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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 8 de 6 de Março de 2024

Altera a Portaria nº 159/2021/CGM, de 19 de outubro de 2021, que disciplinou sobre a atuação do controle interno e de suas atividades na Controladoria Geral do Município, no tocante ao prazo previsto no parágrafo único do art. 1º.

PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 08/2024/CGM-G

Altera a Portaria nº 159/2021/CGM, de 19 de outubro de 2021, que disciplinou sobre a atuação do controle interno e de suas atividades na Controladoria Geral do Município, no tocante ao prazo previsto no parágrafo único do art. 1º

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 138 da Lei Municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013,

RESOLVE:

Art.1º - O parágrafo único do art. 1º da 159/2021/CGM, de 19 de outubro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

O responsável pelo controle interno elaborará proposta de Plano de Trabalho anual, conforme as atribuições previstas no art. 2º desta Portaria, a ser apresentado até o último dia útil de março para aprovação da Chefia de Gabinete da Controladoria Geral do Município, conforme disposto no Art. 4º da Portaria nº 126/2020/CGM-G, de 04 de setembro de 2020.

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral do Município

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo