CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (LEI Nº 15.514 de 21 de Dezembro de 2011)

Tipo LEI
Data de assinatura 21/12/2011
Data de publicação 22/12/2011
Ementa

Aprova plano de melhoramentos viários nos Distritos de Arthur Alvim, Itaquera e Cidade Líder e revoga os dispositivos legais que especifica.

Situação

ALTERADO

REVOGADO(A) PARCIALMENTE

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 22/12/2011 , p. 3
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

Revogações
  1. Lei nº 15.843/2013 - Revoga as alíneas "c" e "d" do inciso II do art. 1º da Lei.
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

LOGRADOURO PÚBLICO

LOGRADOURO PÚBLICO - ALINHAMENTO

LOGRADOURO PÚBLICO - MELHORAMENTOS

Alterações

  1. Lei nº 16.020/2014 - Modifica os alinhamentos aprovados pela Lei, no trecho configurado na planta nº 26.974/5, Classificação L-606, conforme art. 2º da Lei.

Notas Complementares

REVOGAÇÕES:

I - a Resolução nº 402, de 21 de maio de 1970, do Conselho Rodoviário do Município, na confluência da Avenida Itaquera com a Avenida Líder;

II - o inciso I do art. 1º da Lei nº 8.845, de 19 de dezembro de 1978, nos seguintes trechos:

a) na esquina da Rua Saíra com a Rua Samambaiaçu, lado ímpar;

b) no setor 143, quadra 62, nas imediações da Estação Corinthians-Itaquera do METRÔ;

c) no lado sul da Rua Dr. Luiz Ayres (Radial Leste), desde a área ajardinada localizada na confluência com a Avenida Pe. Estanislau de Campos até 365,00 metros aquém da Avenida Prof. Eng. Ardevan Machado;

III - o inciso I do art. 1º da Lei nº 13.851, de 2004, no lado leste da Rua Jurici, esquina com a Avenida Nova Radial;

IV - a alínea "a" do inciso V do art. 1º da Lei nº 13.851, de 2004, correspondente ao binário, nos trechos defronte à Estação Corinthians-Itaquera do METRÔ;

V - o inciso VII do art. 1º da Lei nº 13.851, de 2004;

VI - o inciso I do art. 1º da Lei nº 13.737, de 15 de janeiro de 2004;

VII - o inciso II do art. 1º da Lei nº 13.737, de 2004, desde 305,00 metros aquém da Avenida Prof. Eng. Ardevan Machado (Via 1) até 454,00 metros além;

VIII - o art. 38 da Lei nº 13.872, de 12 de julho de 2004, constante da planta nº 12/25 do Conjunto de Desenhos 5 anexo à lei, nos seguintes trechos:

a) desde o Viaduto Ladeira do Xisto até a Rua Ademir Roldan Pereira;

b) desde a Avenida Campanella até a Rua Rosa Campanella.