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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU/GCM Nº 6 de 3 de Novembro de 2022

Revoga as Ordens Internas que especifica.

ORDEM INTERNA 006/GCM/2022.

Revoga as Ordens Internas que especifica.

O Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, Inspetor Superintendente, Agapito Marques, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a necessidade de suprimir as ordens internas que não mais se aplicam no âmbito da Guarda Civil Metropolitana;

CONSIDERANDO que as ordens internas não atendem mais a legislação em vigor;

RESOLVE :

1 – Revogar : 

Ordem Interna 001/COMANDO/2012, que regulamenta a apresentação de servidores em audiência e dá outras providências;

Ordem Interna 002/COMANDO/2012, que determina que todos os GCM’s que atuam no Programa de Proteção às Pessoas em Situação de Risco deverão receber preleção semanal, sobre medidas a serem adotadas, a fim de evitar o descumprimento das normas e outras providências; 

Ordem Interna 003/COMANDO/2012, que determina que os Comandantes da Unidades deverão realizar o mapeamento dos locais de atuação da Operação Delegada da Polícia Militar visando o aprimoramento dos planejamentos operacionais das unidades;

Ordem Interna 001/COMANDO GERAL/2013, que disciplina a utilização da plaqueta de identificação confeccionada em metal pelos Inspetores;

Ordem Interna 003/COMANDO GERAL/2014, que se refere à convocação de servidores para regularização do certificado do registro de arma de fogo particular junto a Superintendência da Polícia Federal;

Ordem Interna 004/COMANDO GERAL/2014, que disciplina que os servidores deverão apresentar documentos para atualização de cadastro e dá outras providências;

Ordem Interna 005/COMANDO GERAL/2014, sobre realização de curso EAD disponibilizado pela SENASP;

Ordem Interna 001/COMANDO GERAL/2015, que disciplina as normas e os requisitos para realização do Estágio de Qualificação Profissional – EQP;

Ordem Interna 002/COMANDO GERAL/2016, que disciplina o trabalho de Reorganização do Espaço Público realizado pela Guarda Civil Metropolitana e da outras providências;

Ordem Interna 003/COMANDO GERAL/2016, que visa a instrução quanto ao uso moderado e progressivo da força por parte dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana;

Ordem Interna 005/COMANDO-GCM/2017, que fixa diretrizes para adequação do efetivo em consonância com as atribuições dos cargos de provimento efetivo da carreira da Guarda Civil Metropolitana;

Ordem Interna 005/COMANDO GERAL/2018, que estabelece o Grupo de Trabalho Permanente do Comando Geral para acompanhamento e auditoria das determinações rotineiras do Comando da Guarda Civil Metropolitana;

Ordem Interna 008/COMANDO GERAL/2018, que determina que todos os Inspetores que possuem celulares funcionais deverão baixar o aplicativo SP+Segura;

Ordem Interna 002/GCM/2019, que autoriza o uso de suporte para carregadores e coldre de cintura de polímero, para pistola ou revólver a serem utilizados pelos integrantes da Guarda Civil Metropolitana nos termos da Portaria 40/SMSU/2015;

Ordem Interna 006/GCM/2019, que autoriza o uso de equipamentos e acessórios para arma de fogo tipo pistola e revólver para os integrantes da Guarda Civil Metropolitana;

Ordem Interna 008/GCM/2019, que estabelece diretrizes para cumprimento do calendário de Reuniões de Avaliação Operacional – RAO e de Reuniões de Análise Crítica - RAC, conforme especificado na Portaria 001/SMSU/2019, que instituiu o Programa CompStat Paulistano - Sistema Inteligente de Suporte à tomada de Decisão em Segurança Urbana;

Ordem Interna 001/GCM/2020, que determina o recolhimento do “Documento de Bolso” pelas chefias das unidades.

2)) - Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.

COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA, aos 03 de novembro de 2022.

AGAPITO MARQUES, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo