Delega competência ao Chefe de Gabinete para procedimentos licitatórios/administrativos. Revoga Portaria SMPP nº 76/2009 e dá outras providências.
PORTARIA 108/09 - SMPP
Dispõe sobre a delegação de competência ao Chefe de Gabinete para procedimentos licitatórios/administrativos; revoga Portaria 76/SMPP/2009 e dá outras providências.
RICARDO MONTORO , Secretário Municipal de Participação e Parceria, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, observada a legislação específica, competência para:
I. Autorizar a abertura de licitações, em todas as modalidades, e contratações diretas previstas nos incisos 24 e 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações;
I I. Homologar Licitações e adjudicar seu objeto;
I I I. Homologar Pregões e adjudicar seu objeto, quando for o caso;
IV. Assinar documentações relacionadas a incorporação de bens patrimoniais da Secretaria
V. Autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;
VI. Autorizar alterações contratuais, rescisões contratuais e recebimento provisório e definitivo do objeto do ajuste;
VII. Anular e revogar licitações e pregões;
VIII. Declarar a licitação e/ou pregão deserto ou prejudicado;
IX. Autorizar a utilização das Atas de Registro de Preços;
X. Autorizar a emissão de empenhamento de despesas como auxílio-refeição, vale-transporte, locação de imóvel, transferência de recursos orçamentários e outras despesas em geral, em tudo limitando-se a importância de até R$ 1.500.000,00 ( hum milhão e quinhentos mil reais);
XI. Assinar, aditar e rescindir Termos de Contratos celebrados pela Secretaria Municipal de Participação e Parceria, limitando-se a importância de até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
XII. Autorizar o cancelamento de saldos de valores empenhados e não utilizados;
XIII. Decidir sobre a aplicação de penalidades contratuais;
XIV. Os poderes previstos no Decreto de Execução Orçamentária, para execução da verba orçamentária consignada para o Gabinete desta Secretaria;
XV. Autorizar a realização de despesas por processo de adiantamento, previstos nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, IX e X do artigo 2º da Lei nº 10.513/88, Portaria SF 26/08, Portaria 74/09/SMPP, ou outros Regulamentos tratando sobre a mesma matéria.
Parágrafo Único - Fica também delegado ao Supervisor Geral de Administração e Finanças da SMPP, a competência a que se refere o inciso IV do artigo 1º, desta Portaria.
Art. 2º - Delegar ao Chefe de Gabinete, no âmbito da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, competência para decidir sobre:
I. Fixação de lotação dos servidores efetivos e apostilamento de admissão de servidores regidos pela Lei 9.160, de 03.12.80, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;
II. Concessão de licença-prêmio em descanso e remuneradas;
III. Averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal ;
IV. Averbação de licença-prêmio e férias em tempo de serviço;
V. Pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados;
VI. Dispensa de servidores admitidos, nas seguintes hipóteses:
a) a pedido, nos termos do inciso I, artigo 23, da Lei 9.160/80.
b) por conveniência da Administração, nos termos do artigo 23 inciso II, da Lei 9.160/80.
c) rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei 10.793, de 21.12.89.
d) exoneração, a pedido, de titulares de cargo de provimento efetivo.
VII. Dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei 8.989, de 29.10.79;
VIII. Dar posse aos nomeados para o exercício de cargo em comissão; decidir sobre questões relativas a acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência;
IX. Sobre a concessão de adicional por tempo de serviço, inclusive sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidente, devidamente amparado por parecer jurídico;
X. Sobre a concessão de aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez, devidamente amparado por parecer jurídico;
XI. Pedidos de isenção de Imposto de Renda, obedecida a legislação federal aplicável à matéria, além das normas editadas pela própria Administração Municipal;
XII. Pedidos de abono de permanência;
XIII. Pedidos de reconhecimento de incidência da contribuição social do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS, apenas sobre as parcelas que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime Geral de Previdência Social RGPS, formulados por portadores de doenças incapacitantes, com fundamento no § 21 do artigo 40 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional 47, de 05 de junho de 2005.
XIV. O pagamento da indenização por exercício prevista no Decreto nº 31.712, de 11 de junho de 1992;
XV. Pedidos de licença para tratar de interesses particulares, prevista no artigo 153 da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;
XVI. Autorizar a permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete e a incorporação do Adicional de Função;
XVII. Autorizar a concessão da gratificação por exercício em gabinete, prevista no artigo 100, inciso I, da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;
XVIII. Decidir sobre designação de substitutos nos impedimentos legais dos titulares.
Art. 3º - Nos impedimentos legais do Chefe de Gabinete a delegação de competência ora fixada será exercida pelo Secretário Adjunto desta Pasta.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, especialmente a Portaria 76/SMPP/2009.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo