CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 8.845 de 19 de Dezembro de 1978

Aprova Plano de Melhoramentos no Distrito de Itaquera, e dá outras providências.

 

LEI Nº 8.845, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1978.

Aprova Plano de Melhoramentos no Distrito de Itaquera, e dá outras providências.

Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 1978, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º De acordo com as plantas anexas nºs 26.032/1 a 26.032/31-L-616, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como partes integrantes desta lei, fica aprovado o seguinte plano de melhoramentos no Distrito de Itaquera:

I - Reserva de faixa de área, com largura variável, no trecho compreendido entre a Avenida Águia de Haia e a confluência da Estrada de Itaquera com as Ruas Tomazo Ferrara e Dom Pedro, destinada à implantação de sistema viário - Radial Leste - canalização do Córrego Rio Verde e obras complementares de urbanização, com extensão aproximada de 3.100,00 metros.

II - Abertura de ruas:

a) em prolongamento à Rua Mauá, entre a Estrada de Itaquera e a faixa referida no item anterior, com largura de 17,00 metros;

b) em prolongamento à Rua 7 de Setembro, entre a Estrada de Itaquera e a faixa referida no item I, com largura de 17,00 metros;

c) ao longo do Córrego Rio Verde, entre a confluência da Rua Serrana com a Estrada de Itaquera-Carrão até a faixa mencionada no item I, com largura básica de 49,00 metros;

d) em prolongamento à Rua Dr. Luiz Aires e a faixa mencionada no item I, com largura mínima de 19,00 metros;

e) em prolongamento à Rua Samambaiaçu, entre as Rua Jurici e Aricurana, com largura de 14,00 metros;

f) entre as faixas referidas nos itens I e III, com largura básica de 31,00 metros;

g) em prolongamento à Avenida Florindo Campanella e a faixa referida no item I, com largura de 17,00 metros.

III - Reserva de faixa de área, com largura variável, no trecho compreendido entre a Praça Dona Ana das Dores Carvalho e a Rua Aricurana, na direção Oeste e, na direção Leste, até a Rua Guariuba, destinada à implantação de sistema de interligação viária.

IV - Formação de praça na área entre a Avenida 25 de Março, Rua Iole Toni Campanella e o leito da Rede Ferroviária Federal S/A.(Revogado pela Lei nº 13.851/2004)

Parágrafo Único. Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos assinaladas nas plantas mencionadas neste artigo.

Art. 2º Ficam revogados os alinhamentos estabelecidos pela Lei nº 4.932, de 13 de março de 1956, para a avenida de fundo de vale do Córrego Santa Luzia, no seu trecho final, na direção Sul, a partir da Avenida Águia de Haia.

Art. 3º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 19 DE DEZEMBRO DE 1978, 425º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

O Prefeito, OLAVO EGYDIO SETUBAL

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Maria Kadunc.

O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas.

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida.

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luis Filipe Soares Baptista.

Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 19 de dezembro de 1978.

O Secretário-Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo