispõe sobre o controle interno das atividades da Controladoria Geral do Município.

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 138 da Lei Municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013;

CONSIDERANDO a autonomia técnica, administrativa e orçamentária conferida pelo §1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 16.974, de 23 de agosto de 2018;

CONSIDERANDO as atribuições de órgão central do sistema de controle interno da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme estipulado pelo artigo 27 da Lei Municipal nº 16.974, de 23 de agosto de 2018;

CONSIDERANDO os artigos 42 e seguintes do Decreto Municipal nº 59.496, de 08 de junho de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º A Controladoria Geral do Município terá suas atividades sujeitas a controle interno próprio, coordenada no âmbito do Gabinete, e exercida por agente público designado nos termos do anexo único desta portaria.

Parágrafo único. O responsável pelo controle interno elaborará proposta de Plano de Trabalho anual, conforme as atribuições previstas no art. 2º desta Portaria, a ser apresentado até o último dia útil de fevereiro para aprovação da Chefia de Gabinete da Controladoria Geral do Município.

Parágrafo único. O responsável pelo controle interno elaborará proposta de Plano de Trabalho anual, conforme as atribuições previstas no art. 2º desta Portaria, a ser apresentado até o último dia útil de março para aprovação da Chefia de Gabinete da Controladoria Geral do Município, conforme disposto no Art. 4º da Portaria nº 126/2020/CGM-G, de 04 de setembro de 2020. (Redação dada pela Portaria CGM Nº 8/2024)

Art. 2º As atribuições do responsável pelo controle interno da Controladoria Geral do Município englobam as seguintes medidas:

I – a análise das principais situações administrativas, contratuais e orçamentárias da CGM, em especial os processos de contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação, conforme art. 4º, Parágrafo único, da Portaria nº 128/2020/CGM-G;

II – verificação de fluxos, trâmites e prazos processuais;

III – acompanhamento do atendimento às demandas do Tribunal de Contas do Município e das respostas a outros órgãos do controle externo, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo;

IV – monitoramento dos principais programas da CGM, inclusive apontando previamente eventual falta de condição para atingimento de metas;

V – checagem da qualidade do atendimento prestado pela CGM, pela internet, telefone, correspondência e presencial;

VI – incentivo a boas práticas voltadas ao aprimoramento do controle interno, da eficiência e da transparência;

VII – desenvolvimento e monitoramento do Plano de Integridade e Boas Práticas da Controladoria Geral do Município de São Paulo, das medidas implementadas e em execução, bem como proposta de revisão do plano;

VIII – apresentação de relatório semestral ao Controlador Geral, devendo corresponder, a cada diagnóstico conciso efetuado, apontamento de sugestões de equacionamento e melhoria;

IX – demais atribuições relacionadas com a função, conforme solicitação do Gabinete da Controladoria Geral do Município.

Art. 3º A designação do responsável pelo controle interno da CGM deve recair, preferencialmente, sobre Auditor Municipal de Controle Interno.

Art. 4º O agente público designado para exercer as atividades de controle interno deve zelar pela execução dessas atividades, exercendo-as de forma efetiva e adequada, sendo resguardada sua independência técnica.

Art. 5º Todos os servidores da CGM deverão prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo responsável pelo controle interno para subsidiar o exercício da função.

Art. 6º As recomendações realizadas pelo responsável pelo controle interno, em decorrência do exercício de suas atribuições, deverão ser encaminhadas aos responsáveis das áreas para conhecimento e, logo após, direcionada por estes a todos que tenham interesse no assunto para que haja a adoção e internalização das boas práticas nos processos existentes.

Parágrafo único. O não atendimento das recomendações, sem a devida apresentação de justificativas, implicará anotação no próximo relatório semestral de acompanhamento do controle interno para que eventuais providências sejam deliberadas pela Chefia de Gabinete da Controladoria Geral do Município.

Art. 7º Ficam revogadas a Portaria nº 145/2018/CGM-G, de 27 de dezembro de 2018, e a Portaria nº 14/2020/CGM-G, de 21 de janeiro de 2020.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo Único

Fica designado o agente público abaixo relacionado como responsável pelo controle interno da Controladoria Geral do Município:

I – Thaís Almeida Valvassoura - RF 856.651.8/1.

I - Luís Felipe Nogueira Giacomello, RF nº 891.558.0/1.(Redação dada pela Portaria CGM n° 46/2022)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

 

  1. Portaria CGM n° 46/2022 - Altera o Anexo Único.
  2. Portaria CGM Nº 8/2024 - Altera o Parágrafo único do Art. 1º.