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LEI Nº 15.514 de 21 de Dezembro de 2011

Aprova plano de melhoramentos viários nos Distritos de Arthur Alvim, Itaquera e Cidade Líder e revoga os dispositivos legais que especifica.

LEI Nº 15.514, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

(Projeto de Lei nº 535/11, do Executivo)

Aprova plano de melhoramentos viários nos Distritos de Arthur Alvim, Itaquera e Cidade Líder e revoga os dispositivos legais que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de dezembro de 2011, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. De acordo com as plantas anexas nºs 26.941/1 a 26.941/8, classificação L-616, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o seguinte plano de melhoramentos no entorno do Pátio de Itaquera do METRÔ, nos Distritos de Arthur Alvim, Itaquera e Cidade Líder:

I - reserva de áreas:

a) no trecho compreendido desde 49,00 metros além da Rua César Dias até a Rua Dr. Luiz Ayres (Radial Leste) e a Avenida Miguel Ignácio Curi, com largura variável de 29,00 metros a 169,00 metros, em uma extensão aproximada de 1.335,00 metros, destinada à abertura de novas vias, com previsão de implantação de viadutos, alças, direcionais e obras complementares de urbanização;

b) no cruzamento das Avenidas José Pinheiro Borges e Jacu-Pêssego (Avenida Nova Trabalhadores), com largura variável, destinada à implantação de alça, direcional, abertura de vias e obras complementares de urbanização;

II - alargamento de vias:

a) da Avenida Itaquera, no trecho compreendido desde a Avenida Líder até a área reservada na alínea "a" do inciso I deste artigo, com largura variável de 20,00 metros a 28,00 metros e extensão aproximada de 600,00 metros, com previsão de rotatória na confluência da Avenida Líder com a Avenida Itaquera;

b) da Rua Dr. Luiz Ayres (Radial Leste), desde 150,00 metros além da confluência dessa via com a Avenida Pe. Estanislau de Campos até 520,00 metros além da Avenida Prof. Eng. Ardevan Machado, interligando-se com o Túnel Jornalista Odon Pereira através de via rebaixada, com largura variável de 39,00 metros a 111,00 metros e extensão aproximada de 2.038,00 metros;

c) da Avenida Miguel Ignácio Curi, desde a área reservada mencionada na alínea "a" do inciso I deste artigo até a Avenida Prof. Eng. Ardevan Machado, com largura variável de 25,00 metros a 57,00 metros e extensão aproximada de 730,00 metros, com previsão de rotatória na confluência das citadas vias;(Revogado pela Lei nº 15.843/2013)

d) da Avenida Prof. Eng. Ardevan Machado, desde a Avenida Miguel Ignácio Curi até a Rua Dr. Luiz Ayres (Radial Leste), mencionadas nas alíneas "b" e "c" deste inciso, com largura variável de 29,00 metros a 44,00 metros e extensão aproximada de 280,00 metros;(Revogado pela Lei nº 15.843/2013

III - fixação de alinhamentos:

a) na esquina das Ruas Saíra e Samambaiaçu, lado ímpar;

b) no lado leste da Rua Jurici, confluência com a Avenida Nova Radial Leste;

c) da Via A, desde o trecho aprovado no inciso VI do art. 1º da Lei nº 13.851, de 18 de junho de 2004, até 161,00 metros além.

Art. 2º. Ficam revogados:

I - a Resolução nº 402, de 21 de maio de 1970, do Conselho Rodoviário do Município, na confluência da Avenida Itaquera com a Avenida Líder;

II - o inciso I do art. 1º da Lei nº 8.845, de 19 de dezembro de 1978, nos seguintes trechos:

a) na esquina da Rua Saíra com a Rua Samambaiaçu, lado ímpar;

b) no setor 143, quadra 62, nas imediações da Estação Corinthians-Itaquera do METRÔ;

c) no lado sul da Rua Dr. Luiz Ayres (Radial Leste), desde a área ajardinada localizada na confluência com a Avenida Pe. Estanislau de Campos até 365,00 metros aquém da Avenida Prof. Eng. Ardevan Machado;

III - o inciso I do art. 1º da Lei nº 13.851, de 2004, no lado leste da Rua Jurici, esquina com a Avenida Nova Radial;

IV - a alínea "a" do inciso V do art. 1º da Lei nº 13.851, de 2004, correspondente ao binário, nos trechos defronte à Estação Corinthians-Itaquera do METRÔ;

V - o inciso VII do art. 1º da Lei nº 13.851, de 2004;

VI - o inciso I do art. 1º da Lei nº 13.737, de 15 de janeiro de 2004;

VII - o inciso II do art. 1º da Lei nº 13.737, de 2004, desde 305,00 metros aquém da Avenida Prof. Eng. Ardevan Machado (Via 1) até 454,00 metros além;

VIII - o art. 38 da Lei nº 13.872, de 12 de julho de 2004, constante da planta nº 12/25 do Conjunto de Desenhos 5 anexo à lei, nos seguintes trechos:

a) desde o Viaduto Ladeira do Xisto até a Rua Ademir Roldan Pereira;

b) desde a Avenida Campanella até a Rua Rosa Campanella.

Art. 3º. Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo plano traçado ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de dezembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de dezembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Lei nº 16.020/2014 - Modifica os alinhamentos aprovados pela Lei, no trecho configurado na planta nº 26.974/5, Classificação L-606, conforme art. 2º da Lei.