Dispõe sobre a delegação de competência ao Chefe de Gabinete para a realização de atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira e aos procedimentos licitatórios/administrativos; revoga Portaria 108/SMPP/2009 e dá outras providências.
PORTARIA 55/11 - SMPP
Dispõe sobre a delegação de competência ao Chefe de Gabinete para a realização de atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira e aos procedimentos licitatórios/administrativos; revoga Portaria 108/SMPP/2009 e dá outras providências.
UEBE REZECK , Secretário Municipal de Participação e Parceria, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Participação e Parceria competência para:
I. na forma do artigo 36 do Decreto nº 52.087, de 18 de janeiro de 2011, cumprir e praticar todos os atos necessários à execução dos recursos consignados para o exercício 2011, tendo em vista a necessidade de agilizar os procedimentos para Execução Orçamentária e Financeira desta Pasta;(Revogado pela Portaria SMPP 69/2012)
II. Autorizar a abertura de licitações, aprovando os respectivos editais, em todas as modalidades, bem como as contratações diretas previstas nos artigos 24 e 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações;
III. Homologar licitações e adjudicar seu objeto;
IV. Homologar pregões e adjudicar seu objeto, quando for o caso;
V. Autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação, bem como a liberação e substituição de garantias contratuais;
VI. Autorizar alterações contratuais, rescisões contratuais e recebimento provisório e definitivo do objeto do ajuste;
VII. Anular e revogar licitações e pregões;
VIII. Declarar a licitação e/ou pregão deserto ou prejudicado;
IX. Autorizar a utilização das Atas de Registro de Preços;
X. Assinar, aditar e rescindir Termos de Contratos celebrados pela Secretaria Municipal de Participação e Parceria, limitando-se a importância de até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
XI. Decidir sobre a aplicação ou dispensa de aplicação de penalidades contratuais, à exceção das penalidades previstas pelo artigo 87, incisos III e IV e artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93;
XII. Autorizar a emissão de empenhamento de despesas como auxílio-refeição, vale-transporte, locação de imóvel, transferência de recursos orçamentários e outras despesas em geral, em tudo limitando-se a importância de até R$ 1.500.000,00 ( hum milhão e quinhentos mil reais);
XIII. Autorizar o cancelamento de saldos de valores empenhados e não utilizados;
XIV. Autorizar a realização de despesas por processo de adiantamento, previstos nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, IX e X do artigo 2º da Lei nº 10.513/88, bem como, apreciar e deliberar sobre a respectiva prestação de contas;
XV. Assinar documentações relacionadas a incorporação de bens patrimoniais da Secretaria
Parágrafo Único - Fica também delegado ao Supervisor Geral de Administração e Finanças da SMPP, a competência a que se refere o inciso XV do artigo 1º, desta Portaria.
Art. 2º - Delegar ao Chefe de Gabinete, no âmbito da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, competência para decidir sobre:
I. Fixação de lotação dos servidores efetivos e apostilamento de admissão de servidores regidos pela Lei 9.160, de 03.12.80, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;
II. Concessão de licença-prêmio em descanso e remuneradas;
III. Averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal ;
IV. Averbação de licença-prêmio e férias em tempo de serviço;
V. Pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados;
VI. Dispensa de servidores admitidos, nas seguintes hipóteses:
a) a pedido, nos termos do inciso I, artigo 23, da Lei 9.160/80.
b) por conveniência da Administração, nos termos do artigo 23 inciso II, da Lei 9.160/80.
c) rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei 10.793, de 21.12.89.
d) exoneração, a pedido, de titulares de cargo de provimento efetivo.
VII. Dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei 8.989, de 29.10.79;
VIII. Dar posse aos nomeados para o exercício de cargo em comissão; decidir sobre questões relativas a acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência;
IX. Concessão de adicional por tempo de serviço, inclusive sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidente;
X. Concessão de aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;
XI. Pedidos de isenção de Imposto de Renda, obedecida a legislação federal aplicável à matéria, além das normas editadas pela própria Administração Municipal;
XII. Pedidos de abono de permanência;
XIII. Pedidos de reconhecimento de incidência da contribuição social do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS, apenas sobre as parcelas que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime Geral de Previdência Social RGPS, formulados por portadores de doenças incapacitantes, com fundamento no § 21 do artigo 40 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional 47, de 05 de junho de 2005.
XIV. nos termos do Decreto nº 48.449, de 19 de junho de 2007:
a) autorizar o pagamento de indenização por exercício de fato prevista no Decreto 31.712, de 11 de junho de 1992;
b) decidir sobre pedidos de licença para tratar de interesses particulares a que se refere o artigo 153 da Lei 8.989, de 29 de outubro de1979, cabendo à Supervisão de Gestão de Pessoas desta Pasta a formalização dos atos e demais providências daí decorrentes;
c) autorizar a permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete e a incorporação do Adicional de Função;
d) autorizar a concessão da Gratificação de Gabinete a que se refere o artigo 100, inciso I, da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;
XV. Designar servidores para exercer substituição remunerada nos impedimentos legais dos titulares, bem como cessar seus efeitos.
Art. 3º - Nos impedimentos legais do Chefe de Gabinete a delegação de competência ora fixada será exercida pelo Secretário Adjunto desta Pasta.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria 108/SMPP/2009.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo