Estabelece procedimento para a concessão do adicional de periculosidade aos servidores que especifica.
Ordem Interna
Considerando a necessidade de adequação do conteúdo, Alcides Fagotti Junior, Secretário Municipal de Segurança Urbana em Exercício, no uso de suas atribuições,
DETERMINA a republicação da ORDEM INTERNA N° 02/SMSU-GAB/2023, de 23 de MARÇO de 2023., publicada em 28/03/2023 para fazer constar seu Anexo em inteiro teor.
ORDEM INTERNA N° 02/SMSU-GAB/2023, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
DIRIGIDA a todas as unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
ASSUNTO: Estabelece procedimento para a concessão do adicional de periculosidade aos servidores que especifica.
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a concessão do adicional de periculosidade, instituído pela Lei nº 10.827, de 4 de janeiro de 1990, regulamentada pelo Decreto nº 42.138, de 25 de junho de 2002 e Portaria nº 53/SGM-SEGES, de 14 de outubro de 2021, e as condições estabelecidas no processo SEI 6029-2022/0008666-2;
DETERMINA:
1. Fica estabelecido o procedimento para concessão do adicional de periculosidade aos guardas civis metropolitanos ativos que reúnam todas as condições abaixo relacionadas:
1.1. Sejam optantes pelo regime de remuneração por subsídio, nos termos da Lei nº 17.812, de 9 de junho de 2022;
1.2. Tenham autorização regular para o porte de arma;
1.3. Trabalhem habitualmente em atividades com risco de violência física.
2. A solicitação deverá contemplar única e exclusivamente o público alvo relacionado no item 1 desta Ordem Interna e será feita por intermédio do “Requerimento Individual Padronizado de Solicitação de Adicional de Insalubridade/Periculosidade”, conforme Anexo I da Portaria nº 53/SGM-SEGES/2021.
3. As chefias imediatas dos servidores deverão preencher por completo os campos 1 a 6 dos requerimentos de seu pessoal, conforme item 2 da ordem interna, encaminhando-os ao respectivo Comando Operacional, que providenciará a análise da solicitação e o despacho decisório, preenchendo respectivamente os campos 7 e 8 dos requerimentos.
3.1. No preenchimento dos campos 3 a 5, a chefia imediata deverá informar com exatidão todos os detalhes que corroborem a concessão do adicional de periculosidade, inclusive atestando que o servidor está regularmente autorizado a portar arma.
4. Após as providências mencionadas no item 3, o Comando Operacional deverá encaminhar, via SIMPROC, todos os requerimentos relacionados, preferencialmente consolidados em um único memorando, ao Setor de Pagamentos da Divisão de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF da SMSU para fins de publicação do despacho decisório no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
5. Uma vez publicado o despacho decisório, o Setor de Pagamentos da DRH/CAF/SMSU providenciará o cadastro do evento no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências – SIGPEC, preenchendo o campo 9 do requerimento.
6. Após as providências mencionadas no item 5, os requerimentos serão devolvidos via SIMPROC para as respectivas unidades dos servidores para preenchimento do campo 10 e arquivamento do documento em prontuário.
7. O servidor fará jus à percepção do adicional de periculosidade enquanto estiver afastado do serviço, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo ou função, em virtude dos seguintes afastamentos, previstos nos Decretos nº 42.138, de 25 de junho de 2002 e nº 58.091, de 16 de fevereiro de 2018:
I - Férias;
II - Licença gala por casamento ou celebração de união estável;
III - Licença nojo por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, irmãos, filhos (inclusive natimorto), sogros, padrasto, madrasta e cunhados;
IV - Prestação de serviços obrigatórios por lei;
V - Licença por acidente do trabalho ou doença profissional;
VI - Licença gestante ou por adoção;
VII - Licença paternidade;
VIII - Licença para tratamento de saúde, até 30 (trinta) dias;
IX - Missão ou estudo dentro do estado de São Paulo, em outros pontos do Território Nacional ou no exterior, até 30 (trinta) dias, quando o afastamento for expressamente autorizado pelo Prefeito;
X - Faltas abonadas;
XI - Participação em delegações esportivas ou culturais pelo prazo oficial da convocação, devidamente autorizada pelo Prefeito, precedida de requisição justificada do órgão competente;
XII - Doação de sangue na forma prevista na legislação;
XIII - Comparecimento à unidade de atendimento do Hospital do Servidor Público Municipal para consulta ou tratamento pessoal;
XIV - Licenças parentais de curta e longa duração.
7.1. Os afastamentos previstos nos incisos VIII e IX deste artigo, se concedidos por períodos superiores a 30 (trinta) dias, acarretarão a suspensão do pagamento do adicional de periculosidade a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia do afastamento.
7.1.1. O pagamento do adicional de periculosidade deverá, nessa hipótese, ser solicitado novamente, observando as disposições desta Ordem Interna.
8. É de inteira responsabilidade funcional da chefia imediata do servidor, passível de sanção administrativa ou disciplinar:
8.1. Descrever com veracidade o ambiente de trabalho e as atividades habitualmente desenvolvidas pelo servidor, bem como a especificação dos materiais e equipamentos por ele utilizados, incluindo os de proteção individual;
8.2. Atestar que o servidor detém autorização para o porte arma;
8.3. Comunicar imediatamente o Setor de Pagamentos da DRH/CAF/SMSU, para fins de publicação e cadastro da cessação do pagamento do adicional de periculosidade:
8.3.1. A ocorrência de quaisquer outros afastamentos não previstos no item 7;
8.3.2. A transferência do servidor para outra unidade, quando então o pagamento do adicional de periculosidade deverá ser solicitado novamente, observando as disposições desta Ordem Interna;
8.3.3. Quaisquer alterações nas condições especificadas nos itens 8.1 e 8.2 deste artigo.
9. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos nos termos da Lei nº 17.812, de 9 de junho de 2022.
ANEXO I DA PORTARIA N.º 53/SGM/-SEGES/2021
Requerimento Individual Padronizado de Solicitação de Adicional de Insalubridade/Periculosidade
[ETIQUETA] | PROTOCOLO | |
1. Identificador do Servidor Nome: __________________________________________________________________________________ R.F.:__________________________________ Cargo/Função:______________________________________ | ||
2. Identificação da Unidade Secretaria: __________________________________________ Sigla: ________________ Unidade de Trabalho: _________________________________ E.H.: ________________ Sigla: ____________ Endereço (Local de Trabalho) _______________________________________________ Fone: ____________ | ||
3. Descrição do Ambiente de Trabalho __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________
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4. Descrição das atividades Habitualmente Desenvolvidas __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________
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5. Materiais e Equipamentos Utilizados incluindo os equipamentos de Proteção Individual __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________
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6. Data de início de Exercício no local ou Atividade:
Declaramos, sob as penas da Lei, que as informações acima prestadas são verdadeiras.
São Paulo, _____/_____/_____
_______________________________ _______________________________ Assinatura e R.F do Servidor Assinatura e R.F do Servidor
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(Preenchimento restrito ao responsável pela URH ou SUGESP)
7. Análise da solicitação em conformidade com a Tabela de Classificação de Adicionais de Insalubridade/Periculosidade.
Procedida a verificação com base na Tabela de Classificação de Adicionais de Insalubridade/Periculosidade e critérios técnicos estabelecidos pela Divisão de Promoção a Saúde da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão, concluímos:
Pelo Indeferimento do pedido
Pela Concessão do Adicional de __________________________________________, no Grau _______________
Percentual de ________%, A partir de _____/_____/_____ Risco: _________________________________
São Paulo, _____/_____/_____
_________________________________________ Assinatura e Carimbo do Responsável da URH ou SUGESP
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8. Despacho Decisório Em face da verificação procedida pelo Responsável da URH ou SUGESP, com base na “Tabela de Adicionais de Insalubridade/Periculosidade”:
[ ]Indefiro o pedido.
[ ]Defiro o Adicional de Insalubridade no Grau ( ) Mínimo ( ) Médio ( ) Máximo
[ ]Defiro o Adicional de Periculosidade
São Paulo, _____/_____/_____ ______________________________ Autoridade Competente
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9. Cadastramento e Publicação do Despacho Decisório
Cadastrado em _____/_____/_____ Publicado em DOC em _____/_____/_____
Relatório de n.º ____________________________ ______________________________ Carimbo/Assinatura
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10. Encaminhamento ao Prontuário do Servidor
São Paulo, _____/_____/_____ ______________________________ Carimbo/Assinatura Responsável
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo