Dispõe sobre o Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua - SEAS (modalidade crianças e adolescentes).
NORMA TÉCNICA Nº 012/SMADS/2024
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA - SEAS (MODALIDADE CRIANÇAS E ADOLESCENTES)
SÃO PAULO, 2024
1. CARACTERIZAÇÃO E FORMALIZAÇÃO 3
c) Censo: Crianças e adolescentes em situação de rua e na rua 6
d) Riscos sociais identificados no Censo 7
f) Marco Legal, Portarias e Resoluções 10
a) Dias e horários de atendimento 12
b) Provisões administrativas, físicas e materiais 12
d) Quadro de Recursos Humanos 13
I. Atribuições e competências do/a Assistente Social 18
II. Atribuições e Competências do/a Psicólogo/a19
III. Atribuições e Competências de Pedagogos/as, Sociólogos/as, Antropólogos/as 20
IV. Atribuições e Competências do/a Orientador/a Socioeducativo 22
7. DIRETRIZES METODOLÓGICAS 27
a) Concepção de Trabalho Social na Política de Assistência Social 27
b) Trabalho Social desenvolvido pelo SEAS - Crianças e adolescentes 28
c) Concepção de Trabalho Socioeducativo na Política de Assistência Social 30
d) Trabalho Socioeducativo desenvolvido pelo SEAS - Crianças e adolescentes 31
e) Concepção de Abordagem Social e trabalho com famílias na Política de Assistência Social 32
f) Estabelecimento de vínculo 34
g) Estratégias de trabalho com criança e/ou adolescente 35
ii) Das linguagens a serem utilizadas com crianças e adolescentes 36
h) Ações para o desenvolvimento do Trabalho Social e do Trabalho Socioeducativo 37
i) Instrumentos Técnico-Operativos 38
d) Supervisão técnica e assessoria de profissional externo 41
b) Fluxo de ações: Abordagem Social 43
c) Solicitações específicas. 44
i) Solicitações oriundas da Coordenação de Pronto Atendimento Social (CPAS) 44
ii) Abordagem de crianças e/ou adolescentes com comprometimento de saúde 45
iv) Abordagem de crianças e/ou adolescente em situações de risco iminente de morte 47
vi) Solicitações de outros serviços da rede socioassistencial 49
vii) Encaminhamentos para regularização de documentos pessoais 49
ix) Crianças e adolescentes acompanhados pelos pais e/ou responsáveis 50
x) Sendo constatada situação de trabalho infantil 51
d) Trabalho desenvolvido após a abordagem social 54
10. TRABALHO E ARTICULAÇÃO EM REDE 56
a) Serviços públicos municipais voltados a crianças e adolescentes em situação de rua e na rua 56
b) Referência e contrarreferência 58
a) Ficha de abordagem a Criança e Adolescente 58
c) Plano Individual de Atendimento 59
f) Registro de grupos/oficinas 60
12. AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO 61
a) Objetivos do SEAS Criança e Adolescente 61
b) Objetivos vinculados a indicadores quantitativos 62
c) Monitoramento e avaliação: estratégias qualitativas 65
Anexo 01: Ficha de abordagem a criança e adolescente 67
Anexo 03: Plano Individual de Atendimento 71
Anexo 04: Estudo de caso técnico 76
O presente documento apresenta diretrizes técnicas para o desenvolvimento do trabalho do Serviço Especializado de Abordagem Social - Criança e Adolescente, referenciado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, de acordo com a Portaria nº 046/SMADS/2010, que tipifica o serviço no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.
O Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua - SEAS é um serviço de Média Complexidade com a finalidade de construir o processo de saída das ruas por meio de abordagem social, possibilitando condições de acesso à rede de serviços, identificando nos territórios a incidência de trabalho infantil, violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, pessoas em situação de rua e outras. O serviço é disponibilizado em três modalidades distintas, detalhadas a seguir, cada uma com seu direcionamento específico, foco de atuação e público-alvo definido.
● SEAS - Crianças e adolescentes: Crianças e adolescentes até 17 anos e 11 meses que utilizam as ruas como espaço de moradia e sobrevivência;
● SEAS - Adultos: Adultos a partir de 18 anos, idosos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e sobrevivência;
● SEAS - Misto: Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e sobrevivência.
O Serviço Especializado de Abordagem Social - Crianças e Adolescentes, que é o foco desta Norma Técnica, constitui, portanto, uma das três modalidades do serviço. Tem como público alvo crianças e adolescentes desacompanhados de seus familiares e/ou responsáveis legais, que utilizam a rua como espaço de moradia e sobrevivência. Nesse sentido, se dedica exclusivamente a esse público, garantindo um trabalho social direcionado exclusivamente às crianças e adolescentes.
Dessa forma, essa Norma Técnica estabelece um conjunto de parâmetros e orientações técnicas destinados a subsidiar e aprimorar o atendimento às crianças e adolescentes desacompanhadas em situação de rua e na rua, por meio da atuação do SEAS - Crianças e adolescentes na cidade de São Paulo.
É importante destacar que a publicação desta normativa é o resultado de um processo coletivo e aprofundado de aquisição de conhecimento sobre o campo, desenvolvido com a participação ativa de profissionais dos SEAS, das unidades estatais e da gestão pública da cidade de São Paulo.
O Sistema Único de Assistência Social – SUAS se consolida como uma conquista importante para a nacionalização do direito à Assistência Social e, por meio da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, afirma seu caráter protetivo, na busca pela oferta de programas e na prestação de serviços que incidem diretamente nos processos geradores de vulnerabilização e violações de direitos das famílias e dos indivíduos, minimizando os impactos e reduzindo situações de riscos.
Neste processo, assegura-se a distribuição de recursos, bem como, se estabelecem padrões mais uniformes em termos de recursos humanos e na tipificação dos serviços. A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB-RH (2012), estipula diretrizes e responsabilidades na esfera da gestão do trabalho na assistência social, evidenciando a importância da profissionalização, da qualificação e da valorização dos/as trabalhadores/as para a efetivação da qualidade dos serviços socioassistenciais prestados à população.
Ainda em âmbito nacional, foi aprovada por meio da Resolução do CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Essa tipificação é organizada em dois níveis de complexidade, dentro do Sistema Único de Assistência Social – SUAS: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.
Como diretrizes do SUAS, a rede de proteção social especial atua a partir da lógica da centralidade da família e com base em fluxos previamente estabelecidos que definem as portas de entrada para o sistema. Existem, portanto, prestadores diretos e indiretos, sendo, entretanto, o Estado o responsável pela coordenação, articulação e integração da rede de serviços, primando pela integridade dos atendimentos.
No Município de São Paulo, de acordo com a Portaria n°46/SMADS/2010, que tipifica os serviços socioassistenciais, a Proteção Social Especial é desenvolvida em duas vertentes: por meio da rede estatal, que é a responsável direta, e pelos Serviços Tipificados, que são os serviços realizados por meio de parcerias caracterizados com base na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (uma espécie de “rede indireta”). Neste sentido, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, enquanto representante estatal, é o responsável pelo acompanhamento e gestão de serviços socioassistenciais que operacionalizam a rede de Proteção Social Especial.
A Proteção Social Especial de Média Complexidade, especificamente, tem por meta priorizar a ofertas de serviços destinados a famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados, configurando-se em situações de risco pessoal e social, decorrentes de abandonos, maus tratos de diferentes naturezas, entre outros. É importante destacar que nesta esfera de proteção os vínculos familiares e comunitários das pessoas atendidas ainda não foram rompidos.
O desenvolvimento de trabalhos frente à demanda acima destacada ocorre por meio da abordagem social às Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua.
O SEAS - Crianças e adolescentes tem como centralidade possibilitar condições de acolhida na rede socioassistencial, reconhecendo a criança e adolescente em situação de rua e na rua como sujeito de direitos. Visa contribuir para a construção e reconstrução de projetos de vida, respeitando as escolhas dos usuários e as especificidades do atendimento. Nesse sentido, prevê a realização de atendimentos baseados na aproximação gradativa, contribuindo para o fortalecimento, resgate e construção do convívio familiar e/ou comunitário para possível saída das ruas na perspectiva da proteção integral.
A Prefeitura de São Paulo[1] realizou, em 2022, o Censo de Crianças e Adolescentes em situação de rua, após 15 anos sem nenhum levantamento sobre este grupo na cidade. A última pesquisa foi realizada em 2007. A etapa censitária apontou a existência de 3.759 crianças e adolescentes, entre 0 e 17 anos e 11 meses, em situação de vulnerabilidade social, que usam as ruas para dormir, praticar atividades irregulares ou ilícitas, e que estão acolhidas em serviços da rede socioassistencial.
O levantamento mostrou que 10,7% deste total, que corresponde a 401 crianças e adolescentes, pernoitam nas ruas; outras 609 (16,2%) estão acolhidos nos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA) e em Centros de Acolhida Especial para Famílias. Os dados revelam ainda que a maior parcela, 2.749 (73,1%) crianças e adolescentes, utiliza as ruas como forma de sobrevivência, ainda que por um breve período do dia.
A região central da cidade concentra o maior número de crianças e adolescentes em situação de rua, com destaque para a República (309), Sé (202) e Santa Cecília (196). Entretanto, o levantamento permitiu identificar o processo de expansão das crianças e adolescentes em condição de rua nas extremidades da cidade. Os cinco distritos que mais tiveram aumento foram: Cidade Líder (de 6 para 39), São Mateus (de 3 para 34) e Aricanduva (de 1 para 11). Além disso, 11% das crianças e adolescentes foram identificados em distritos que a pesquisa de 2007 não apontava. Isso corresponde a 28 novos distritos, como Anhanguera, Brasilândia, Perus e Jaraguá, na Zona Norte; Iguatemi, Cidade Tiradentes, Cangaíba e José Bonifácio na Zona Leste, e Parelheiros, Grajaú, Capão Redondo e Campo Limpo, na Zona Sul.
De acordo com o Censo, 2.227 crianças e adolescentes (59,2%) são do gênero masculino, 1.453 (38,7%) do sexo feminino e 79 (2,1%) não souberam ou não quiseram informar. A faixa etária de 12 a 17 anos é a que concentra o maior número, com 1.585 (42%), seguida dos que possuem até seis anos que são 1.151 crianças (30,6%) e 1.017 (27,1%) que têm entre 7 e 11 anos. Seis deles (0,2%) sem idade. Os que se autodeclararam de cor parda representam 43% (1.615), os de cor preta, 28,6% (1.074), branca são 811 (21,6%), 34 (0,9%) se declaram indígena, 20 (0,5%) amarela, 1 morena. Outros 166 não souberam ou não quiseram declarar.
A pesquisa demonstra que do total de 3.150 crianças e adolescentes que estão pernoitando nas ruas ou com outras trajetórias de risco, 1.953 (62%) têm atividades de trabalho irregular. O levantamento revela ainda que 465 (14,8%) de crianças e adolescentes estão acompanhadas por um adulto nas ruas e outras 235 (7,5%) estão em atividades ilícitas. Cabe destacar que uma mesma criança ou adolescente pode estar exposta a mais de um tipo de risco social.
A presente Norma Técnica terá como base a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua instituída a partir da Lei nº 17.923 de 10 de abril de 2023 e regulamentada com a publicação do Decreto n° 63.439 de 23 de maio de 2024.[2] Também está em consonância com a Constituição Federal (1988), Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) e outras legislações pertinentes.
I. Definições
Define-se crianças e adolescentes em situação de rua e na rua, como pessoas de até 18 (dezoito) anos de idade incompletos, em desenvolvimento, com direitos violados, em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social por motivo de rompimento ou fragilidade do cuidado e dos vínculos familiares e comunitários, em situação de pobreza ou pobreza extrema, com dificuldade de acesso ou permanência nas políticas públicas, caracterizando-se por sua heterogeneidade, nos termos do disposto no artigo 2º da Lei nº 17.923, de 10 de abril de 2023.
● Crianças e Adolescentes em Situação de Rua: É o grupo populacional heterogêneo que utiliza logradouros públicos ou áreas degradadas como espaço de moradia de forma permanente ou intermitente, sozinhas ou acompanhadas de suas famílias ou responsáveis.
● Crianças e Adolescentes na Rua: É o grupo populacional heterogêneo que utiliza logradouros públicos e áreas degradadas como espaço de sobrevivência e trabalho de forma permanente e/ou intermitente.
Ainda para contexto, a situação de rua de crianças e adolescentes pode estar associada a:
I - Trabalho infantil;
II - Mendicância;
III - Violência sexual;
IV - Consumo de álcool e outras drogas;
V - Violência intrafamiliar, institucional ou urbana;
VI - Ameaça de morte, sofrimento ou transtorno mental;
VII - LGBTfobia, racismo, sexismo e misoginia;
VIII - Cumprimento de medidas socioeducativas ou medidas de proteção de acolhimento;
IX - Encarceramento dos pais.
Pode ainda ocorrer a incidência de outras circunstâncias que levem crianças e adolescentes à situação de rua, com ou sem a companhia de suas famílias. Esses contextos podem incluir populações itinerantes, trecheiros, migrantes, população cigana, desabrigados em razão de desastres, alojados em ocupações ou desalojados devido à realização de grandes obras e/ou eventos. Essas crianças e adolescentes constituem um público peculiar, com demandas específicas que requerem uma atuação do poder público que contemple tais particularidades, conforme orientações do Conanda.
Crianças e adolescentes em situação de rua compõem um público que requer serviços que adotem estratégias diferenciadas de atendimento e níveis de cuidado peculiar, especialmente para aqueles que pernoitam nas ruas, permanecendo nestes espaços por períodos prolongados, afastados da residência de seus familiares ou responsáveis, estabelecendo com a rua uma relação semelhante àquela de moradia, estando associadas a esta situação diversas outras violações de direitos, como o trabalho infantil, a mendicância, a violência sexual infanto-juvenil, o consumo de álcool e outras drogas, a violência intrafamiliar, institucional e/ou urbana e o sofrimento mental (Conanda, 2017)
II. Princípios e Diretrizes
O Serviço Especializado de Abordagem Social - Crianças e adolescentes terá como base os princípios norteadores previsto na Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua, sendo eles:
● A Proteção Integral;
● O respeito à dignidade;
● A não discriminação;
● A participação;
● A garantia dos direitos fundamentais;
● Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Como diretriz geral, o SEAS - Crianças e adolescentes terá como objetivo precípuo a proteção integral da criança e do adolescente e a superação da situação de rua, seja por meio do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, seja por meio do acolhimento provisório na rede socioassistencial, priorizando, sempre que possível, modalidades que não determinem a institucionalização da criança e do adolescente.
O serviço deverá atuar na perspectiva de articulação com o Sistema de Garantia de Direitos, visto que as crianças e os adolescentes em situação de rua e na rua, ante essa circunstância, encontram-se mais sujeitos a se tornarem vítimas de trabalho infantil, à violação de direitos gerais e específicos e a extremo risco.
O atendimento do SEAS às crianças e adolescentes em situação de rua e na rua deverá sempre se pautar pelo seu caráter humanizado, universal e especializado, bem como levar em conta os melhores interesses da criança e do adolescente e garantir a sua condição de dignidade.
As políticas e ações previstas pelo SAICA deverão ser pautadas nos princípios e nas diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA[3], na Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004)[4] e na Política Municipal de Atenção Integral às Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua. [5]
O trabalho do Serviço Especializado de Abordagem Social - Criança e adolescente deverá pautar-se na Doutrina de Proteção Integral de Crianças e Adolescentes, de acordo com os princípios fundamentais do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Nesse sentido evidencia-se o dever do Estado, da Sociedade e da Família no cuidado com o desenvolvimento de tais sujeitos.
Destacam-se como marcos normativos à ação profissional cotidiana do SEAS:
● BRASIL. Congresso Nacional. Lei Federal n° 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, 1990.
● BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS); Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Resolução Conjunta CNAS/CONANDA Nº1 de 15 de dezembro de 2016. Dispõe sobre o conceito e o atendimento de criança e adolescente em situação de rua e inclui o subitem 4.6, no item 4, do Capítulo III do documento Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Brasília, 2016.
● BRASIL. Congresso Nacional. Lei Federal 13.431 de 4 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Brasília, 2017.
● BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos; Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Diretrizes nacionais para o atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua. Brasília, 2017.
● BRASIL. Congresso Nacional. Lei Federal 14.344 de 24 de maio de 2022. Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e ao adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências. Brasília, 2022.
● BRASIL. Secretaria Nacional dos Direitos Humanos; Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. Brasília, 2013.
● BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Brasília, 2006.
● SÃO PAULO (Município). Câmara Municipal de São Paulo. Lei Municipal 12.316 de 16 de abril de 1997. Dispõe da obrigatoriedade do Poder Público Municipal a prestar atendimento a pop de rua da cidade de São Paulo. São Paulo, 1997.
● SÃO PAULO (Estado). Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social ; Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo (CIB/SP). Portaria CIB/SP n° 19 de 11 de dezembro de 2018. Dispõe sobre as atribuições, fluxos e procedimentos a serem adotados pelos municípios paulistas no âmbito da Política de Assistência Social na execução do procedimento de escuta especializada prevista na Lei 13.431/2017. São Paulo, 2018.
● SÃO PAULO (Município). Câmara Municipal de São Paulo - Lei Municipal nº 17.923 de 10 de abril de 2023. Institui a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua, e dá outras providências. São Paulo, 2023.
● SÃO PAULO. (Município). Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Plano Municipal de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. Comissão Municipal de Enfrentamento ao Abuso Sexual contra Crianças e Adolescentes (CMESCA). São Paulo, 2023.
● SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil. Caderno de Orientações Técnicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no Município de São Paulo. São Paulo, 2023.
Todos os dias da semana (de domingo a domingo), das 9h às 21h.
● Espaço sede de serviço;
● Telefone móvel, crachá e uniforme (uniforme diferente do SEAS Misto)
● Veículos para transporte da equipe e dos usuários para a rede de serviços;
● Materiais pedagógicos para desenvolvimento de atividades lúdicas e educativas no caso de crianças e adolescentes;
● Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet;
● Banco de Dados de seus usuários e da rede de serviço do território;
O SEAS - Crianças e Adolescentes requer uma identidade visual própria, com uniformes específicos e identificação dos veículos, destacando o atendimento direcionado a crianças e adolescentes. É importante que as cores e o modelo dos uniformes e veículos sejam distintos, a fim de diferenciar o serviço de outros atendimentos. O objetivo é facilitar o reconhecimento do Serviço por parte das crianças e/ou adolescentes que demandam atendimento.
Espaços/locais (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações sociais sem fins lucrativos.
Conforme preconizado no arcabouço legal do SUAS, os recursos humanos constituem elemento fundamental para a efetividade do trabalho e para a qualidade dos serviços prestados pela Política de Assistência Social. A vinculação dos profissionais com a criança e adolescente constitui um dos principais elementos que qualificam a oferta do trabalho social especializado. A partir dos parâmetros previstos na NOB-RH/SUAS (2006) relativos à equipe de referência dos serviços de abordagem, os recursos humanos de cada unidade devem ser dimensionados considerando a proporção de equipes em relação ao número de potenciais usuários, a demanda por acompanhamento especializado e a capacidade de atendimento das equipes, dentro das métricas das capacidades propostas pelas modalidades.
A seguir, é apresentado o quadro de Recursos Humanos relativo ao Serviço Especializado de Abordagem Social - Crianças e adolescentes:
Quadro 1: Quadro de Recursos Humanos
Função | Escolaridade | Carga horária semanal | Número de profissionais |
Gerente de Serviço I | Ensino superior, dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e no artigo 2º da Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área.
| 40h | 1 |
Auxiliar administrativo | Nível médio, com conhecimento de informática, dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS. | 40h | 2 |
Agente operacional | Ensino Fundamental I. | 40h | 1 |
Técnicos | Ensino superior, dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e no artigo 2º[6] da Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência na área de crianças e adolescentes. | 40h | 2, sendo 1 assistente social.*
(*) O profissional assistente social cumprirá carga horária de 30h. |
Orientador socioeducativo | Nível médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área. | 40h | 1 dupla para cada 40 crianças/adolescente e 1 dupla folguista. |
e) Atribuições e Competências dos funcionários que compõem o quadro de Recursos Humanos.
Em razão da complexidade das situações atendidas no SEAS - Crianças e adolescentes a equipe deverá dispor de qualificação técnica compatível, reunindo um conjunto de conhecimentos, técnicas e habilidades condizentes com a natureza e objetivos dos serviços ofertados.
Em relação ao perfil é preciso considerar que a(s) equipe(s) do Serviço de Abordagem Social às Crianças e Adolescentes disponham de:
Quadro 2: Perfil e atribuições do(a) Gerente de Serviço 1
Cargo | Gerente de Serviço I |
Formação | Ensino superior, dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e no artigo 2º da Resolução CNAS nº 17/2011 |
Carga Horária | 40 horas |
Competência | Responsável pela gerência do SEAS |
Atribuições | Realizar a gestão de equipe e dos processos de trabalho, planejar ações e garantir o suporte para as relações interpessoais. Discutir com a equipe técnica estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho. Gerenciar as rotinas administrativas e registros de informações nos sistemas de informação disponibilizados por SMADS. Elaborar o projeto político-pedagógico do serviço em conjunto com a equipe técnica e demais trabalhadores. Participar da elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados no cotidiano do serviço. Gerenciar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidade de participação do conjunto de profissionais e da escuta dos usuários; Coordenar articulação com a rede socioassistencial, com as demais políticas públicas e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Organizar reuniões periódicas para discussão de casos e resolução de conflitos. Identificar as necessidades de capacitação da equipe e realizar as articulações necessárias para uso das horas técnicas. Participar das reuniões de planejamento promovidas pela SMADS e representar o serviço em outros espaços, quando solicitado. Estar em constante articulação com o gestor da parceria, elaborando relatórios e outros documentos, sempre que solicitado. |
Experiência | Conhecer a Política de Assistência Social e a Legislação específica sobre criança e adolescente em situação de risco social; Experiência no trabalho social com crianças e adolescentes e famílias; Capacidade de planejar as ações em equipe; Ter domínio de Informática. |
Quadro 3: Perfil e atribuições dos(as) Auxiliares Administrativos
Cargo | Auxiliar Administrativo |
Formação | Ensino Médio com conhecimento de informática. |
Carga Horária | 40 horas |
Competência | Executa serviços da área administrativa e de apoio ao desenvolvimento do serviço, sob orientação do gerente. |
Atribuições | Desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa; Apoiar as compras e logística; Apoiar a produção de informação e manutenção dos registros atualizados nos sistemas de informação; Organizar e catalogar documentos, assegurando o sigilo das informações. |
Experiência | Ter domínio de Informática; Experiência com serviços da área de assistência social; Experiência em serviços administrativos, ética profissional e noção de sigilo. |
Quadro 4: Perfil e atribuições do(a) Agente Operacional
Cargo | Agente operacional |
Formação | Ensino Fundamental I |
Carga Horária | 40 horas |
Competência | Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção. |
Atribuições | Prezar pela organização geral do serviço; Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas; Utilizar-se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades. |
Experiência | Noções de higiene e limpeza; desejável experiência na área. |
Quadro 5: Perfil e atribuições dos(as) Técnicos
Cargo | Técnicos |
Formação | Ensino superior, dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e no artigo 2º da Resolução CNAS nº 17/2011[7] |
Carga Horária | 30 horas para Assistente Social e 40 horas para Psicólogo e outros profissionais do SUAS. |
Competência | Exercer funções técnicas junto aos usuários, suas famílias e comunidade e realizar articulação em rede, de acordo com a programação estabelecida e com as necessidades pessoais e sociais dos usuários. Participar da elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados no cotidiano do serviço.
|
Atribuições | Acolhida, escuta qualificada, oferta de informações e orientações; Construir espaços de diálogo com outras organizações, rede pública, CRAS/CREAS/CENTROS POP/SMADS e os funcionários; Exercer o papel de liderança e suporte técnico, respeitando as particularidades e habilidades de cada funcionário (respeito às atribuições); Garantir a difusão das informações necessárias ao funcionamento do serviço; Fazer-se presente nas abordagens sociais feitas pelo serviço; Estabelecer parcerias para o efetivo atendimento dos usuários; Elaborar relatórios e prontuários; Participar de reuniões e estudos de casos; É responsável pelo atendimento social individual; Responsável pela organização, condução e conteúdo das atividades em grupo juntamente com os orientadores socioeducativos; Responsável pela elaboração do Plano de Desenvolvimento dos usuários (PDU) ou Plano Individual de Atendimento (PIA) e informações necessárias à condução da discussão de casos e elaboração de relatórios; Responsável pelo encaminhamento decorrente de atendimentos individuais, em grupo e domiciliares; Auxiliar o gerente na inserção de dados nos sistemas e instrumentais; Elaboração, com os usuários, do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades do acompanhamento especializado de cada usuário; Realização de acompanhamento, por meio de metodologias e técnicas individuais e coletivas que contemplem as demandas identificadas; Realização de visitas domiciliares a familiares e/ou pessoas de referência, sempre que possível, com vistas ao resgate ou fortalecimento de vínculos; Articulações, discussões, planejamento e desenvolvimento de atividades com outros profissionais da rede, visando ao atendimento integral dos usuários atendidos e qualificação das intervenções; Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, das demais políticas públicas e órgão de defesa de direito; Participação nas atividades de capacitação e formação continuada; Participação nas reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos no (s) serviço (s) e planejamento das ações a serem desenvolvidas; na definição de fluxos de articulação; no estabelecimento de rotina de atendimento e acolhida dos usuários; na organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; Estímulo à participação dos usuários na definição das ações desenvolvidas ao longo do acompanhamento; Alimentação de sistema de informação, registro das ações e planejamento das atividades a serem desenvolvidas; Relacionamento cotidiano com a rede, tendo em vista o melhor acompanhamento dos casos. |
Experiência | Desejável experiência de atuação em programas e/ou projetos e serviços voltados para crianças e adolescentes em situação de média e/ou alta vulnerabilidade social. |
De acordo com a NOB/RH/SUAS e o artigo 2º da Resolução do CNAS nº 17/2011, os profissionais de nível superior que irão integrar as equipes de referência dos serviços podem ter formação em: Serviço Social, Psicologia, Direito, Antropologia, Economia, Pedagogia, Sociologia, Terapia Ocupacional e Musicoterapia. Para o Serviço Especializado de Abordagem às Crianças e Adolescentes em Situação de Rua, especificamente, os profissionais recomendados são: Assistente Social, Psicólogo, Antropólogo, Pedagogo e Sociólogo. A seguir, estão descritas as atribuições e competências de cada um desses profissionais, de acordo com sua formação.
O/A Assistente Social no SEAS - Crianças e adolescentes deve adotar uma perspectiva de totalidade, que considere os determinantes sociais, econômicos, políticos e culturais que geram desigualdades. É essencial identificar as condições materiais que influenciam a vida dos indivíduos, tanto no âmbito do Estado quanto na sociedade civil. Além disso, o/a profissional deve reconhecer as capacidades de organização e resistência dos sujeitos, assim como suas limitações e dificuldades. Com base nessa compreensão, deve estabelecer estratégias conjuntas para garantir o acesso aos bens materiais e aos direitos sociais historicamente conquistados.
Esse profissional deve compreender, também, as múltiplas dimensões da violência e seu impacto na trajetória histórica do sujeito. Além disso, é importante considerar os aspectos que afetam a consciência de classe, que podem limitar a visão de si e do outro, bem como as perspectivas de acesso. O objetivo do Assistente Social do SEAS - Crianças e adolescentes é identificar as prioridades da intervenção na esfera da proteção social especial, em interação com outras políticas públicas.
O/A Psicólogo/a no SEAS - Crianças e adolescentes deve ter sua atuação sustentada no princípio da garantia de direitos, baseando sua prática numa visão crítica da realidade que permita a compreensão das demandas e das necessidades sociais dos usuários do serviço. Dessa forma, o/a psicólogo/a contribui para a proteção social e para a superação das violações e violências manifestas.
Sua intervenção deve fomentar a reflexão e estimular uma participação mais ativa dos indivíduos, resultando em ações que transformem as condições sociais que originam as situações vivenciadas. Para tanto, ampara-se na utilização de materiais lúdicos quando se trata de crianças e adolescentes e em escuta qualificada quando se trata de responsáveis. O objetivo é identificar suas histórias, seu cotidiano, formas de organização, vínculos familiares, comunitários e sociais, aproximando-se dos fatores subjetivos e objetivos desses sujeitos, além de promover vínculos de confiança com o/a profissional e o próprio serviço.
De acordo com o Conselho Federal de Psicologia, o atendimento psicossocial deve ser entendido como uma ferramenta essencial para a proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes, conforme descrito a seguir:
O atendimento psicossocial é um instrumento fundamental para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, que têm como referência básica os princípios de prioridade absoluta, por serem sujeitos de direitos e em condição peculiar de desenvolvimento. Configura conjunto de atividades e ações psicossocioeducativas, de apoio e especializadas, desenvolvidas individualmente e em pequenos grupos (prioritariamente), de caráter disciplinar e interdisciplinar, de cunho terapêutico – não confundir com psicoterapêutico –, com níveis de verticalização e planejamento (início, meio e fim), de acordo com o plano de atendimento desenvolvido pela equipe. Esse atendimento deve ser operacionalizado, prioritariamente, pelos grupos de apoio às crianças e aos adolescentes e pelo grupo de apoio às famílias e de oficinas socioeducativas. Sugere-se que o atendimento individual seja utilizado apenas nas entrevistas iniciais, como forma de avaliação preliminar e preparação da criança e do adolescente para a entrada nos grupos, ou quando, a partir dessa avaliação, ficar constatado que o trabalho em grupo não é indicado. (Conselho Federal de Psicologia, 2009, p.50)
O documento também prevê a falta de compreensão do que se configura enquanto atendimento psicossocial e sinaliza que:
No caso do profissional psicólogo, não é incomum que se confunda abordagem psicossocial com psicoterapia. A abordagem psicossocial, sem dúvida, pode e deve ter efeitos terapêuticos, mas ela se distingue da psicoterapia pela forma de intervenção e pelos objetivos. A psicoterapia tem o seu lugar na atenção à saúde, mais especificamente, nos serviços de saúde mental. Nem todas as crianças e nem todos os adolescentes que passam pelos serviços da assistência social têm demanda para a psicoterapia (Conselho Federal de Psicologia, 2009, p. 50)
Complementa destacando que o acompanhamento psicossocial visa avaliar continuamente o Plano de Atendimento e aprofundar o conhecimento sobre a família, como detalhado a seguir:
O acompanhamento psicossocial tem como objetivo, ainda, proporcionar uma reflexão e avaliação permanente acerca das metas, objetivos e compromissos pactuados no Plano de Atendimento. Nessa etapa, a partir de uma interação ativa, tem-se a possibilidade de construir um conhecimento mais aprofundado sobre a família: seus recursos, sua história, seus vínculos, suas redes sociais de apoio, o contexto sócio-histórico e cultural no qual está inserida, sua relação com o mesmo, etc. Essa etapa tem como objetivo, portanto, oportunizar espaços de escuta, diálogo e trocas que favoreçam: o protagonismo das famílias e sua participação social; a reflexão crítica e criativa sobre a realidade vivida; a reparação de experiências de violação de direitos; a construção de novas possibilidades de enfrentamento; e o fortalecimento/reconstrução de seus vínculos afetivos familiares e comunitárias. (Conselho Federal de Psicologia, 2009, p. 52)
Com base no exposto, fica evidente que o papel do/a psicólogo/a no SEAS - Crianças e adolescentes é crucial para garantir os direitos de crianças e adolescentes, por meio de uma prática psicossocial crítica e reflexiva. O atendimento psicossocial, diferenciado da psicoterapia, busca promover a proteção social e a superação de violências, fortalecendo vínculos familiares e comunitários e assegurando condições dignas de convivência conforme as diretrizes do Conselho Federal de Psicologia.
O caráter educativo dessas áreas de conhecimento deve ser o foco principal no desenvolvimento do trabalho profissional. A construção de processos de conhecimento a partir das histórias e trajetórias de vida dos usuários dos serviços é essencial para resgatar a ‘humanidade’ que pode se perder devido às condições de miséria e violência. Assim, a prática educativa crítica é fundamental para a (re)construção da consciência, pois ela se forma através da história e dos processos históricos.
Para Paulo Freire, uma das tarefas mais importantes da prática educativo-crítica é criar condições para que os educandos, através de suas interações e com o educador, vivenciem a experiência de assumir-se como ser social, histórico e pensante, como descrito no trecho abaixo:
(...) Uma das tarefas mais importantes da prática educativo-crítica é propiciar as condições em que os educandos [sujeitos/as] em suas relações uns com os outros e todos com o professor ou a professora [trabalhador ou trabalhadora social] ensaiam a experiência profunda de assumir-se. Assumir-se como ser social e histórico como ser pensante, comunicante, transformador, criador, realizador de sonhos, capaz de ter raiva porque capaz de amar. Assumir-se como sujeito porque capaz de reconhecer-se como objeto. A assunção de nós mesmos não significa a exclusão dos outros. A assunção de nós mesmos não significa a exclusão dos outros. É a “’outredade” do “não-eu”, ou do tu, que me faz assumir a radicalidade de meu eu. A questão da identidade cultural, de que fazem parte a dimensão individual e a da classe dos educandos [sujeitos/as] cujo respeito é absolutamente fundamental na prática educativa progressista, é problema que não pode ser desprezado. Tem que ver diretamente com a assunção de nós por nós mesmos. (FREIRE, 1996, p.41)
A atuação de profissionais das áreas mencionadas junto às famílias, crianças e adolescentes objetivará a construção de práxis que mobilizem as capacidades de apropriação da vida em sua totalidade. Práxis que, segundo Paulo Freire, deve ser entendida como a:
(...) reflexão e ação dos homens sobre o mundo para transformá-lo. Sem ela, é impossível a superação da contradição opressor-oprimidos. Desta forma, esta superação exige inserção crítica dos oprimidos na realidade opressora, com que, objetivando-a, simultaneamente atuam sobre ela.(FREIRE, 2005, p. 42)
Dessa forma, pode-se afirmar que a prática educativa crítica, conforme Paulo Freire, é vital para a recuperação da ‘humanidade’ em contextos de miséria e violência. Nesse sentido, a ação desses profissionais deve focar na reflexão e ação para transformar a realidade, superando desigualdades e promovendo mudanças significativas na vida dos indivíduos.
Quadro 6: Perfil e atribuições dos(as) Orientadores Socioeducativo
Cargo | Orientador Socioeducativo |
Formação | Nível médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área. |
Carga Horária | 40 horas |
Competência | Executar atividades de busca ativa nas ruas, abordagem, escuta, orientação e encaminhamentos. |
Atribuições | Realizar busca ativa e abordagem social de crianças e adolescentes desacompanhadas em situação de rua e na rua, que utilizam os logradouros públicos como espaço de moradia e/ou sobrevivência; Realizar diagnóstico dos territórios, identificando pontos de concentração de pessoas em situação de risco social e situações e violação de direitos; Utilizar ferramentas dialógicas, lúdicas, artísticas e recreativas, com finalidade de criação e fortalecimento de vínculos de confiança com os usuários; Fomentar a saída das ruas e realizar orientações para acesso à rede de proteção social e das demais políticas públicas; Realizar articulação com serviços e trabalhadores das demais políticas públicas, desenvolvendo ações em conjunto, quando necessário; Orientar e sensibilizar a população de rua quanto a seus direitos e deveres na utilização do espaço público; Apoiar a equipe técnica dos serviços na identificação e registro de necessidade dos usuários atendidos, assegurando o sigilo das informações; Participar de reuniões técnicas; Preencher instrumentais e manter atualizados registros nos sistemas de informação disponibilizados por SMADS; Participar de todas as etapas das atividades desenvolvidas pela equipe de referência, contribuindo para o planejamento, execução e avaliação das atividades.
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Experiência | Desejável experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área. |
As abordagens sociais e atividades socioeducativas devem partir do reconhecimento de crianças e adolescentes em situação de rua como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências. Devem ser desenvolvidas práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, pertencimento, integração e que promovam novos projetos de vida no processo de saída das ruas.
O trabalho socioeducativo com as crianças e adolescentes em situação de rua se baseará na construção de um ambiente acolhedor, que respeite o tempo da aproximação gradativa visando garantir a escuta qualificada e a construção de vínculos.
O objetivo do Serviço Especializado de Abordagem de Pessoas em Situação de Rua - SEAS, em sua abordagem geral, é, segundo a Portaria n° 046/SMADS/2010, desencadear o processo de saída das ruas e promover o retorno familiar e comunitário, além do acesso à rede de serviços socioassistenciais e às demais políticas públicas. Já o Serviço Especializado de Abordagem Social - Crianças e adolescentes, especificamente, embora baseado neste objetivo, possui um foco direcionado às necessidades de seu público-alvo.
Nesse sentido, SEAS - Crianças e adolescentes tem como centralidade possibilitar condições de acolhida na rede socioassistencial, reconhecendo a criança e adolescente em situação de rua e na rua como sujeito de direitos. Visa contribuir para a construção e reconstrução de projetos de vida, contribuindo para o fortalecimento, resgate e construção do convívio familiar e/ou comunitário para possível saída das ruas na perspectiva da proteção integral.
● Contribuir para o processo de saída das ruas e, quando couber, o retorno familiar e comunitário;
● Promover o acesso à rede de serviços socioassistenciais e às demais políticas públicas;
● Construir e manter atualizado diagnóstico territorial, identificando pontos de concentração de crianças e adolescentes em situação de rua, trabalho infantil, violência, abuso e exploração sexual e outras vulnerabilidades;
● Identificar crianças e adolescentes com direitos violados e, por meio do estabelecimento de vínculo, a natureza dos riscos e das situações de abandono, as condições em que vivem, as causas de sua permanência na rua, estratégias de sobrevivência, procedências, aspirações, e relações estabelecidas com atores do território e com as instituições estatais;
● Articular com atores locais as ações de atendimento necessárias e referenciamento dos usuários a rede de demais políticas públicas;
● Realizar o acompanhamento das crianças e adolescentes em situação de rua dos territórios por meio de abordagem e ou monitoramento continuado, para traçar juntamente com os usuários, possibilidades de superação da situação de rua;
● Promover a garantia de sobrevivência, de acolhida e de convivência familiar e comunitária, não sendo de sua linha de ação a retirada compulsória da rua, assim como, não deve realizar busca ativa de indivíduos específicos que evadiram de outros serviços, mesmo que, por determinação judicial;[8]
● Promover ações de sensibilização junto à comunidade local para divulgação do trabalho realizado, dos direitos da criança e adolescente em situação de rua e estabelecimento de parcerias que contribuam com estratégias no atendimento à criança e adolescente em situação de rua.
● Contribuir para a construção ou reconstrução de projetos de vida, respeitando as escolhas dos usuários e as especificidades do atendimento;
● Realizar atendimento baseado em aproximação gradativa, construção de vínculos de confiança, respeitando a individualidade da criança e do adolescente, seus ciclos e seus limites;
● Respeitar a livre adesão, o desejo e o momento do sujeito para a realização do acompanhamento;
● Realizar avaliação do acesso a políticas de Assistência Social, Educação e Saúde e articular junto a outros atores do Sistema de Garantia de Direitos, identificando situações de violação de direitos e buscando a proteção integral na articulação em rede;
● Contribuir para o fortalecimento, resgate ou construção do convívio familiar e/ou comunitário.
Crianças e adolescentes desacompanhadas de 0 a 17 anos e 11 meses que utilizam as ruas como espaço de moradia e sobrevivência.
Distrital, regional ou macrorregional.
Conforme preconizado no Caderno de Orientações Técnicas do SEAS (Brasília, 2013) podem se constituir espaços de intervenção e trabalho social do Serviço Especializado de Abordagem às Crianças e Adolescentes em Situação de Rua: ruas, praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais (por exemplo: feiras e mercados públicos), em torno de locais de intensa circulação de pessoas, tais como: terminais de ônibus, estações de trens e metrôs, em regiões de comércios, prédios abandonados, lixões, praias, semáforos, entre outros locais a depender das características de cada região e localidade.
Para solicitações de abordagem em espaços fechados, sejam eles públicos ou privados, é necessário apresentar referenciais que garantam o alinhamento do entendimento, conforme detalhado no quadro abaixo.
Quadro 7 - Abordagem em espaços fechados
Espaço | Atuação |
Aeroporto | Estes espaços são considerados privados e, dessa forma, ao se depararem com situações de trabalho infantil, será orientado pelo Programa Cidade Protetora.[9] O SEAS - Crianças e adolescentes atuará no entorno dos espaços, poderá desenvolver atividades socioeducativas, que visem promover participação dos usuários e envolvimento do território e seus atores. |
Mercados e Shoppings/ Agências Bancárias (espaço privado) | Estes espaços são considerados privados e, dessa forma, ao se depararem com situações de trabalho infantil, será orientado pelo Programa Cidade Protetora. O SEAS atuará no entorno dos espaços, poderá desenvolver atividades socioeducativas, que visem promover participação dos usuários e envolvimento do território e seus atores. |
Cemitérios | Estes espaços são considerados privados e, dessa forma, ao se depararem com situações de trabalho infantil, será orientado pelo Programa Cidade Protetora. Quanto à situação de rua de pessoas adultas acompanhadas ou não de seus filhos, este deverá ser definido/dialogado com a Gestão do território estratégias de atendimentos, conforme dinâmica de seu território; |
Estações de metrô e trem | Espaços públicos geridos por administração privada são orientados pelo Programa Cidade Protetora. No entanto, o SEAS atuará nas áreas externas de acesso e passarelas de interligação. Considerando espaço externo aquele que está antes das catracas de acesso, sendo elas a referência limite para atuação. |
Parques | Espaços públicos geridos por administração privada são orientados pelo Programa Cidade Protetora. Quando públicos (municipais ou estaduais), o SEAS poderá atuar atendendo chamados. Considerar espaços abertos para atuação do SEAS; |
Pequenos e médios estabelecimentos com vagas de estacionamento | O SEAS não fará abordagens a partir de chamados nesses espaços. O SEAS atuará no entorno dos espaços, poderá desenvolver atividades socioeducativas, que visem promover participação dos usuários e envolvimento do território e seus atores. |
Rodoviárias | Espaços públicos geridos por administração privada são orientados pelo Programa Cidade Protetora. No entanto, todo o espaço que se constitui anterior ao acesso específico às plataformas, pode ser considerado espaço de abordagem do SEAS. |
Terminais de ônibus | Considerado espaço público/privado aberto, o SEAS poderá atender chamados oriundos do 156, bem como realizar busca ativa em Terminais de ônibus desde que apresentem características abertas, ou seja, não haja uma limitação de acesso por catraca ou identificação de passageiros. |
O acesso ao serviço ocorre por identificação da equipe do serviço e demais solicitações, advindas do CREAS/Centro POP, Central de Vagas ou chamados do 156. Devido a peculiaridade do SEAS as formas de acesso podem ocorrer de três maneiras:
● Busca ativa – ocorre por meio do monitoramento e da identificação no território, pelas equipes do SEAS nos espaços públicos, de crianças e adolescentes desacompanhadas em situação de risco pessoal e social decorrentes da situação de rua. Estas buscas são referenciadas a partir do diagnóstico do Censo e do próprio SEAS, dentre outros estudos, que possibilitam identificar os endereços onde foram identificadas indivíduos ou famílias em situação de rua;
● Demanda espontânea – acontece quando as crianças e adolescentes procuram os profissionais do SEAS, diante de uma necessidade, seja esta momentânea e pontual (informação, encaminhamento, orientações, escuta etc.) ou ainda que se desdobre em acompanhamento continuado;
● Solicitações – realizadas pelos canais de comunicação acessados pelos munícipes, especificamente as solicitações provenientes do sistema telefônico SP156 ou App SP156, ou ainda por uma demanda específica disparada pelo CREAS/Centro POP de referência do serviço; devendo ser reportada a finalização acompanhada de relato após atendimento.
Pontos Importantes!
● As demandas oriundas da rede socioassistencial devem ser encaminhadas para o CREAS, Centro Pop ou CPAS (156). O demandante deverá formalizar sua solicitação por e-mail, em casos de solicitações para CREAS/Centro Pop.
Partindo da premissa de que as vulnerabilidades e riscos sociais não são fatos simples e estáticos, mas com níveis de complexidade e múltiplas faces, a perspectiva do trabalho social realizado deve estar pautada na interdisciplinaridade, na medida em que exige respostas diversificadas e estrategicamente construídas no coletivo dos profissionais implicados. Cabe à equipe do serviço consolidar um espaço de trabalho social que rompa com uma atuação tecnicista e que viabilize o acúmulo de saberes, produzindo intervenções integradas e qualificadas.
A abordagem social constitui-se em processo de trabalho planejado de acolhimento, escuta qualificada e construção de vínculo de confiança com pessoas e famílias em situação de risco pessoal e social nos espaços públicos. Desse modo, o trabalho social desenvolvido deve partir do princípio norteador de fortalecimento e reconhecimento dos indivíduos enquanto cidadãos ativos, sujeitos de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autoproteção, levando em consideração as diferentes faixas etárias e os distintos anseios, aptidões e vivências de cada usuário.
Nesse sentido, o atendimento deve ser baseado na aproximação gradativa e na socialização de informações quanto às ofertas, serviços disponíveis e direitos, respeitando a individualidade dos usuários, seu tempo e limites, devendo-se contar com a avaliação conjunta das políticas de Assistência Social, Saúde e de outros atores, quando necessário. Portanto, do ponto de vista metodológico o Trabalho Social deve ocorrer pautado em três principais dimensões:
1) Acolhida;
2) Acompanhamento especializado;
3) Articulação em rede.
Os requisitos essenciais para a eficácia do trabalho do SEAS - Crianças e adolescentes são o conhecimento aprofundado do território e a elaboração dos diagnósticos locais detalhados. Isso envolve o mapeamento de áreas com maior incidência de vulnerabilidade social e planejamento de atuação das equipes, garantindo a delimitação da área de atuação de cada grupo. Esse processo envolve um olhar interdisciplinar e uma compreensão das dinâmicas socioterritoriais específicas de cada região.
O atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua e na rua pelo serviço deve ser pautado na aproximação gradativa e na criação de vínculos, respeitando a individualidade dos usuários, seu tempo e limites. Para que isso se concretize é necessário a adoção da escuta qualificada como instrumento de acolhida do usuário e para se pensar a planejar as intervenções necessárias.
Cabe também ao serviço a socialização de informações quanto aos direitos e às ofertas de serviços disponíveis. Para isso os profissionais devem ter conhecimento pleno dos serviços que estão disponíveis na rede, bem como endereços e contato das instituições, as competências e o trabalho desenvolvido por cada um, as formas de acesso e etc.
Quanto à articulação da rede de serviços, a equipe do SEAS - Crianças e adolescentes será encarregada de planejar a integração e a transição do atendimento dos indivíduos para os serviços oferecidos nas unidades de referência dos territórios, garantindo a participação em atividades e acompanhamentos realizados nessas unidades. Esse processo envolve a elaboração de Referência e Contrarreferência de forma a evitar a fragmentação e/ou a sobreposição de ações.
Essa articulação deve ser centrada na rede de serviços socioassistenciais, mas não se limita a ela. O SEAS - Crianças e adolescentes também devem fazer a articulação com outras políticas públicas setoriais, mantendo o diálogo contínuo a fim de estabelecer convergência nas ações e nos resultados esperados. Para além das políticas públicas setoriais, o serviço deve articular ações com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, tais como Conselhos Tutelares, Defensoria Pública, Poder Judiciário, Ministério Público, entre outros.
Nesse sentido, os técnicos sociais, responsáveis por implementar o trabalho social na prática, têm como principais atribuições a articulação com a rede de serviços disponível e o acompanhamento de casos. Além disso, exercem um papel fundamental na coordenação da equipe de orientadores socioeducativos, atuando como um elo fundamental entre a gerência e esses profissionais.
Para desempenhar essas funções de maneira eficaz, é essencial que esses profissionais se familiarizem com a realidade das ruas, fazendo-se presentes nos atendimentos e abordagens sempre que necessário. Devem realizar um acompanhamento contínuo dos casos que permitem monitoramento regular, ou seja, aqueles que frequentemente estão na área de abrangência do SEAS. Além disso, devem manter contato frequente com os orientadores, captando informações das abordagens e transmitindo novas diretrizes.
Ações necessárias:
Frente ao exposto, no que tange o trabalho social, define-se como ações necessárias do Serviço Especializado de Abordagem às Crianças e Adolescentes em Situação de Rua:
● Aproximação gradativa dos usuários para construção de vínculo;
● Busca ativa, abordagem, escuta, orientação e encaminhamentos, conforme disponibilidade;
● Articulação de rede socioassistencial;
● Articulação com outras políticas e serviços;
● Elaboração de relatórios e/ou prontuários, bem como fornecimento de dados para o sistema de vigilância social, de acordo com os instrumentais/ sistemas formalizados pela SMADS;
● Realização de campanhas e atividades com usuários, comunidade e rede de políticas públicas;
● Identificação e encaminhamento das famílias dos usuários ou adolescentes com perfil para inserção ou atualização no CadÚnico, em programas de transferência de renda e benefícios socioassistenciais;
● Construção de Plano Individual de Atendimento para indivíduos identificados que aparecem de forma recorrente no território e que aceitam a abordagem, mas recusam encaminhamentos e/ou estão aguardando avaliação de perfil para disponibilização de vaga.
O reconhecimento das condições objetivas de vida de crianças e adolescentes em situação de rua e/ou sobrevivendo na rua é o ponto primário para o desenvolvimento do trabalho socioeducativo. O estabelecimento de vínculo é fundamental para a efetivação das intervenções que sejam potencializadoras do processo de construção de autonomia e participação social ativa.
O trabalho socioeducativo visa superar práticas individuais e promover o desenvolvimento de articulações coletivas. Essas articulações devem atribuir novos sentidos e significados às ações, levando à adoção de novas práticas e ao fortalecimento da capacidade crítica, protetiva e auto-protetiva dos participantes.
O objetivo do trabalho é organizar os sujeitos, fomentar o sentimento de comunidade, estimular a participação e promover a emancipação social. Embora o trabalho envolva reflexões sobre violências, ele não se limita a elas. Busca incorporar elementos fundamentais das relações sociais e da cidadania, por meio de processos interativos, entendendo que:
A convivência é a base do ser social: pertencer a grupos, reconhecer-se num contexto, construir referências de comportamento e valores, perceber e respeitar a diversidade são caminhos que só podem ser percorridos nas relações sociais. Sendo assim, alguns valores precisam ser retomados e desenvolvidos, apresentados e discutidos com crianças e adolescentes. Valores que fortaleçam e despertem o prazer de viver em comunidade, a importância da vida, a aposta em si mesmo dentro de padrões sociais solidários e construtivos (que não prejudiquem nem a si mesmo e nem ao outro) e que possibilitem essa busca conjunta. (Parâmetros das Ações Socioeducativas: Igualdade como direito, diferença como riqueza, 2007. p. 44)
A ação socioeducativa deve priorizar, portanto, aprendizagens básicas para a convivência social que, segundo o Educador Colombiano Bernardo Toro consistem em:
1) APRENDER A NÃO AGREDIR O SEMELHANTE. Os homens precisam ser ensinados a não agredir, nem física nem psicologicamente, os outros seres humanos.
2) APRENDER A COMUNICAR-SE. A comunicação é o pressuposto para o entendimento, para o acordo, para a resolução de conflitos e para a convivência. É preciso aprender a conversar, a expressar-se, a compreender, concordar e discordar sem agredir. As linguagens oral, escrita e artística devem ser entendidas como instrumentos para se viver melhor.
3) APRENDER A INTERAGIR. Interagir é agir em sintonia com o outro, aprendendo a concordar e discordar sem romper a convivência. Respeitar as convicções políticas, religiosas, a condição social, a situação econômica, o time de futebol, o jeito de vestir, de pensar e de agir do outro.
4) APRENDER A DECIDIR EM GRUPO. É aprender a negociar. São inúmeras as vantagens de se decidirem as coisas em grupo: o comprometimento coletivo, a certeza de que todos puderam ser considerados; a rapidez e eficiência nos resultados são exemplos dessas vantagens.
5) APRENDER A SE CUIDAR. É aprender a proteger e valorizar a própria saúde, as normas gerais de segurança. Novamente, falamos da valorização da vida. Cuidar do corpo, da mente e do espírito é sinal
6) APRENDER A CUIDAR DO LUGAR EM QUE VIVEMOS. É aprender a cuidar do meio ambiente, defendendo e preservando o espaço público.
7)APRENDER A VALORIZAR O SABER SOCIAL. É aprender a respeitar e integrar o saber cultural, tradicional e acadêmico. (APUD: Parâmetros das ações socioeducativas: Igualdade como direito, diferença como riqueza, 2007, p. 46/47)
O trabalho socioeducativo do SEAS- Crianças e adolescentes ocorre em paralelo ao trabalho social, incluindo a acolhida e escuta qualificada de crianças e adolescentes em situação de rua e na rua. Envolve também a socialização de informações sobre direitos e serviços disponíveis, além da articulação com a rede socioassistencial, com políticas públicas setoriais e com o Sistema de Garantia de Direitos.
Para além disso, o trabalho, em sua essência, busca superar práticas individuais e fortalecer articulações coletivas para promover a autonomia e participação social de crianças e adolescentes em situação de rua e na rua. Prioriza a aquisição de habilidades essenciais para uma convivência saudável, como comunicação e respeito, visando criar uma comunidade mais coesa e inclusiva.
Ações necessárias:
Frente ao exposto, no que tange o trabalho socioeducativo, define-se como ações necessárias do Serviço Especializado de Abordagem às Crianças e Adolescentes em Situação de Rua:
● Promoção de acesso à informação para que o atendido se aproprie do conhecimento para defesa seus direitos;
● Abordagem, escuta, orientação e encaminhamentos;
● Articulação e encaminhamento para rede de serviços socioassistenciais e demais políticas públicas, mediante orientação da equipe técnica;
● Identificação e encaminhamento das famílias dos usuários ou adolescentes com perfil para inserção ou atualização no CadÚnico, em programas de transferência de renda e benefícios socioassistenciais.
● Atividades lúdicas e/ou educativas;
● Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários.
● Garantir a manutenção do monitoramento de locais com presença de crianças e adolescentes em situação de rua e na rua visando compreender a dinâmica da realidade local e perfil do público-alvo;
● Deverão preencher fichas de abordagem de todos os atendimentos que transmitam dados relevantes acerca dos casos acompanhados, construindo em conjunto com o técnico e com o assistido um caminho concreto, dentro das possibilidades que estão dadas, para a superação da vivência em situação de rua.
De acordo com o Caderno Perguntas e Respostas: Serviço de Abordagem Social (Brasília, 2013), a abordagem social de crianças e adolescentes pressupõe a adoção de estratégias para a constituição de vínculos de confiança com a equipe, vislumbrando a possibilidade de encaminhamentos e vinculação a serviços no território. Essas estratégias começam com o esclarecimento sobre o papel de proteção e apoio do serviço e podem incluir a realização de atividades nos espaços onde essas crianças e adolescentes convivem e transitam, o que exigirá, muitas vezes, um trabalho persistente e criativo.
A escuta de crianças e adolescentes deve ser atenta, apurada e qualificada. A postura profissional de acolhida e confiança nos seus relatos é fundamental para a construção de referências com os profissionais, que precisam se desvincular de julgamentos e preconceitos. Nesse processo de escuta, é essencial captar os sentimentos expressos por crianças e adolescentes, assim como os aspectos do mundo simbólico (signos e códigos), gestual (comunicação não verbal) e mágico-lúdico que permeiam a infância e a adolescência.
A compreensão da história de vida de cada sujeito e dos motivos que levaram a exposição a situações de risco nos espaços públicos deve ser buscada pelos profissionais, assim como a verificação dos vínculos que cada criança e adolescente apresenta com a família ou pessoa (s) de referência. (Cadernos Perguntas e Respostas: Serviço de Abordagem Social, 2013, pág. 36)
O grau do vínculo com a situação de rua precisa igualmente ser observado, pois é importante que o planejamento das ações esteja subsidiado pela conjuntura de cada um. Há casos que exigirão um caráter mais preventivo, de modo a evitar a vinculação mais intensa às ruas. Isso poderá ser observado, por exemplo, quando os vínculos familiares, escolares e comunitários ainda estão mantidos. Nesse sentido, é importante que se busque trabalhar com intervenções precoces, uma vez que, quanto mais tempo a criança e o adolescente permanecerem na situação de risco, mais complexo poderá se mostrar a reversão deste processo.
Considerando as reflexões apresentadas, é evidente que os procedimentos a serem adotados pelos profissionais do Serviço de Abordagem Social para a proteção de crianças e adolescentes podem variar conforme a situação específica de cada caso. No entanto, existem procedimentos fundamentais que se aplicam a todas as situações, como a busca ativa de familiares ou pessoas de referência e a notificação ao Conselho Tutelar em casos de exposição a riscos. É importante ressaltar que a busca ativa de familiares deve incluir a análise de registros de famílias que estão à procura de crianças ou adolescentes desaparecidos, garantindo assim uma abordagem mais abrangente e eficaz na proteção dos menores.
O trabalho pela busca ativa da família da criança ou adolescente em situação de risco deve sempre considerar sua participação no processo, inclusive para analisar se há possibilidades de retorno ao convívio familiar ou se trata de demanda para encaminhamento a serviço de acolhimento, situação na qual a autoridade judiciária é comunicada, para avaliação da situação e providências relacionadas. (Cadernos Perguntas e Respostas: Serviço de Abordagem Social, 2013, pág. 36)
Quando houver a identificação de familiares ou pessoas de referência, os profissionais realizarão ações que promovam a retomada do convívio, contribuindo assim para a construção do processo de saída da situação de risco, especialmente em espaços públicos. Nesses casos, cabe aos profissionais sensibilizar os familiares e as pessoas de referência quanto à importância de sua inserção no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), por meio do acompanhamento no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI). Após orientação para família o SEAS deve realizar a notificação e encaminhamento do caso por meio de relatório ao CREAS.
A abordagem social realizada com crianças/adolescentes em situação de risco pessoal e social nos espaços públicos deve primar pela garantia dos seus direitos, em particular o direito à convivência familiar e comunitária. Nesse sentido, é necessário buscar, sempre que possível - e esta representar a melhor alternativa para a criança/adolescente - viabilizar seu retorno ao convívio familiar, acompanhado de suportes e apoios que possam se mostrar necessários para auxiliar a família no exercício do papel de cuidado e proteção.[10]
Nos casos em que não houver a possibilidade de retorno imediato ao convívio familiar, é necessário o acionamento do Conselho Tutelar e da autoridade judiciária para a aplicação de medidas protetivas cabíveis. Nessas situações, haverá a necessidade de os profissionais intervirem para a gradativa vinculação da criança/adolescente a serviço de acolhimento, onde sua segurança, direitos e proteção poderão ser melhor assegurados. Somente a partir do conhecimento das histórias de vida, trajetórias e anseios de cada sujeito os profissionais poderão ter elementos para planejar intervenções mais adequadas e consistentes, possibilitando a vinculação de crianças, adolescentes e suas famílias a serviços e a superação da situação se risco a que estavam expostos (situação de rua, trabalho infantil, entre outras).
O ponto de partida para o atendimento do SEAS, especialmente no que se refere à abordagem social, é o estabelecimento de vínculos com crianças e adolescentes em situação de rua e na rua. Esses vínculos são fundamentais para construir uma relação de confiança, que permite acessar questões subjacentes que promovem, mantêm ou rompem ciclos de violência. Essa conexão não apenas facilita a recepção e a elaboração das informações e intervenções pelos usuários, mas também é crucial para o alcance dos objetivos propostos no atendimento.
Para estabelecer vínculos efetivos no atendimento a crianças e adolescentes, os profissionais devem adotar uma postura ética e manter uma interação respeitosa. É essencial que estejam disponíveis para abordar as questões conflituosas enfrentadas pela criança, adolescente e , em casos de retorno familiar, sua família, sem coagir os/as usuários. A aproximação deve ser gradual em relação às temáticas relacionadas à situação de rua e na rua e outras violações, respeitando os limites e possibilidades dos usuários, evitando assim a revitimização. Além disso, é fundamental não submeter os atendidos a julgamentos ou valores preconcebidos.
De acordo com a Resolução 119/2023 – CNAS:
Art. 14. Constitui estratégia de atuação protetiva das equipes de referência dos serviços socioassistenciais a escuta qualificada e o estabelecimento de vínculo de confiança entre as (os) profissionais e as (os) usuárias (os), que é um processo construído ao longo do desenvolvimento dos planos de acompanhamento e atendimento, com a garantia do sigilo profissional.
Art. 15. O processo de construção de vínculos entre as (os) usuárias (os) e as equipes de referência dos serviços requer confiança, sigilo e adoção de condutas que não exponham ou fragilizem as famílias e indivíduos diante das vulnerabilidades enfrentadas.
É importante ressaltar, no entanto, que o receio de quebrar vínculos devido à articulação com serviços da esfera sociojurídica, quando necessário, não pode servir como justificativa para a negação do direito à proteção. A notificação de situações de violência é um direito assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e deve ser registrada em relatório apenas as informações estritamente necessárias para compreender o caso em questão.
Antes de abordar a importância do trabalho lúdico, é fundamental esclarecer o que se entende por "lúdico". Segundo o dicionário Michaelis[11], a palavra é definida como um adjetivo “relativo a jogos, brinquedos e divertimentos; relativo a qualquer atividade que distrai ou diverte”. Com base nessa definição, podemos compreender o trabalho lúdico como uma prática que utiliza esses recursos e atividades para alcançar seus objetivos e, consequentemente, os objetivos do serviço.
No caso da abordagem social realizada pelo SEAS - Crianças e adolescentes, o trabalho lúdico tem um papel fundamental, servindo como estratégia para fortalecer relações e criar vínculos de confiança entre profissionais e as crianças e/ou adolescentes. Através de atividades lúdicas, cria-se um ambiente acolhedor e seguro, onde as crianças e adolescentes se sentem confortáveis para expressar suas emoções e experiências, especialmente em relação à vivência nas ruas. Essa interação não apenas facilita a construção de vínculos, mas também enriquece o processo de avaliação, permitindo que os profissionais identifiquem necessidades específicas.
Cada vez mais os estudiosos e a literatura têm reconhecido a importância da ludicidade, tanto no desenvolvimento psicológico, cognitivo e motor da criança, quanto na condução de se relacionar consigo mesmo e socialmente. Não é por acaso que a palavra brincar apresenta o radical “brinco” que vem do latim e significa em sua raiz morfológica “vinculum”, demonstrando estabelecer uma ligação ou vínculo com o outro ou com um objeto referencial; o que torna essas atividades lúdicas uma forma de expressão e interação com o espaço-tempo em que estão inseridas [...] (EDERLI; ALMEIDA apud CONCEIÇÃO, 2010; BROUGÈRE, 2000)
Além disso, essa estratégia de trabalho cria um ambiente de descoberta, onde as crianças e adolescentes podem explorar e compartilhar informações de maneira natural e espontânea. Essa abordagem facilita a obtenção de dados mais precisos e fidedignos sobre suas vivências e sentimentos, enriquecendo o processo de avaliação por parte dos profissionais do serviço.
Junqueira (2002) discute sobre a importância do brincar e dos recursos lúdicos como forma de facilitar a expressão da criança, fazendo, inclusive, com que as experiências surjam naturalmente a partir das brincadeiras [...]. Conforme a vivência vai existindo, as crianças geralmente revelam aspectos da violência sofrida por se sentirem confortáveis no ambiente, observando o profissional como uma pessoa de confiança [...]. (VIEIRA; SOARES; PEREIRA; GOMES; ANDRADE, 2022)
A partir disso, pode-se dizer que as atividades lúdicas facilitam a criação de vínculos de confiança, a comunicação e a expressão emocional, permitindo que as crianças e adolescentes compartilhem suas experiências e revelem necessidades específicas. Assim, a ludicidade torna-se uma ferramenta valiosa quando se fala de abordagem de crianças e adolescentes em situação de rua e na rua e deve ser utilizada como uma estratégia fundamental no desenvolvimento do trabalho social e socioeducativo.
É fundamental considerar as linguagens utilizadas com crianças e adolescentes como um fator importante para estabelecer aproximação e criar vínculos durante a abordagem e durante o acompanhamento pelos profissionais do serviço. A seguir, são apresentadas as estratégias de linguagem recomendadas para serem aplicadas tanto com crianças quanto com adolescentes durante as abordagens.
Crianças:
Majoritariamente lúdica e simbólica (artística, corporal, teatral, jogos e atividades projetivas) e verbal. A criança é capaz de estruturar, brincando, a representação de seus conflitos básicos, suas principais defesas e fantasias e, deste modo, muitos fenômenos que não seriam obtidos pela palavra, poderão ser observados pelo brincar.
Adolescentes:
Simbólica, por meio de jogos e atividades projetivas e artísticas e, verbal (discussão de temas de interesse que favoreçam a aquisição de novos conhecimentos viabilizadores do manejo de conflitos e de novas compreensões acerca das violências). Diante de peculiaridades tão específicas desta faixa etária caberá ao profissional uma criativa e incessante busca de mediadores e facilitadores que sirvam de canais para que possibilitem encontrar caminhos para a expressão de sentimentos.
● Busca ativa: Atividade de identificação de incidência de pessoas em situação de rua no território, seus locais de permanência, circulação e sobrevivência.
● Abordagem social: A abordagem social constitui-se em processo de trabalho planejado de acolhimento, escuta qualificada e construção de vínculo de confiança com pessoas e famílias em situação de risco pessoal e social nos espaços públicos.
● Acolhida inicial: Compreensão das dificuldades, por meio do estabelecimento de relações horizontalizadas, integradoras, integradas, superando a imediaticidade e colaborando para a atribuição de novos significados às demandas expressas.
● Escuta qualificada: Escuta ética, comprometida, respeitosa que permita trabalhar dialeticamente as questões do caso, com vistas a construir caminhos que permitam a ampliação das percepções das situações vivenciadas, na esfera pessoal e social.
● Avaliação: Postura dialógica facilitadora do protagonismo do sujeito, assegurando seus direitos, acessando o grupo familiar e as políticas públicas disponíveis no território, compondo assim materialidade para a análise dos fatores que impulsionaram a busca ou encaminhamento ao serviço.
● Trabalho e articulação em rede: Estratégia para potencializar o trabalho e romper com ações isoladas, ampliando assim o alcance da ação profissional. Pode ser considerada a rede social que permite a análise dos vínculos significativos no grupo familiar ou sociocomunitário (rede de pertencimento), bem como, a rede de serviços (rede de suporte) ao cidadão/ã que ora procura ou é encaminhado/a ao Serviço. A articulação requer mediações constantes e diálogos permanentes, rompendo com a possibilidade de ações isoladas e fragmentadas, que foge à lógica da doutrina de proteção integral e de interação do Sistema de Garantia de Direitos.
● Referência e Contrarreferência: O diálogo, a integração, a articulação com os serviços do território devem ser elementos centrais para o trabalho social. Neste sentido, ao serem identificados casos e situações que requeiram intervenção de outras políticas e serviços, será realizado o encaminhamento, destacado tecnicamente seus motivos (referência). O serviço requisitado, por sua vez, informará/especificará os procedimentos adotados (contrarreferência) ao encaminhante, mantendo-se, desta forma, um fluxo constante e atualizado de informações. O mesmo processo pode ocorrer na via inversa, ou seja, o Serviço da Assistência ser requisitado, devendo, portanto, informar ao requisitante os procedimentos adotados. É pertinente que a Rede local crie um documento próprio de referência e contrarreferência aos serviços.
● Trabalho em grupo: Estimular a participação, a troca, a aprendizagem e a identificação de elementos em comum e suas consequentes transformações e novas significações.
● Construção do Plano Individual de Atendimento (PIA): Instrumento fundamental para a operacionalização dos serviços socioassistenciais tem por objetivo a sistematização de intervenções a partir da análise de cada sujeito, abordando aspectos relacionados à: família, renda, acesso a serviços, relações sociocomunitárias; potenciais; vulnerabilidades; expectativas da família; objetivos, metas e prazos.
● Entrevistas: Conversas de natureza técnica, estabelecidas entre profissionais e usuários dos serviços, ou com outros agentes institucionais. Implica habilidade técnica dos profissionais para aproximarem-se das famílias, conhecê-las e estabelecer vínculos. Quando realizadas com agentes institucionais, devem ser efetivas na geração de informações e ações necessárias para atingir os objetivos propostos. As entrevistas podem ocorrer guiadas por formulários, geralmente propostos pelos serviços, visando a obtenção de determinadas informações, ou através de diálogos abertos. Nesse processo, as informações vão sendo produzidas à medida que os temas surgem e se conectam. Elas são utilizadas na forma individualizada ou conjunta, dependendo da escolha da forma de abordagem do profissional. As entrevistas conjuntas possibilitam observar a estudar as transações concretas entre os sujeitos participantes e criar uma situação em que se estabelece o diálogo entre eles sobre a situação. São comuns, nessa modalidade, as entrevistas familiares conjuntas que possibilitam aos profissionais compreenderem a dinâmica e a estrutura das relações da família. (Brasil, 2016, p. 32)
● Reuniões: É o instrumento privilegiado no contexto das abordagens grupais, especialmente no âmbito das ações de atendimento direto às famílias, pois permite o encontro de sujeitos que muito podem se beneficiar da convivência e da troca de informações e experiências. Esses benefícios relacionam-se tanto ao desenvolvimento pessoal dos participantes quanto às possibilidades de engajar-se em processos coletivos que visam alterações nas suas condições de vida. (Brasil, 2016, p.32)
● Oficinas: As oficinas também se valem da reunião de pessoas, mas pressupõem uma participação mais ativa de seus membros. Apresentam-se como uma oportunidade de vivenciar ou refletir sobre situações concretas significativas para seus participantes. As reuniões e as oficinas tendem a se valer de alguns recursos para buscar atender melhor os objetivos projetados para elas. Dentre esses recursos estão, por exemplo, as técnicas de facilitação de grupo, atividades culturais, dentre outros. (Brasil, 2016, p. 33)
● Encaminhamentos: É o instrumento que permite reportar as famílias a outros serviços ou profissionais, sejam eles no âmbito do próprio SUAS ou não. Trata-se de um recurso importante para o acesso das famílias a direitos e para a construção das relações entre os serviços. Porém exige monitoramento para que possa ser efetivo.
● Relatórios Informativos: “Têm como objetivo informar dados ou fatos importantes. Podem decorrer de um processo de acompanhamento, para informar algum fato urgente ou novo”. (Magalhães, 2011, p. 63)
● Relatórios de Acompanhamento: “Podem trazer informações, mas envolvem a intervenção profissional direta e o contato mais regular e assíduo com o usuário” (Magalhães, p.64)
● Relatórios Mensais: Resumo qualitativo das atividades técnicas e socioeducativas internas e externas com usuários e/ou com famílias, capacitação com os profissionais do serviço, bem como interface realizada com a rede socioassistencial e de outras políticas públicas desenvolvidas no mês, a ser entregue ao Gestor da parceria.
● Registro em Prontuários: Sequência de registro que tratam de todas as abordagens feitas junto ao/aos usuários/as do Serviço, que serve como forma de estruturação do trabalho, mensurar os resultados alcançados, bem como, preservar a trajetória e história do/a sujeito/a no Serviço.
No que diz respeito ao registro em Prontuários, deve-se adotar os parâmetros estabelecidos pelo SUAS. O Prontuário SUAS é um instrumento técnico essencial que visa organizar e qualificar as informações necessárias para o diagnóstico, planejamento e acompanhamento do trabalho social com famílias e indivíduos. Ele possibilita que os profissionais da Unidade registrem as principais características da criança, do adolescente e da família, além das ações realizadas, garantindo assim a preservação do histórico de interação entre esses grupos e os serviços oferecidos.
As anotações no Prontuário devem ser realizadas de forma gradual, seguindo o fluxo dos atendimentos ao longo do processo de acompanhamento. É fundamental destacar que o principal objetivo desse instrumento é permitir o registro organizado de informações relacionadas ao acompanhamento da criança, do adolescente e da família. Nesse sentido, o prontuário serve como uma ferramenta para documentar riscos, vulnerabilidades e potencialidades, além de acompanhar o planejamento e a evolução do processo. Portanto, esse instrumento não deve ser encarado como um “questionário” a ser aplicado ao usuário. Todas as informações registradas, incluindo os campos fechados, devem resultar de um diálogo natural e de uma escuta qualificada, característicos do trabalho social.
Também deverão ser elaborados, como registros técnicos, o Plano Individual de Atendimento (PIA) e os Relatórios Informativos de Acompanhamento. Esses relatórios são destinados à Rede de Atendimento e ao Sistema Judiciário, e devem evidenciar apenas as informações essenciais para cada área envolvida, respeitando e salvaguardando os princípios da Assistência Social.
Segundo o Caderno de Orientações Técnicas do CREAS, o estudo de caso tem como objetivo:
[...] reunir a equipe para estudar, analisar e avaliar as particularidades e especificidades das situações atendidas, de modo a ampliar a compreensão e possibilitar a definição de estratégias e metodologias de atendimento mais adequadas, além de serviços da rede que deverão ser acionados, tendo em vista o aprimoramento do trabalho. [...] A periodicidade dos estudos de casos deve ser definida pela dinâmica do trabalho institucional da equipe e complexidade das situações atendidas.
Porém, é importante que sejam agendados previamente, para garantir a presença do maior número de membros da equipe da Unidade. Essas reuniões também poderão incluir a participação de outros profissionais da rede que estejam acompanhando o caso. Nessa hipótese, deve-se planejar a atividade de forma mais criteriosa, de modo a evitar exposição desnecessária de informações e dos usuários atendidos. (Caderno de Orientações Técnicas - CREAS, 2011, p. 57)
As reuniões para fins de estudo de caso são estratégias técnico operativas fundamentais para o estabelecimento de procedimentos e ações pertinentes às necessidades de cada sujeito/a atendido/a no serviço.
De acordo com o Caderno de Orientações Técnicas do CREAS, as reuniões de equipe têm como objetivo:
Debater e solucionar os problemas identificados no trabalho, de natureza técnica-operativa ou de relacionamento interprofissional. Dentre outros aspectos, estes momentos também devem ser utilizados para se avaliar e reavaliar as ações desenvolvidas na Unidade [serviço], para planejar e organizar atividades de atendimento, revisar instrumentos de registro utilizados e as sistemáticas de preenchimento, monitorar as ações e os resultados obtidos, reorganizar fluxos internos de trabalho, discutir e definir estratégias de articulação e de trabalho em rede, dentre outros aspectos.
Recomenda-se que nessas reuniões sejam elaboradas pautas com os assuntos que serão discutidos, para da direção e objetividade ao encontro. Também é importante o registro das discussões e dos encaminhamentos tomados em grupo, podendo ser anotados em ata, para que as decisões sejam monitoradas e possam subsidiar o planejamento das próximas reuniões.
Finalmente, destaca-se a importância da participação de toda a equipe nas reuniões, com periodicidade semanal, quinzenal ou mensal. Estas reuniões devem ser institucionalizadas como atividade cotidiana e periódica [...]. (Caderno de Orientações Técnicas - CREAS, 2011, p. 56)
Nesse sentido, as reuniões se constituem numa importante estratégia técnica de sistematização do trabalho e de pactuação de procedimentos.
O SEAS conta com dez (10) horas técnicas para a supervisão da equipe, o que contribui para a formação contínua dos profissionais e, consequentemente, para a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos à população. A supervisão e a assessoria de um profissional externo favorecem o amadurecimento da equipe em relação ao processo de trabalho, criando um espaço propício para a troca de experiências e aprendizados. Isso, por sua vez, ajuda a esclarecer e tornar mais transparentes as funções e as possibilidades de atuação de cada profissional.
A supervisão e assessoria de um profissional externo podem fornecer um aporte teórico e metodológico valioso, contribuindo para a ampliação do conhecimento e a reflexão da equipe sobre o acompanhamento de casos mais complexos. Essa supervisão deve ser realizada, obrigatoriamente, por um especialista na área relacionada às demandas da equipe, que não faça parte do quadro do CREAS.
[...] A supervisão é importante para a qualificação da atenção ofertada, representando possibilidade de aperfeiçoamento metodológico, técnico-operacional e relacional da equipe [...]. (Caderno de Orientações Técnicas - CREAS, 2011, p. 58)
A supervisão é o espaço profícuo para o estabelecimento de novas metodologias de trabalho, suas consequentes análises e avaliações, para a suspensão do cotidiano e para a construção de um trabalho crítico e com comprometimento ético e político.
Ponto de atenção!
● A supervisão externa deve ser contratada com base na necessidade do serviço e na pertinência do tema, sendo planejada em conjunto entre o gerente do serviço, a equipe dos SEAS e o gestor de parceria.
● As horas técnicas devem ser realizadas mensalmente, com 10 horas mensais previstas no Termo de Colaboração. Durante essas horas, os temas abordados devem estar relacionados à execução dos serviços e podem incluir temas como políticas públicas, questões étnico-raciais, saúde mental, gênero e vulnerabilidade social. Além disso, deve ser realizada uma avaliação do aproveitamento dessas sessões de formação.
Como mencionado, o acesso ao serviço ocorre por identificação da equipe do serviço e demais solicitações, advindas do CREAS/Centro POP, Central de Vagas ou chamados do 156. Devido a peculiaridade do SEAS as formas de acesso podem ocorrer de três maneiras:
● Busca ativa – ocorre por meio do monitoramento e da identificação no território, pelas equipes do SEAS nos espaços públicos, de crianças, adolescentes em situação de risco pessoal e social decorrentes da situação de rua. Estas buscas são referenciadas a partir do diagnóstico do Censo e do próprio SEAS, dentre outros estudos, que possibilitam identificar os endereços onde foram identificadas indivíduos ou famílias em situação de rua;
● Demanda espontânea – acontece quando os usuários procuram os profissionais do SEAS, diante de uma necessidade, seja esta momentânea e pontual (informação, encaminhamento, orientações, escuta etc.) ou ainda que se desdobre em acompanhamento continuado;
● Solicitações – realizadas pelos canais de comunicação acessados pelos munícipes, especificamente as solicitações provenientes do sistema telefônico SP156 ou aplicativo SP156, ou ainda por uma demanda específica disparada pelo CREAS/Centro POP de referência do serviço; devendo ser reportada a finalização acompanhada de relato após atendimento.
Obs: As solicitações deverão ser realizadas, no máximo, até 01 (uma) hora 30 (trinta) minutos antes do horário de fechamento do serviço.
A imagem abaixo, ilustra o fluxo de entrada no serviço:
Imagem 1: Fluxo de entrada no SEAS - Crianças e adolescentes
SEI 117106758
A abordagem social consiste em um processo de trabalho planejado que envolve aproximação, escuta qualificada e construção de vínculo de confiança com crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social. Esse trabalho ocorre em espaços públicos, com o objetivo de atender, acompanhar e mediar o acesso à rede de proteção social.
É a etapa de compreensão das dificuldades, por meio do estabelecimento de relações horizontalizadas, integradoras, integradas, superando a imediaticidade e colaborando para a atribuição de novos significados às demandas expressas. A abordagem deve ser compreendida sob duas perspectivas: a acolhida inicial dos indivíduos e a postura acolhedora necessária ao longo de todo o período de vinculação e acompanhamento.
Para a execução do trabalho do SEAS - Crianças e adolescentes, a abordagem inicial será o momento em que a equipe irá observar as demandas imediatas da criança e adolescente em situação de rua e na rua. Pode-se compreender demandas imediatas como a necessidade urgente do atendido, podendo variar de acordo com a dinâmica individual de cada sujeito.
A metodologia adotada durante a abordagem pode variar de acordo com a dinâmica de cada criança e adolescente e a avaliação da equipe responsável.
Há duas possibilidades de direcionamento da abordagem social:
Encaminhamento imediato: De acordo com a identificação da demanda, encaminhar imediatamente o usuário para outros serviços da rede de assistência social e/ou do Sistema de Garantia de Direitos diretamente.
Obs: Recomenda-se que o encaminhamento para Núcleo de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua - NCA seja priorizado em casos de necessidade de oferta de banho, alimentação e fortalecimento do processo de vinculação com a rede.
Monitoramento do adolescente que não aceitou encaminhamento imediato: Tendo em vista a não adesão imediata e permanência do adolescente no contexto de rua, nos casos de indivíduos que possuem histórico de trajetória nas ruas, a equipe de SEAS deverá informar ao usuário sobre o trabalho desenvolvido pelo serviço. Além disso, é fundamental realizar a manutenção da aproximação/ vinculação por meio de abordagens contínuas, visando sensibilizar/ conscientizar o adolescente a aderir ao encaminhamento para Núcleo de Convivência (NCA) ou para Serviço de Acolhimento.
Nas situações descritas abaixo, os orientadores socioeducativos devem analisar o caso junto a equipe técnica do SEAS e, quando necessário, junto ao CREAS de referência.
As solicitações de abordagem social para crianças e adolescentes via 156 são advindas por parte dos munícipes, órgãos governamentais e não governamentais que requerem a presença do Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS) Criança e Adolescente.
O SEAS recebe as solicitações através do Sistema Integrado de Gestão do Relacionamento com o Cidadão (SIGRC)[12], sob a gestão da Coordenação de Pronto Atendimento Social (CPAS). A unidade processa as solicitações e encaminha as demandas para os respectivos SEAS dos territórios competentes.
Após o processamento das solicitações, a equipe do SEAS desloca-se ao local indicado, realizando busca ativa e abordagem social, com a subsequente execução dos encaminhamentos necessários, conforme a especificidade da demanda apresentada. A conclusão do atendimento é registrada no SIGRC, incluindo os resultados e as ações realizadas durante o processo de intervenção.
Durante a abordagem social, se a equipe identificar que a criança ou adolescente apresenta possível comprometimento da saúde física, os seguintes procedimentos devem ser observados:
● Identificação da demanda: Realizar escuta qualificada para identificar especificamente as necessidades de saúde da criança e/ou adolescente no momento da abordagem.
● Acionamento da equipe de Consultório na Rua (eCR)[13]: Se houver uma equipe de eCR disponível, ela deve ser acionada para auxiliar no atendimento.
● Encaminhamento à UBS: Caso não haja uma equipe de eCR disponível, a criança ou adolescente deve ser encaminhado à Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência para avaliação e cuidados.
● Situações de urgência ou emergência: Em casos de grave comprometimento à saúde que requeiram atendimento urgente ou emergencial, a equipe deve acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), que é o serviço especializado e capacitado para lidar com essas situações.
Esses procedimentos visam garantir que as necessidades de saúde das crianças e adolescentes sejam atendidas de forma adequada e em tempo hábil.
Atenção!
● Emergência: Em emergências envolvendo crianças ou adolescentes desacompanhados de familiares, a equipe do serviço de saúde responsável deve avaliar e tomar as medidas necessárias para preservar a vida. O acompanhamento da criança ou adolescente durante o transporte pelo SAMU não é de responsabilidade do SEAS.
● Urgência ou outros comprometimentos de saúde (não emergenciais): Para crianças ou adolescentes que evadiram de um Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA) e continuam vinculados ao Sistema de Informação do Atendimento ao Usuário (SISA), o gerente do serviço de acolhimento deve ser acionado. Ele é o responsável por representar os interesses do indivíduo, atuando como guardião legal do acolhido, conforme o artigo 92, §1º do ECA.
Essas orientações garantem que as responsabilidades sejam devidamente alocadas, assegurando a proteção dos direitos das crianças e adolescentes em diferentes situações de saúde.
Quando não se tratar de uma situação de urgência ou emergência, que requer os procedimentos descritos anteriormente, é importante priorizar a sensibilização para o acolhimento ou alternativas que ajudem a retirar a criança ou adolescente da situação de rua. Uma das alternativas é o encaminhamento ao Núcleo de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua (NCA), quando disponível. Caso a criança e/ou adolescente não aceite o encaminhamento imediato, o SEAS poderá:
● Identificação da condição atual: Avaliar a situação específica da criança ou adolescente no momento da abordagem inicial.
● Manutenção do acompanhamento: Continuar realizando abordagens com o objetivo de criar vínculo e aproximar-se da criança ou adolescente. Simultaneamente, acionar a Equipe de Consultório na Rua (eCR), se disponível.
● Abordagem conjunta: Às equipes do SEAS e eCR (ou, na ausência destas, a UBS) devem, preferencialmente de forma conjunta, adotar uma nova abordagem para apresentar as opções de saída da situação de rua, respeitando o tempo e o processo de aceitação da criança ou adolescente.
● Uso recorrente de substâncias psicoativas: Caso a criança ou adolescente apresente uso frequente de substâncias psicoativas, as equipes devem realizar uma discussão de caso para desenvolver estratégias de intervenção. É essencial que haja articulação com o CAPS IJ da região, quando disponível, incluindo a possibilidade de uma abordagem compartilhada.
Essas medidas visam promover um processo de acolhimento gradual e cuidadoso, considerando as especificidades de cada caso e buscando sempre o melhor interesse da criança ou adolescente.
Em caso de declaração por parte da criança ou adolescente de que está sob ameaça de morte, a equipe do SEAS deverá tomar as seguintes medidas:
● Atendimento e avaliação de risco: Ao identificar a situação ou após ser acionada, a equipe do SEAS deve realizar o atendimento imediato da criança ou adolescente, avaliando os riscos envolvidos e as alternativas de proteção disponíveis.
● Encaminhamento para acolhimento: Se constatada a necessidade de encaminhamento para Serviço de Acolhimento, a equipe deve articular essa ação junto à CPAS, informando sobre o risco iminente de morte.
Atenção!
Caso o fato esteja apenas sob o conhecimento do orientador socioeducativo, é dever do profissional comunicar a equipe técnica para as devidas orientações. É fundamental que o CREAS acompanhe todas as tratativas do caso e participe ativamente do desenvolvimento de estratégias de proteção junto ao serviço.
● Encaminhamento ao PPCAAM: Após a análise do caso, a equipe técnica, em conjunto com o CREAS, poderá concluir pela necessidade de inclusão da criança ou adolescente no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM). Nesse caso, a equipe deve enviar um relatório detalhado ao Conselho Tutelar, ou, alternativamente, ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou à Vara da Infância, solicitando a inclusão no Programa.
Essa abordagem busca garantir a segurança imediata da criança ou adolescente em risco, envolvendo todos os atores necessários para uma proteção efetiva e coordenada.
Na identificação de crianças e/ou adolescentes em situações de abuso, exploração sexual, violência física ou psicológica, a equipe do SEAS seguirá as diretrizes do Fluxo Integrado de Atenção à Criança e ao Adolescente Vítima de Violência, instituído pela Portaria Conjunta SGM/SMADS/SME/SMS n° 21 de 29 de dezembro de 2020.
Dado que o fluxo estabelece que todos os casos de violência contra crianças e adolescentes sejam encaminhados ao Núcleo de Prevenção à Violência (NPV), localizado nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), orienta-se que:
● Criança ou adolescente desacompanhado(a): O SEAS deve sensibilizar e promover o encaminhamento imediato à UBS, garantindo assim o acolhimento inicial e os devidos encaminhamentos. Caso haja recusa por parte da vítima, recomenda-se a realização de uma abordagem conjunta com a equipe do Consultório na Rua.
● Criança ou adolescente acompanhado(a) pelo autor da violência: Nas abordagens, pode-se identificar a presença dos "pais de rua", que são adultos sem vínculos familiares (sejam consanguíneos ou não) que, em troca de "proteção", aliciam crianças e adolescentes para praticar roubos, furtos, tráfico de drogas ou para submetê-los à exploração sexual. Ao identificar situações como essa, é importante informar ao CREAS de referência, por meio de relatório técnico social, que será responsável por reportar à autoridade policial, ao Ministério Público e aos demais órgãos do Eixo de Defesa, a fim de coordenar as ações necessárias. Nesse caso, a continuidade das abordagens com as crianças e adolescentes pelas equipes pode ser mantida, sempre que possível.
Atenção!
● O atendimento e o encaminhamento de casos de violência contra crianças e adolescentes são complexos e demandam uma atuação intersecretarial. A responsabilidade pela proteção dessas vítimas é compartilhada entre todos os envolvidos, o que torna essencial a colaboração entre diferentes setores.
● É importante destacar que a prioridade do SEAS é garantir o cuidado e a proteção da criança e/ou adolescente, enquanto a responsabilização criminal do autor da violência cabe às autoridades policiais e ao Poder Judiciário.
Essa orientação reforça a necessidade de um trabalho coordenado entre diferentes setores para garantir a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes, oferecendo respostas adequadas às situações de violência.
Considerando que os serviços integrantes do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) já desempenham o papel de proteção integral a crianças e adolescentes, e que o Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS) tem sua atuação restrita aos espaços abertos[14], a equipe não realizará atendimentos para demandas de serviço originadas em espaços fechados, sejam eles públicos ou privados. Essa diretriz visa assegurar que cada serviço da rede de proteção atue conforme sua competência específica, evitando sobreposição de atribuições e promovendo um fluxo de atendimento adequado e eficiente para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
Importante!
O transporte é destinado exclusivamente para o deslocamento das equipes do SEAS até os territórios de atuação e para encaminhamentos de usuários, conforme as necessidades identificadas durante o trabalho de abordagem social.
● Deslocamento das equipes para os territórios de atuação: O transporte é utilizado para garantir que as equipes de abordagem social cheguem aos locais onde as crianças e adolescentes em situação de rua se encontram, permitindo que as ações de busca ativa e orientação sejam realizadas de maneira eficaz e dentro do território necessário.
● Encaminhamentos de usuários: Quando as crianças ou adolescentes em situação de rua aceitam ser encaminhadas para serviços de acolhimento ou outros serviços especializados (como saúde, educação ou assistência social), o transporte também é utilizado para garantir que esses encaminhamentos sejam feitos de forma segura e adequada.
● Busca ativa nos territórios: A busca ativa tem como objetivo localizar e oferecer apoio às crianças e adolescentes em situação de rua, sendo uma das ações prioritárias. O transporte facilita a mobilização das equipes para percorrer os territórios, identificando pessoas que possam necessitar de apoio ou acompanhamento, especialmente em áreas com grande concentração de indivíduos em situação de vulnerabilidade.
● Solicitações via SP 156: é um canal de atendimento ao cidadão em São Paulo, onde a população pode solicitar serviços ou relatar situações de necessidade, como a presença de pessoas em situação de rua em determinados locais. Essas solicitações são tratadas como prioritárias no uso do transporte, garantindo que as demandas sejam atendidas rapidamente pelas equipes de abordagem social.
As solicitações que forem solicitadas fora da finalidade do transporte, deverão necessariamente ser solicitadas e validadas pela gestora de parceria, e na sua ausência, caberá ao suplente avaliar a solicitação.
Por se tratar de um serviço destinado a crianças e adolescentes desacompanhados, não realiza diretamente o encaminhamento para a obtenção de documentos pessoais.
As ações de zeladoria urbana são parte integrante do fluxo estabelecido pela Portaria Intersecretarial nº 04, de 23 de julho de 2020, das Secretarias Municipais de Serviços Urbanos (SMSUB) e Habitação (SMHC). O fluxo operacional compreende as seguintes etapas:
Notificação inicial: A SMSUB informa a Supervisão de Assistência Social (SAS) do território por meio de e-mail, anexando a comunicação ao Processo SEI, endereçado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).
Notificação ao CREAS e Centro POP: A SAS, por sua vez, notifica o CREAS e o Centro POP via e-mail, que, na sequência, comunica o SEAS do território.
Ações do SEAS: Ao receber a notificação, o SEAS, com antecedência da ação, realiza um percurso pelo território para oferecer orientações sobre os direitos das pessoas em situação de rua e disponibilizar encaminhamentos. Após as orientações, elabora um relatório e devolve um e- mail ao CREAS contendo um relatório informativo, conforme modelo disponível em anexo.
Encaminhamento do relatório: O gestor de parceria encaminha o relatório para a SAS, anexando-o ao Processo SEI.
Encaminhamento à SMSUB: A SAS encaminha o Processo SEI à SMSUB, com cópia à Coordenação de Políticas para Pessoas em Situação de Rua (CPSE) para ciência.
Distribuição de panfletos: É recomendada a distribuição de panfletos elaborados pelo Subcomitê de Zeladoria Urbana, contendo informações sobre os direitos e deveres dos cidadãos em situação de rua.
Nessa situação, o SEAS deve receber o cronograma das ações com pelo menos 72 horas de antecedência, conforme o decreto. O apoio à população em situação de rua nas ações de zeladoria deve ser realizado em continuidade às abordagens sociais já desenvolvidas, acrescentando informações sobre o dia e horário da zeladoria, bem como os endereços de locais próximos que podem ser mobilizados, permitindo que a população que recusar acolhimento se organize adequadamente.
Considerando que o SEAS - Crianças e Adolescentes é especializado no atendimento a crianças e adolescentes desacompanhados, ao identificar uma criança ou adolescente em situação de rua ou na rua acompanhados por familiares, a equipe deve acionar o SEAS - Adulto ou o SEAS - Misto para garantir o encaminhamento adequado. O SEAS - Crianças e Adolescentes concentra-se especificamente na assistência a crianças e adolescentes desacompanhados em situação de rua. Portanto, quando a equipe do SEAS - Crianças e Adolescentes se depara com uma criança ou adolescente acompanhado por familiares, é essencial acionar o SEAS - Adulto ou o SEAS - Misto.
Estes serviços são especializados no atendimento integrado de famílias, oferecendo suporte tanto para as crianças e adolescentes quanto para seus responsáveis. O SEAS- Adulto e o SEAS- Misto asseguram um atendimento mais completo, promovendo a rede de apoio, facilitando o acesso a serviços de assistência social e fornecendo orientações que favoreçam a reintegração social da família. Essa distinção entre os serviços é essencial para garantir que cada caso receba o suporte adequado, conforme as necessidades específicas do público atendido.
O SEAS - Crianças e adolescentes deve adotar as providências descritas no Caderno de Orientações Técnicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no Município de São Paulo.
O protocolo de atendimento do Peti está organizado em duas fases:
Fase de identificação: Fase anterior à vinculação da criança ou adolescente à rede socioassistencial. Pode ser composta por duas etapas: 0. Suspeita e 1. Identificação e encaminhamento.
Fase de atendimento: Representa o atendimento propriamente dito da criança ou adolescente, coordenado pela rede socioassistencial, geralmente em articulação com outras políticas públicas. É composta pelas etapas 2. Atendimento inicial, 3. Resposta, 4. Acompanhamento social e 5. Conclusão.
O quadro a seguir apresenta uma síntese das cinco etapas que compõem o protocolo. Cada uma das etapas será descrita com mais detalhes nas próximas seções.
Quadro 8: Cinco etapas que compõem o protocolo
Etapa | Principais ações | Responsável |
(0) Suspeita | ● Averiguação da situação, conforme condições de cada ator | A depender do ator que identifica uma possível situação de trabalho infantil |
(1) Identificação e encaminhamento | ● Registro da situação de trabalho infantil
● Providências imediatas necessárias à proteção da criança ou adolescente na perspectiva de mitigação de risco ou redução de danos A depender do ator que identifica uma situação de trabalho infantil
● Encaminhamento do caso à Assistência Social (e, se aplicável, a outros atores relevantes) | A depender do ator que identifica uma situação de trabalho infantil |
(2) Atendimento inicial | ● Definição da unidade responsável pela coordenação da fase de atendimento
● Comunicação ao Ministério Público do Trabalho (caso haja indício de aliciamento) | De modo geral, um CREAS (mais detalhes na seção 2.4) |
(3) Resposta | ● Construção de um plano de atendimento junto à família
● Implementação de estratégias para a superação da situação de trabalho infantil | De modo geral, a coordenação será de um CREAS, em articulação com atores distintos, a depender das estratégias previstas no PIA |
(4) Acompanhamento social | ● Acompanhamento da situação da criança ou adolescente e sua família
● Avaliação da efetividade das estratégias adotadas para superação do trabalho infantil | De modo geral, um CREAS (mais detalhes na seção 2.4) |
(5) Conclusão | ● Encerramento do atendimento relacionado a trabalho infantil no âmbito do Paefi
● Remoção do marcador de trabalho infantil no CadÚnico De modo geral, um CREAS (mais detalhes na seção 2.4) CREAS, normalmente em articulação com o CRAS
● Encaminhamento da família para acompanhamento via Paif no CRAS (caso não haja outra situação de violação de direitos) | CREAS, normalmente em articulação com o CRAS |
O SEAS atuará nas etapas (0) suspeita e (1) identificação e encaminhamento, sendo o principal serviço de identificação de situações de trabalho infantil nas ruas, que pode ocorrer tanto pela busca ativa quanto pelo atendimento a solicitações de cidadãos pela Central SP156.
Em consonância com as premissas descritas no Caderno de Orientação, o trabalho do SEAS não será voltado à interrupção imediata das situações de trabalho infantil, mas à vinculação da criança ou adolescente desacompanhada à rede socioassistencial para que, junto com outros atores, o serviço possa contribuir para a efetiva superação dessa violação de direitos. No entanto, em situações que representem risco grave iminente às crianças ou adolescentes, o SEAS deverá trabalhar, em articulação com o CREAS, para a interrupção imediata da atividade ou ao menos a mitigação dos riscos envolvidos.
Em todo o caso, é fundamental que o serviço utilize diversas estratégias para a criação de vínculo e escuta qualificada da criança ou adolescente, também, encaminhando ao CREAS ou Centro Pop de referência seus relatórios de abordagem social de modo a viabilizar seu atendimento por outros atores da rede socioassistencial. Para além de sua relevância como estratégia de proteção social e “porta de entrada” da rede socioassistencial, o SEAS é central no monitoramento de situações de trabalho infantil no município, por meio dos registros no SisRua.
Quadro 09: Orientações para desenvolvimento do trabalho
Quem identifica | Como identificar | Onde registrar | Encaminhamento |
Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS) | ● Busca ativa em espaços públicos
● Atendimento a solicitação recebida via Central SP156 | ● SisRua | ● Realiza abordagem social para criação de vínculo e obtenção de informações necessárias ao atendimento social
● Comunica CREAS ou Centro Pop de referência enviando relatório de abordagem social (e-mail) |
Atenção!
Tratando-se de criança ou adolescente desacompanhado, a equipe deve atuar também sob a ótica da sensibilização, conscientizando o indivíduo sobre os riscos aos quais está exposto e os benefícios de se vincular à rede de serviços públicos.
● Abordagens que resultem na evasão da criança ou adolescente são consideradas abordagens malsucedidas, não devendo ocorrer perseguição, a fim de impedir a ocorrência de acidentes, sendo o contato retomado posteriormente em nova abordagem.
● Conforme o Decreto nº 63.439/2024, em seu artigo 27, parágrafo único.
A recusa sucessiva da criança ou do adolescente em situação de rua e na rua ao atendimento e a impossibilidade de efetivação dos encaminhamentos necessários deverão ser objeto de registro da ocorrência e comunicação ao Conselho Tutelar do território ou ao Ministério Público, sem prejuízo da realização de novas abordagens com o intuito de favorecer a vinculação à rede de políticas públicas e a saída da situação de rua.
● Ressalta-se que a avaliação do risco é circunstancial e prerrogativa da equipe técnica, podendo ser considerados elementos como: idade da criança ou adolescente; exposição à violência; comprometimento de saúde; exploração por adultos; dentre outros.
O primeiro passo após realizar a abordagem social é determinar se o indivíduo já possui um histórico com o serviço ou se é um novo usuário. Se o indivíduo já estiver registrado, deve-se acessar o prontuário existente para compreender seu contexto e necessidades. Caso contrário, será necessário abrir um novo prontuário para registrar suas informações principais.
Após essa etapa, a equipe técnica deve elaborar um relatório detalhado, em ambos os casos, independentemente do histórico do usuário, que inclua as principais informações e demandas identificadas. Na sequência, a equipe do SEAS deve direcionar o relatório ao Conselho Tutelar para notificação, Centro de Referência de Assistência Social (CREAS) e acionar a rede de serviços socioassistenciais e/ou o Sistema de Garantia de Direitos para encaminhamento do usuário. Também recomenda-se que o encaminhamento para Núcleo de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua seja priorizado nessas situações.
A imagem abaixo ilustra o fluxo de ações do SEAS após a abordagem inicial do usuário:
Imagem 2: Fluxo de ações após abordagem inicial
SEI 117107037
10. TRABALHO E ARTICULAÇÃO EM REDE
Quanto à articulação da rede de serviços, a equipe do SEAS - Crianças e adolescentes será responsável por planejar a integração e a transição do atendimento das crianças e/ou adolescentes para os serviços oferecidos nas unidades de referência dos territórios, garantindo a participação em atividades e acompanhamento nessas unidades. Destaca-se que o processo de vinculação e encaminhamentos para a rede é gradual, sendo um processo contínuo de sensibilização sobre a importância do cuidado em outros espaços.
Dentre os serviços da rede socioassistencial ressalta-se a articulação com o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e com o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e o encaminhamento para Núcleo de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua - NCA e para o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, em suas diversas modalidades. É importante evidenciar que a articulação deve ser centrada na rede de serviços socioassistenciais, mas não se limita a ela.
Nesse sentido, o SEAS - Crianças e adolescentes também deve fazer a articulação com outras políticas públicas setoriais, como Saúde, Educação e Direitos Humanos, por exemplo, mantendo o diálogo contínuo a fim de estabelecer convergência nas ações e nos resultados esperados. Para além das políticas públicas setoriais, o serviço deve articular ações com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, tais como Conselhos Tutelares, Defensoria Pública, Poder Judiciário, Ministério Público, entre outros.
Considerando a finalidade do serviço de promover a articulação, o acesso e a vinculação de crianças e adolescentes a serviços, programas e projetos oferecidos pelo poder público e por entidades no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), entende-se que o encaminhamento deve ser realizado com a máxima agilidade, priorizando sempre os pactos estabelecidos no PIA. Os serviços que receberem o encaminhamento terão a responsabilidade de realizar um acompanhamento contínuo da criança e/ou adolescente, assegurando que suas necessidades sejam atendidas de forma integral e personalizada.
De acordo com a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua, art. 11, os serviços públicos municipais voltados a crianças e adolescentes em situação de rua e na rua deverão funcionar de forma integrada, articulando-se com a rede de proteção municipal, de modo a garantir o exercício de direitos e o respeito à individualidade de cada criança e adolescente.
§ Entre os serviços públicos municipais aos quais se refere o “caput” deste artigo, destacam-se os seguintes, pela relevância de sua atuação com o público-alvo da Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes:
I – sob a gestão da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:
a) Serviço Especializado de Abordagem Social voltado a crianças e adolescentes – SEAS;
b) Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA;
c) Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;
II – sob a gestão da Secretaria Municipal da Saúde:
a) Equipes de Consultório na Rua – CnR;
b) Centro de Atenção Psicossocial, modalidade Infantojuvenil - CAPS IJ e Unidade de Acolhimento Infantojuvenil – UA IJ, vinculadas aos CAPS IJ;
(Decreto n°63.439)[15]
Diante do exposto, observa-se a necessidade de uma interlocução, principalmente, entre os serviços da rede socioassistencial e da rede de saúde, visando um atendimento integrado às crianças e adolescentes em situação de rua e na rua. Essa colaboração é fundamental para abordar as múltiplas dimensões das necessidades desse público, possibilitando uma resposta mais eficaz às situações de vulnerabilidade.
Além dos serviços públicos municipais mencionados no decreto, destaca-se a inclusão do Núcleo de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua (NCA), que a partir da publicação da Portaria n°044/SMADS/2024, passa a compor a rede de serviços sob gestão da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS). Essa inclusão é fundamental, pois permite que o atendimento às crianças e adolescentes em situação de rua e na rua seja estruturado em torno de um tripé de serviços socioassistenciais, composto pelo SEAS, NCA e SAICA.
Nesse contexto, o SEAS é responsável pela busca ativa, abordagem e encaminhamento para outros serviços públicos, quando necessário. Por sua vez, o NCA, como um espaço de convivência, atua na garantia de direitos e no acesso às políticas sociais, além de fortalecer vínculos interpessoais e familiares, promovendo a construção de novos projetos de vida e auxiliando no processo de saída do contexto de situação de rua. Já o SAICA tem como objetivo proporcionar um acolhimento provisório e excepcional a crianças e adolescentes cujos vínculos familiares foram rompidos ou cuja família perdeu a capacidade de proteção.
Portanto, conclui-se que a articulação intersetorial e intrasetorial é essencial para o atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua e na rua. Apenas por meio de uma colaboração eficaz entre os diversos serviços públicos municipais é possível garantir o exercício de direitos e fomentar o desenvolvimento de novos projetos de vida para esse público.
O processo de encaminhamento para rede de serviços e/ou para os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos envolve a elaboração de Referência e Contrarreferência de forma a evitar a fragmentação e/ou a sobreposição de ações.
A partir do momento em que o profissional do SEAS realiza a abordagem social e cria um registro ou prontuário da criança e/ou adolescente no serviço, a referência é formalizada. A partir desse ponto, quando a equipe dá continuidade ao trabalho com o usuário e identifica a necessidade de encaminhamento para outros serviços da rede ou do sistema de garantia de direitos, é estabelecida a contrarreferência. Essa contrarreferência deve detalhar e informar os procedimentos adotados, assegurando uma comunicação objetiva e eficaz entre os serviços envolvidos.
No entanto, é importante ressaltar que o processo de referência e contrarreferência vai além de simples encaminhamentos; ele é parte essencial do trabalho social com crianças e adolescentes. Esse processo requer uma articulação efetiva entre os profissionais, que devem dialogar para compartilhar responsabilidades, estabelecer compromissos e definir fluxos e procedimentos. A eficácia dessa articulação depende de uma comunicação fluida e do entendimento das equipes de que fazem parte de um mesmo processo. Além disso, é importante reconhecer que os níveis de proteção não representam uma hierarquia de saberes ou da relevância do trabalho, mas sim são complementares, visando garantir a integralidade da proteção social.
A Ficha de Abordagem à Criança e Adolescente (ANEXO 01) é um instrumento fundamental que registra as informações principais do usuário. Utilizada durante as abordagens, sua finalidade é coletar o máximo de dados possível, permitindo dar continuidade ao atendimento ou realizar encaminhamentos adequados para a rede de serviços.
Permite a identificação das necessidades específicas da criança ou adolescente, incluindo dados pessoais, histórico de atendimentos, escolaridade e saúde. Além disso, documenta solicitações de abordagem, possíveis recusas, e encaminhamentos a serviços da rede socioassistencial. Com um formato estruturado e objetivo, a ficha facilita a comunicação entre os profissionais e garante um acompanhamento eficaz, assegurando que as intervenções sejam adequadas e direcionadas ao bem-estar do usuário.
O objetivo deste documento (ANEXO 02) é formalizar o encaminhamento de uma criança ou adolescente, registrando informações essenciais como nome, data de nascimento, dados dos responsáveis, solicitante e destino do encaminhamento. O instrumental visa garantir a continuidade do atendimento e a adequada comunicação entre as instituições envolvidas, incluindo espaço para observações e assinaturas dos responsáveis pelo processo.
O Plano Individual de Atendimento (PIA) (ANEXO 03) é uma ferramenta essencial utilizada pelos serviços para planejar as ações a serem realizadas com cada criança e adolescente atendido, visando sua proteção integral. Esse instrumento facilita o planejamento das ações e organiza o trabalho individualizado a ser desenvolvido, considerando as particularidades de cada caso. Nesse sentido, documento deve conter e apresentar:
● Objetivos;
● Ações;
● Metas;
● Prazos;
● Responsabilidades.
A equipe técnica de referência do serviço socioassistencial é a principal responsável pela elaboração e atualização deste documento. No entanto, essa responsabilidade deve ser compartilhada com os usuários, de acordo com seu grau de desenvolvimento, suas famílias, demais atores da rede socioassistencial ou do sistema de garantia de direitos, contando com a participação ativa do usuário.
A construção desse documento é um processo gradual, que visa orientar as ações e intervenções do serviço de maneira eficaz e estruturada. É fundamental que o modelo utilizado seja simples e de fácil compreensão, para que todos os envolvidos – incluindo os profissionais, os usuários e suas famílias – possam se engajar plenamente. O documento deve conter objetivos claros, que guiem as ações, além de estratégias que possibilitem um acompanhamento contínuo e eficaz, garantindo que as metas sejam alcançadas e que o atendimento se adapte às mudanças nas circunstâncias do indivíduo.
É importante ressaltar que, no contexto do SEAS, a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) deve ser realizada apenas para os casos em que seja viável um acompanhamento contínuo e sistemático. Isso se aplica a situações em que a intervenção regular é possível, permitindo o estabelecimento de metas claras, a avaliação contínua do progresso e a adaptação das estratégias conforme necessário. Nos casos em que a abordagem seja pontual ou isolada, em que o acompanhamento contínuo não é viável, deve ser elaborado apenas um relatório informativo, que registrará as ações realizadas e os resultados obtidos.
Relatórios Informativos têm como objetivo comunicar dados ou fatos importantes, frequentemente oriundos de um processo de acompanhamento, e são utilizados para informar sobre eventos urgentes ou novos. Já os Relatórios de Acompanhamento, embora também tragam informações, envolvem uma intervenção profissional direta, com contato mais regular e assíduo com o usuário, refletindo uma atuação contínua e sistemática. Sugere-se que esses relatórios sejam realizados da seguinte forma:
● Introdução: Caracterização do serviço e qual planejamento previsto no referido mês deste relatório.
● Atividades Realizadas: Abordagens realizadas; Análise dos locais de maior concentração, horários e dias com maior demanda.
● Análise qualitativa das situações identificadas:
○ Trabalho infantil;
○ Situação de rua;
○ Mendicância;
○ Exploração Sexual;
○ Outras situações.
● Ações desenvolvidas (em conformidade com o Plano de Ação Semestral apresentado)
○ Atividades coletivas de caráter continuado/não continuado;
○ Ações comunitárias de sensibilização;
○ Oficinas e outras atividades coletivas.
● Encaminhamentos e Articulações
○ CRAS/CREAS: Quantidade de reuniões, contatos telefônicos e envio de relatórios.
○ Conselho Tutelar: Quantidade de notificações.
○ Saúde/Educação: Quantidade de encaminhamentos e para quais serviços.
○ Outros: Descrever encaminhamentos realizados.
● Resultados e Impactos
○ Principais potências observadas;
○ Seguranças Socioassistenciais afiançados (Conforme Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais).
● Desafios e Nós críticos
● Horas Técnicas: Avaliação das Horas Técnicas (Registrar tema e avaliar o impacto no trabalho).
● Planejamento para o mês seguinte
● Considerações Finais
O instrumental de estudo de caso técnico serve como uma ferramenta estruturada para o registro e a condução das reuniões de análise de casos. Ele permite documentar de maneira sistemática informações cruciais, como o nome do caso, os profissionais de referência, data da reunião, e os participantes envolvidos. Com isso, proporciona uma visão clara dos objetivos do estudo, um resumo detalhado da situação e as ações planejadas para o atendimento.
O Registro de Grupos/Oficinas é um instrumento fundamental para documentar e organizar as atividades realizadas, detalhando informações como tema, horário, participantes e, principalmente, as propostas e os objetivos dessas estratégias. Esse registro facilita o planejamento, monitoramento e avaliação das ações, permitindo à equipe refletir sobre a eficácia das atividades e realizar ajustes sempre que necessário.
De acordo com a Norma Operacional Básica - NOB SUAS (2012), o monitoramento é definido como o acompanhamento contínuo e sistemático dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais em relação ao cumprimento de seus objetivos e metas, devendo ser realizado por meio de indicadores e captura de informações:
a) in loco;
b) em dados oriundos de sistemas de informações;
c) em sistemas de coletas de informações específicas para fim de monitoramento.
Nesse contexto, os instrumentos de monitoramento e avaliação podem ser elaborados de diferentes maneiras, com o objetivo de assegurar a efetividade do serviço e o cumprimento dos objetivos estabelecidos. Embora esta norma sugira algumas estratégias centrais para esse processo, é importante ressaltar que, conforme a discricionariedade do gerente, do gestor de parceria e da equipe técnica, outras abordagens poderão ser desenvolvidas para abranger as atividades cotidianas do serviço. Dentre as diversas possibilidades, destacam-se os seguintes instrumentos de monitoramento e avaliação:
● Planilhas;
● Painéis;
● Resumos dos casos atendidos;
● Planos Individuais de Atendimento (PIA);
● Formulários de avaliação online.
Com o objetivo de avaliar a parceria entre a Organização da Sociedade Civil (OSC) e a gestão pública, o gestor de parceria, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), deverá utilizar o instrumental desenvolvido em colaboração com a Coordenação de Gestão de Parcerias (CGPAR), visando acompanhar a execução das atividades do serviço.
Anexo 01: Ficha de abordagem a criança e adolescente
FICHA DE ABORDAGEM A CRIANÇA E ADOLESCENTE
SAS: | CREAS: |
SEAS: | Orientadores: |
Data: | Hora: |
Endereço da abordagem: |
|
SOLICITAÇÃO DE ABORDAGEM:
( ) CPAS/ 156
( ) SAS (CRAS/CREAS/CENTRO POP)
( ) BUSCA ATIVA
( ) OUTROS:
RECUSA DE ABORDAGEM: ( ) SIM ( ) NÃO
IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO:
Sisrua:______________________________ Possui PIA: ( ) Sim ( ) Não
Nome: ___________________________________________________________________________
Nome Social: ______________________________________________________________________
Apelido: _____________________________________________ Data de nascimento:___ /___ /____
Idade:_____________________________________________________________________________
Raça/Cor: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) AmareIo ( ) Indígena
Pertence a comunidade tradicional? Se sim, qual? Cigano ( ) Quilombola ( ) Povos de Terreiro ( ) Etnia indígena ( ) Outros ( ) ________________________________________________________________
Identidade de gênero: ________________________________________________________________
Nome da mãe: ______________________________________________________________________
Responsável:_______________________________________________________________________
Endereço de Referência:________________________________________________________ N°:___
Bairro: _________________________________________ Cidade: ___________________________
Possui Documento: ( ) Sim.Qual ?_________________________________________________( ) Não
Está em situação de trabalho infantil? Se sim, qual a forma de trabalho identificada?
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
HISTÓRICO DO USUÁRIO:
Atendimento Social : 1°Abordagem: ( ) Sim ( ) Não
Referenciado em algum equipamento da rede socioassistencial:
( ) Sim. Qual?_______________________________________________________________ ( ) Não
ESCOLARIDADE:
Frequenta a escola: ( ) Sim. Qual?___________________________________ Série:_______ ( ) Não
Qual a última escola que frequentou? ____________________________________________________
SAÚDE:
Pessoa com deficiência?
( ) Sim. Qual? _______________________________________________________ ( ) Não
Observações:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Faz uso de substâncias psicoativas?
( ) Sim. Qual?_______________________________________________________ ( ) Não
Observações:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Faz acompanhamento em algum equipamento de Saúde?
( ) Sim. Qual?_______________________________________________________ ( ) Não
Observações:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL:
Já frequentou algum SAICA?
( ) Sim.Qual? ____________________________________________________ ( ) Não
Está restrito em algum SAICA?
( ) Sim.Qual?_____________________________________________________ ( ) Não
ENCAMINHAMENTOS:
( ) CRAS ( ) CREAS ( ) CONSELHO TUTELAR ( ) SAICA ( ) OUTROS
RELATÓRIO DE RECUSA DE ENCAMINHAMENTO:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
RELATÓRIO DE ABORDAGEM:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ORIENTADOR RESPONSÁVEL: ____________________________________________________
ORIENTADOR RESPONSÁVEL: ____________________________________________________
ORIENTADOR RESPONSÁVEL: ____________________________________________________
DATA:__ /__ /_____ HORÁRIO: ___________
ENCAMINHAMENTO
Nome da criança e/ou adolescente: ______________________________________________________
Nascimento: __/__/____ Idade: ___ Origem:______________________________________________
Mãe: _____________________________________________________________________________
Pai: ______________________________________________________________________________
SOLICITANTE:
Instituição: ________________________________________________________________________
Local de retirada do adolescente: _______________________________________________________
Procurar por: _______________________________________________________________________
DESTINO:
Instituição: ________________________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________________________
Bairro: __________________________________ Cidade: __________________________________
Responsável: ______________________________________________________________________
Orientadores: _______________________________________________________________________
OBS:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Orientador responsável: ______________________________________________________________
Recebido por: ___________________________________ Cargo: ____________________________
Data __/__/____ Horário: ___________________
Anexo 03: Plano Individual de Atendimento
PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO
Número do Processo:____________________
Técnico social:_________________________
Data IM:______________________________
IDENTIFICAÇÃO DA CRIANÇA E/OU ADOLESCENTE
Nome:_____________________________________________________________________________
Nome Social:_______________________________________________________________________
Nacionalidade/Naturalidade:___________________________________________________________
Data de Nascimento: _________________________________________________________________
Idade: _____ Sexo: ( ) F ( ) M
RG: ____________________________ CPF: _____________________________________________
Nome da mãe:______________________________________________________________________
Nome do pai: ______________________________________________________________________
Outro responsável: __________________________________________________________________
ENDEREÇO DA FAMÍLIA E/OU RESPONSÁVEIS
Endereço_________________________________________________________________ n°_____ Complemento:______________________________________________________________________
Cidade: ___________________ UF: ____ Bairro:__________________________________________
Telefone: __________________________________________________________________________
ESCOLARIDADE
Estuda atualmente?
Sim ( ) Qual escola?_________________________________________________________________
Não ( )
Nível de escolaridade:
CEI ( )
Fund I ( ) 1º ( ) 2º ( ) 3º ( ) 4º Fund II ( ) 5º ( ) 6º ( ) 7º ( ) 8º ( ) 9º
Ensino médio ( ) 1º ( ) 2º ( ) 3º
Situação:
( ) Estudando ( ) Incompleto ( ) Completo
Já ficou retido:____________________________________________________________________
Qual é o nome da última escola?______________________________________________________
PETI
Esta em situação de Trabalho Infantil: ( ) Sim ( ) Não
Local PETI: _______________________________________________________________________
Está acompanhado dos responsáveis: ( ) Sim ( ) Não
Atividades: ________________________________________________________________________
Observação: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
Já cumpriu Medida ? ( ) Sim ( ) Não
Qual? ( ) LA ( ) PSC ( ) LA/PSC ( ) Semi ( ) INTERNAÇÃO
Local onde está cumprindo:__________________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________________________
SAÚDE
Possui Cartão do Sus ? ( ) Sim ( ) Não
Faz tratamento médico: ( ) Sim ( ) Não
Pessoa com deficiência? ( ) Sim ( ) Não
Qual?
( ) Física ( )Visual ( )Auditiva ( )Intelectual ( )Psicossocial ( ) Deficiência múltipla
Possui doença Autoimune ou infectocontagiosa?
( ) Sim. Qual? ________________________________________________________________ ( ) Não
Faz uso de medicamento?
( ) Sim. Qual?_______________________________________________________________ ( ) Não
Substâncias Psicoativas: ( ) Não Informado ( ) Nunca usou ( ) Sim
Qual?
( ) Álcool ( ) Cocaína ( ) Cola ( ) Crack ( ) Êxtase ( ) Heroína ( ) Lança perfume ( ) LSD ( ) Maconha ( ) Metanfetamina ( ) Tabaco ( ) Thinner
( ) Outros. Quais?________________________________________________________________
COMPOSIÇÃO FAMILIAR
Algum genitor falecido: ( ) Sim ( ) Não
Algum familiar no sistema penitenciário: ( ) Sim ( ) Não
Quem?___________________________________________________________________________
Mantém contato?___________________________________________________________________
Há quanto tempo?__________________________________________________________________
Programa de transferência de renda: ( ) Sim ( ) Não
Qual? ( ) Bolsa família ( ) BPC
Valor: ___________________________________________________________________________
Data da próxima atualização cadastral:__ /__ / _____
Nome | Parentesco | Idade | Grau de Instrução | Profissão | Renda |
|
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REDE DE SERVIÇOS ACIONADOS
( ) CRAS ( ) CREAS ( ) Conselho Tutelar ( ) Ministério Público ( ) Defensoria Pública ( ) Vara da Infância e Juventude
ENCAMINHAMENTOS
Assistência Social:
( ) SAICA ( ) NCA
Saúde:
( ) CAPS ( ) eCR ( ) AMA ( ) UBS
Outros:
( ) RETORNO FAMILIAR
( ) Qual? ________________________________________________________________________
PLANO DE ACOMPANHAMENTO
| Ações e encaminhamentos | Prazo |
Assistência Social |
|
|
Saúde |
|
|
Outros |
|
|
REAVALIAÇÃO DAS AÇÕES E ENCAMINHAMENTOS
DATA:______________________ PROFISSIONAL_____________________________
Os encaminhamentos do PIA foram realizados?
Houve novas demandas durante o acompanhamento?
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Anexo 04: Estudo de caso técnico
ESTUDO DE CASO TÉCNICO
NOME |
|
PROFISSIONAIS DE REFERÊNCIA: |
|
DATA |
|
PARTICIPANTES DO ESTUDO |
|
OBJETIVO DO ESTUDO |
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ |
RESUMO |
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
|
AÇÕES |
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
|
ASSINATURAS |
|
Anexo 05: Registro de grupos/oficinas
REGISTRO DE GRUPOS/OFICINAS
São Paulo, ______ de _______________________ de 20_____
Nome: ________________________________________________________Horário: ___________
Tema: ____________________________________________________________________________
Nº previsto de participantes: ____________________ Nº Total de participantes: ______________
Proposta da oficina / Grupo:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Objetivo da oficina / Grupo:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Observações:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Responsável (is):
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
BRASIL. Caderno Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS. MDS: Brasília, 2011.
BRASIL. Decreto nº Nº 63.439, de 23 de maio de 2024. Regulamenta a Lei nº 17.923, de 10 de abril de 2023, que institui a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua. São Paulo. Disponível em: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-63439-de-23-de-maio-de-2024.
BRASIL. Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004. Brasília, 2005.
BRASIL. Norma Operacional Básica (NOB-SUAS). Brasília: MDS, 2012.
BRASIL. Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016. Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012.. Marco Legal Para A Primeira Infância. Brasília, Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13257.htm.
BRASIL. Lei nº Nº 17.923, de 10 de abril de 2023. Institui a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua, e dá outras providências.. Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua. São Paulo. Disponível em: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-17923-de-10-de-abril-de-2023
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BRASIL. Portaria intersecretarial Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB; Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC Nº 4 de 23 de Julho de 2020. Disciplina procedimentos e ações de zeladoria urbana previstos no Decreto n° 59.246 de 28 de fevereiro de 2020. São Paulo, 23 de jul. 2020.
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BRASIL. Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011. Ratificar a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e Reconhecer as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Resolução CNAS N°17/2011. Brasília, 2011.
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[1] https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/noticias/?p=332785
[2] https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-63439-de-23-de-maio-de-2024/consolidado
[4]Disponível em: Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 e Norma Operacional Básica – NOB/SUAS
[5] Disponível em: https:Lei nº 17.923 de 10 de abril de 2023 « Catálogo de Legislação Municipal
[6] A NOB/RH/SUAS e o artigo 2° da Resolução do CNAS nº 17/2011 definem as categorias profissionais de nível superior que poderão integrar as equipes de referência como: Assistente Social; Psicólogo; Advogado; Antropólogo; Economista Doméstico; Pedagogo; Sociólogo; Terapeuta ocupacional; e Musicoterapeuta.
[7] A NOB/RH/SUAS e o artigo 2° da Resolução do CNAS nº 17/2011 definem as categorias profissionais de nível superior que poderão integrar as equipes de referência como: Assistente Social; Psicólogo; Advogado; Antropólogo; Economista Doméstico; Pedagogo; Sociólogo; Terapeuta ocupacional; e Musicoterapeuta.
[8] Em situações de comunicado ao SEAS via ofício (SAICA e/ou MSE) referente à evasão de crianças e adolescentes, é orientado que a equipe de abordagem social fique atenta durante a realização de abordagens nos territórios para que, caso a criança e adolescente indicada seja encontrada, os serviços que solicitaram apoio sejam devidamente comunicados sobre o local em que o atendido foi abordado e sobre qual intervenção foi configurada.
[9] https://capital.sp.gov.br/web/assistencia_social/w/rede_socioassistencial/criancas_e_adolescentes/331605
[10] Ex: encaminhamento da família para acompanhamento no PAeFI/CReAS; da criança ou adolescente para serviço de convivência e fortalecimento de vínculos da PSB; para atividades de esporte, cultura e lazer; retomada dos estudos; inclusão da família em programas de transferência de renda, se identificado perfil; além dos encaminhamentos para a saúde, seja para a criança/ adolescente, seja para a família.
[11] Disponível em: https://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/ludico/
[12] O Sistema Integrado de Gestão do Relacionamento com o Cidadão (SIGRC) é um sistema de registro e de tratamento de demandas de cidadãos da Prefeitura Municipal de São Paulo.
O SIGRC atua como um arquivo único de demandas, independentemente do canal de atendimento utilizado para registro. Além disso, ele também permite enviar atualizações sobre o andamento de uma solicitação para o cidadão, caso ele tenha cadastrado e-mail ou telefone celular durante seu atendimento.
Para melhorar e agilizar o andamento da sua demanda, o SIGRC disponibiliza um site aos funcionários das Prefeituras Locais onde é possível visualizar e acompanhar todas as solicitações realizadas pela população.
[13] As equipes do Consultório na Rua são formadas por profissionais de diferentes categorias: médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, assistente social, psicólogo, agente da saúde de rua, agente social e administrativo, em algumas unidades faz parte da equipe o cirurgião dentista e auxiliar de saúde bucal, que realizam abordagem e cadastramento, com escuta qualificada e formação de vínculo com as pessoas em situação de rua, acompanhamento em saúde com consultas, orientações, assistência integral à saúde da mulher, gestante e puérpera, crianças e adolescentes, população LGBT, idosos e a todos os grupos populacionais de todas as etnias. Oferece e realiza testes rápidos de HIV, Sífilis e Hepatites, busca ativa de sintomáticos respiratórios para Tuberculose, inserção de contraceptivo de longa ação, implante subdérmico de etonogestrel (Implanon) em mulheres, curativos, medicações, vacinação, entre outros procedimentos para as pessoas em situação de rua.
[14] ruas, praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais (por exemplo: feiras e mercados), locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus e rodoviárias, trens, metrô, prédios abandonados, lixões, praias, semáforos.
[15]Destaca-se que as atribuições e objetivos dos serviços mencionados estão detalhados ao longo do decreto referido, que pode ser consultado para quaisquer esclarecimentos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo