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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 46 de 1 de Dezembro de 2022

Altera o Anexo Único da Portaria 159/CGM/2021, que dispõe sobre o controle interno das atividades da Controladoria Geral do Município.

PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 46 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o Anexo Único da Portaria 159/CGM/2021

Portaria nº 46/CGM/2022

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 138 da Lei Municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013;

CONSIDERANDO a autonomia técnica, administrativa e orçamentária conferida pelo §1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 16.974, de 23 de agosto de 2018;

CONSIDERANDO as atribuições de órgão central do sistema de controle interno da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme estipulado pelo artigo 27 da Lei Municipal nº 16.974, de 23 de agosto de 2018;

CONSIDERANDO os artigos 42 e seguintes do Decreto Municipal nº 59.496, de 08 de junho de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria 159/CGM/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

Fica designado o agente público abaixo relacionado como responsável pelo controle interno da Controladoria Geral do Município:

I - Luís Felipe Nogueira Giacomello, RF nº 891.558.0/1.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DANIEL FALCÃO

CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo