CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.843 de 23 de Agosto de 2013

Altera o plano de melhoramentos viários aprovado pela Lei nº 15.514, de 21 de dezembro de 2011.

LEI Nº 15.843, DE 23 DE AGOSTO DE 2013

(Projeto de Lei 447/2012 do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)

Altera o plano de melhoramentos viários aprovado pela Lei nº 15.514, de 21 de dezembro de 2011.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de agosto de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º De acordo com as plantas anexas nºs 26.948/1A, 26.948/2 e 26.948/3, Classificação L-616, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, ficam aprovadas as seguintes alterações do plano de melhoramentos viários aprovado pela Lei nº 15.514, de 21 de dezembro de 2011:

I - abertura de via, desde a faixa prevista na alínea “a” do inciso I do art. 1º da Lei nº 15.514, de 2011, até a Avenida Miguel Ignácio Curi, com largura de 27,00m e extensão aproximada de 470,00m;

II - abertura de via, entre a Rua Dr. Luiz Ayres e a Avenida Miguel lgnácio Curi, com largura de 22,00m e extensão aproximada de 70,00m;

III - modificação dos alinhamentos da área reservada prevista na alínea “a” do inciso I do art. 1º da Lei nº 15.514, de 2011;

IV - alargamento da Avenida Miguel Ignácio Curi, desde a curva de concordância referida no inciso III do “caput” deste artigo até a Avenida Prof. Eng. Ardevan Machado, com largura variável de 28,00m a 85,00m;

V - alargamento da Avenida Prof. Eng. Ardevan Machado, desde a Avenida Miguel Ignácio Curi até a Rua Dr. Luiz Ayres, com largura variável de 35,00m a 50,00m;

VI - modificação dos alinhamentos norte (Avenida Jacu-Pêssego) e oeste (Avenida José Pinheiro Borges) da área reservada prevista na alínea “b” do inciso I do art. 1º da Lei nº 15.514, de 2011.

Art. 2º Ficam revogadas as alíneas “c” e “d” do inciso II do art. 1º da Lei nº 15.514, de 2011.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de agosto de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de agosto de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo