Diretrizes para cumprimento do calendário de Reuniões de Avaliação Operacional – RAO e de Reuniões de Análise Crítica - RAC, conforme especificado na Portaria 001/SMSU/2019, que instituiu o Programa CompStat Paulistano - Sistema Inteligente de Suporte à tomada de Decisão em Segurança Urbana.
REPUBLICADO NESTA DATA POR CONTER INCORREÇÕES EM DOC DE 27/07/2019, PÁGINA 03.
ORDEM INTERNA 08/ COMANDO GERAL /2019.
Diretrizes para cumprimento do calendário de Reuniões de Avaliação Operacional – RAO e de Reuniões de Análise Crítica - RAC, conforme especificado na Portaria 001/SMSU/2019, que instituiu o Programa CompStat Paulistano - Sistema Inteligente de Suporte à tomada de Decisão em Segurança Urbana.
ELZA PAULINA DE SOUZA, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Considerando o disposto no artigo 2º § 4º da citada Portaria, a qual delega ao Comando da Guarda Civil Metropolitana estabelecer o cronograma semestral das reuniões de análise crítica, constando as datas das realizações;
Considerando a importância de articulação dos níveis: Operacional, Tático e Estratégico, para a definição de metas de redução da criminalidade, da violência e da desordem urbana, com a programação, monitoramento e controle das ações e avaliação dos resultados obtidos, conforme especificado no “caput” do artigo 2º da mesma portaria;
Considerando a meta de contribuição para redução em 10% nos crimes de oportunidade estabelecida no plano de metas 2017-2020, que tomou por base os crimes de oportunidade apurados no período de 2013-2016, que juntos somaram um total de 429.172 ocorrências de roubos e furtos;
Considerando que para o alcance da meta citada, a soma dos crimes de oportunidade na Cidade de São Paulo não poderá ultrapassar o número de 386.105 ocorrências de roubos e furtos no final de 2020;
Considerando que até 2018 foi observada uma redução de 5,64%, sendo necessária uma continuidade no trabalho operacional e o respectivo e necessário acompanhamento mensal visando à contribuição na redução.
O Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Resolve:
Fica instituído o cronograma de trabalho, para as Reuniões de Análise Crítica, conforme tabela anexa, com as datas para o alcance dos seguintes objetivos de cada reunião:
1 - Nível Operacional:
I - Reunião de Análise Operacional – RAO: será realizada mensalmente e presidida pelo Inspetor de Divisão - Comandante das Unidades Regionais com seus auxiliares, avaliando os resultados do mês anterior da sua realização, considerando as atividades, ações e resultados produzidos no mês corrente, realizando avaliação e confecção do planejamento para o mês posterior, produzindo toda a documentação comprobatória da execução e enviando Ata da referida reunião, assim como a lista de presença, para ciência do Comando Operacional.
II - Reunião de Análise Crítica 1 - RAC-1: será realizada bimestralmente e presidida pelo Comandante Operacional com os Comandantes das unidades subordinadas, para avaliação do ambiente global da região e adoção de estratégias conjuntas, visando o cumprimento das metas estabelecidas.
2 - Nível Tático:
I - Reunião de Análise Crítica 2 - RAC-2: será realizada trimestralmente e presidida pelo Superintendente de Operações com seus respectivos Comandantes Operacionais, assim como, pelo Superintendente de Ações Ambientais Especializadas e respectivos Comandantes das Unidades subordinadas, visando observar o cenário do município e eventualmente disponibilizar meios necessários para o reforço nas unidades Regionais, com as modalidades de policiamento mais apropriadas aos locais determinados, visando a atuação de forma específica, contribuindo para a redução dos crimes de oportunidade na cidade de São Paulo.
3 - Nível Estratégico:
I - Reunião de Análise Crítica 3 - RAC-3: será realizada quadrimestralmente, compreendendo o Gabinete do Secretário Municipal de Segurança Urbana e o Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana, juntamente com o Subcomando e as Superintendências, coordenadas pelo Comandante Geral e o Secretário Municipal de Segurança Urbana.
a) Excepcionalmente, a RAC-3 poderá contar com a participação dos Comandantes Operacionais, mediante convocação do Senhor Secretário de Segurança Urbana e da Comandante da GCM, objetivando a apresentação detalhada das atividades, ações e resultados alcançados pela Guarda Civil Metropolitana nas regiões.
b) Em caso da participação dos Comandantes Operacionais, o Superintendente de Operações, deverá efetuar, após as apresentações das regiões, uma breve análise do cenário global do município, identificando as principais ações a serem adotadas para cumprimento das metas, sendo sucedido pelo Superintendente de Ações Ambientais e Especializadas, que apresentará os resultados das ações de produtividades das respectivas Unidades Ambientais e Especializadas, no âmbito de suas atribuições, correspondente às áreas das manchas criminais, cujas ações contribuem para a redução dos índices de crimes de oportunidade.
c) Após o resumo apresentado pela Superintendência de Operações e Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas, o Comando da Guarda Civil Metropolitana apresentará as considerações finais sobre os resultados obtidos e sobre as metas para o próximo período;
Considerações Finais
I - Cada nível imediatamente superior é responsável pelo acompanhamento e fiscalização do cumprimento das metas do nível imediatamente inferior, podendo traçar estratégias de eficiência que possam levar a melhores resultados, solicitando aos órgãos superiores medidas que forem necessárias para atuação no território;
II - As datas das reuniões poderão ser alteradas, porém, com a devida justificativa ao Comando da GCM, devendo ser realizada no próximo dia útil;
III - Poderão ocorrer visitas dos órgãos superiores visando o acompanhamento da reunião, motivo pelo qual, os horários deverão ser previamente definidos pelos respectivos coordenadores das RACs, informando aos órgãos imediatamente superiores;
IV - A RAC-3 será agendada pela Secretaria de Segurança Urbana, em local e horário a ser definido pelo Sr. Secretário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo