CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.737 de 15 de Janeiro de 2004

Revoga parcialmente a Lei nº 8.845, de 19 de dezembro de 1978, e aprova novo plano de melhoramentos no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.

LEI Nº 13.737, DE 15 DE JANEIRO DE 2004

(Projeto de Lei nº 01/04, do Executivo)

Revoga parcialmente a Lei nº 8.845, de 19 de dezembro de 1978, e aprova novo plano de melhoramentos no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de janeiro de 2004, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - De acordo com a planta anexa nº 26.887 Classificação L-616, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, fica aprovado o seguinte plano de melhoramentos no Distrito de Itaquera:

I - fixação de alinhamentos da Via 1, desde a Rua Dr. Luiz Ayres (Avenida Radial Leste) até a Avenida Miguel Ignácio Curi, oficializada pelo Decreto nº 36.641, de 18 de dezembro de 1996, com extensão aproximada de 300,00 metros e largura variável de 22,00 metros a 29,00 metros;(Revogado pela Lei nº 15.514/2011)

II - fixação de alinhamentos na Rua Dr. Luiz Ayres (Avenida Radial Leste), desde 305,00 metros aquém da Via 1 aprovada no inciso I, até a Rua Castelo do Piauí, com extensão total aproximada de 1.195,00 metros.

Art. 2º - Fica parcialmente revogado o inciso I do artigo 1º da Lei nº 8.845, de 19 de dezembro de 1978, que aprovou plano de melhoramentos no Distrito de Itaquera.

Art. 3º - Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de janeiro de 2004, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ROBERTO LUIZ BORTOLOTTO, Secretário de Infra-Estrutura Urbana

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de janeiro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo