CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.603 de 7 de Abril de 1983

Dispoe sobre o artigo 8º e paragrafos da Lei nº 9501, de 1º de julho de 1982, e da outras providencias.

LEI Nº 9603, DE 7 DE ABRIL DE 1983.

Dispoe sobre o artigo 8º e paragrafos da Lei nº 9501, de 1º de julho de 1982, e da outras providencias.

ALTINO LIMA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de março de 1983, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O cargo de Secretário Geral, DA-15, de que trata o artigo 8º e parágrafos da Lei nº 9501, de 1º de julho de 1982, fica incluído na Parte Suplementar do QPL, destinado a extinção na vacância, revogadas as demais disposições do artigo e parágrafos mencionados.

Art. 2º Passa a ter a seguinte redação o "caput" do artigo 2º da Lei nº 9589, de 26 de janeiro de 1983:

"Art. 2º A Comissão de Direção da Secretaria da câmara (CD), sob a Presidência do 1º Secretário, será composta pelo Diretor Geral, membro permanente, e por dois titulares do cargo de Assessor Técnico Legislativo Chefe e dois titulares do cargo de Diretor Técnico de Departamento".

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de abril de 1983.

430º da fundação de São Paulo.

ALTINO LIMA, PREFEITO.

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos.

DENISARD CNÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças.

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário dos Negócios Extraordinários.

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de abril de 1983.

SÉRGIO LAZZARINI, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo