CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.589 de 26 de Janeiro de 1983

Dispoe sobre reclassificaçao de cargos do QGP e do QPL, e da outras providencias.

LEI Nº 9.589, DE 26 DE JANEIRO DE 1983.

Dispoe sobre reclassificaçao de cargos do QGP e do QPL, e da outras providencias.

ANTONIO SALIM GURIATI, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de janeiro de 1983, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os cargos de Telefonista, Referência 10, do Quadro Geral do Pessoal (QGP), ficam reclassificados na Referência 12.

Parágrafo Único. O disposto neste artigo aplica-se aos inativos.

Art. 2º A Comissão de Direção da Secretaria da Câmara Municipal (CD) será composta pelo Diretor Geral e pelo Secretário-Geral, membros permanentes, e por dois titulares do cargo de Assessor Técnico Legislativo Chefe e três titulares do cargo de Diretor Técnico de Departamento.

Art. 2º A Comissão de Direção da Secretaria da câmara (CD), sob a Presidência do 1º Secretário, será composta pelo Diretor Geral, membro permanente, e por dois titulares do cargo de Assessor Técnico Legislativo Chefe e dois titulares do cargo de Diretor Técnico de Departamento.(Redação dada pela Lei nº 9603/1983)

§ 1º A cada um dos membros da CD será dado um suplente, titular de cargo da mesma denominação, para substitui-lo nas faltas e impedimentos.

§ 2º Entre 1º de fevereiro e 31 de março de cada ano, a Mesa designará os membros não permanentes da CD, bem como os suplentes, os quais funcionarão até a designação de seus sucessores.

§ 3º O membro designado poderá ser reconduzido.

Art. 3º O cargo de Chefe de Subsecretária Administrativa, referência DA-14, fica incluído na enumeração do art, 8º, alínea "a" da Lei nº 9296/81.

Art. 4º Ficam incluídos na Tabela X-PP, do QPL, trinta e dois cargos de Consultor Especial, ref. DA-11, sendo exigido, para o provimento, diploma de grau universitário e revogado, em consequência, o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8674/78.

Art. 5º Passa a ter a seguinte redação as alíneas "b" e "d" do artigo 2º da Lei nº 9296, de 10 de julho de 1981:

"b) de assessoramento especial: o Gabinete da Presidência, Gabinetes dos Membros da Mesa, Gabinete dos Secretários-Suplentes e dos Líderes e trinta e três Subsecretárias Parlamentares;"

"d) de suporte administrativo: a Diretoria Geral, Departamentos, Gabinetes do Diretor Geral e do Secretário Geral, Subdivisões, Seções Técnicas, três Subsecretarias Administrativas, Seções e Serviços;"

Art. 6º A incorporação ao padrão de vencimentos de titulares efetivos de cargos do QPL, determinada em leis anteriores, de vantagens que, por força de lei ou ato, decorram do exercício de cargo de direção superior ou intermediária e de chefia, assistência ou assessoramento, far-se-á por meio de portaria da Mesa da Câmara, independente mente de requerimento.

Art. 7º Os cargos de Secretário Parlamentar, ref. DA-13, são lotados no Gabinete da Presidência e nas Subsecretárias Parlamentares, observando-se o critério adotado no artigo 8º, "a", da Lei nº 9296/81.

Art. 8º Fica acrescida de trinta a lotação do cargo de Motorista Oficial, referência 13, e de doze a dos cargos de provimento em comissão a que se referem o artigo 1º da Lei nº 8674/78 e artigo 5º da Lei nº 8943/79.

Art. 9º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias consignadas a cada um dos órgãos do governo municipal interessados.

Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de janeiro de 1983.

430º da fundação de São Paulo.

ANTÔNIO SALIM CURIATI, PREFEITO.

MANOEL FIGUEIREDO FERRAZ, Secretário dos Negócios Jurídicos.

PEDRO CIPOLLARI, Secretário das Finanças.

JOÃO LOPES GUIMARÃES, Secretário Municipal da Administração.

CLÁUDIO NIWCLES SANCHES ARANTES, Secretário dos Negócios Extraordinários.

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de janeiro de 1983.

ANDYARA KLOPSTOCK SPROESSER, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Lei nº 9.603/1983 - Dá nova redação dao caput do artigo 2º da Lei.