CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.599 de 6 de Junho de 2003

Dispõe sobre a divulgação dos textos de atos legais de âmbito municipal, via Internet e dá outras providências.

LEI Nº 13.599, DE 6 DE JUNHO DE 2003

(Projeto de Lei nº 263/01, do Vereador Cláudio Fonseca - PC do B)

Dispõe sobre a divulgação dos textos de atos legais de âmbito municipal, via Internet e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Os Poderes Executivo e Legislativo, incluído neste o Tribunal de Contas do Município, bem como as entidades da administração indireta municipal, deverão divulgar, em "site" específico da Internet, desde que existente, o texto de seus atos legais de âmbito municipal.

Parágrafo único - A publicação dos atos não-normativos poderá ser resumido.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de junho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MÔNICA VALENTE, Secretária Municipal de Gestão Pública

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de junho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo