Dispõe sobre a divulgação dos textos de atos legais de âmbito municipal, via Internet e dá outras providências.
LEI Nº 13.599, DE 6 DE JUNHO DE 2003
(Projeto de Lei nº 263/01, do Vereador Cláudio Fonseca - PC do B)
Dispõe sobre a divulgação dos textos de atos legais de âmbito municipal, via Internet e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Os Poderes Executivo e Legislativo, incluído neste o Tribunal de Contas do Município, bem como as entidades da administração indireta municipal, deverão divulgar, em "site" específico da Internet, desde que existente, o texto de seus atos legais de âmbito municipal.
Parágrafo único - A publicação dos atos não-normativos poderá ser resumido.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de junho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MÔNICA VALENTE, Secretária Municipal de Gestão Pública
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de junho de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo