CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 13.478 de 30 de Dezembro de 2002)

Tipo LEI
Data de assinatura 30/12/2002
Data de publicação 31/12/2002
Ementa

Dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo; cria e estrutura seu órgão regulador; autoriza o Poder Público a delegar a execução dos serviços públicos mediante concessão ou permissão; institui a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS e a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana - FISLURB; cria o Fundo Municipal de Limpeza Urbana - FMLU, e dá outras providências.

Situação

ALTERADO

DECLARADO PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL

REVOGADO(A) PARCIALMENTE

Chefe de Governo MARTA SUPLICY
Fonte Diário Oficial da Cidade de 31/12/2002 , p. 6
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF (2001 - 2005)

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP (2002 - 2005)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS - SMSO (2001-2005;2017 - )

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

Regulamentações
  1. Decreto nº 42.992/2003 - Regulamenta o ato

  2. Ver o texto na integra
Revogações
  1. Lei nº 14.125/2005 - Revoga os arts. 84 a 92 e os incisos II e III do art. 103

  2. Ver o texto na integra
Origem

EXECUTIVO

Adin

  1. ADIN nº 2064901-79.2019.8.26.0000 - O TJSP julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade das expressões “Assistente Técnico II”, “Assistente Jurídico”, “Assistente Técnico I”, “Assistente Administrativo”, “Presidente”, “Coordenador II”, “Chefe de Gabinete”, “Coordenador I”, “Assessor Jurídico”, “Assessor de Comunicação”, “Assessor de Relações Institucionais”, “Diretor”, “Gerente”, “Coordenador III” previstas nos Anexos III e IV da Lei n. 13.478, de 30 de dezembro de 2002, na redação conferida pela Lei n. n. 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, e das expressões “Presidente” e “Coordenador II” previstas no art. 18 da Lei n. 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, bem como concedeu o prazo de 120 dias para a reorganizaçaõ da estrutura de cargos comissionados da AMLURB por meio de edição de Lei específica, sem restituição de vencimentos. A decisão ainda não transitou em julgado, aguardando-se julgamento de Recurso Extraordinário .
  2. ADIN nº 2064901-79.2019.8.26.0000,  O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade das expressões “Assistente Técnico II”, “Assistente Jurídico”, “Assistente Técnico I”, “Assistente Administrativo”, “Presidente”, “Coordenador II”, “Chefe de Gabinete”, “Coordenador I”, “Assessor Jurídico”, “Assessor de Comunicação”, “Assessor de Relações Institucionais”, “Diretor”, “Gerente”, “Coordenador III” previstas nos Anexos III e IV da Lei n. 13.478, de 30 de dezembro de 2002, na redação conferida pela Lei n. n. 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, e das expressões “Presidente” e “Coordenador II” previstas no art. 18 da Lei n. 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, bem como concedeu o prazo de 120 dias para a reorganizaçaõ da estrutura de cargos comissionados da AMLURB por meio de edição de Lei específica, sem restituição de vencimentos.Trânsito em Julgado.

Palavras-chave

AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB

DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA - LIMPURB

LIMPEZA PÚBLICA

LIMPEZA PÚBLICA

SISTEMA DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - TRSS

TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES - TRSD

LIXO

LOGRADOURO PÚBLICO - GUIA, SARJETA E BOCA DE LOBO

LOGRADOURO PÚBLICO - USOS E PROIBIÇÕES

MULTA

MUROS E PASSEIOS - PROIBIÇÕES

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA - FISLURB

FUNDO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - FMLU

TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES - TRSD

TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - TRSS

Temas Relacionados

Comércio

Tributos

Estrutura administrativa

Entulhos e Caçambas

Limpeza Urbana

Alterações

 

  1. Lei 13.522/2003 - Altera dispositivos e anexos desta Lei.; 
  2. Lei 13.699/2003 - Altera os arts. 86, 90 e 248 desta Lei.; 
  3. Lei 13.782/2004 - Acrescenta 3 pars. ao art. 139 desta Lei.;
  4. Lei 14.125/2005 - Altera o art. 83 desta Lei.; 
  5. Lei 14.752/2008 - Altera o valor da pena de multa prevista no Anexo VI para o inciso IV do art. 169 desta Lei.;
  6. Lei 15.092/2010 - Acrescenta o inciso VII ao art. 34 e o inciso V ao art. 69 desta Lei.;
  7. Lei 15.244/2010 - Altera o valor da multa aplicável à infração ao art. 161 e acrescenta parágrafo único ao art. 185, ambos desta Lei.; 
  8. Lei 15.406/2011 - Altera os arts. 99, 102 e 106 desta Lei.; 
  9. Lei 16.398/2016 - Altera o art. 99 desta Lei.; 
  10. Lei 16.612/2017 - Altera o inciso I do art. 169 desta Lei.; 
  11. Lei 16.871/2018 - Altera os arts. 126, 130 e 153 desta Lei.; 
  12. Lei 17.433/2020 - Altera o art. 196 e substitui os Anexos III, IV e VII desta Lei.
  13. Lei 17.916/2023 - Acrescenta o parágrafo único ao art. 169 e estabelece a majoração das multas previstas na lei.
  14. Lei nº 18.095/2024 - Altera a Lei.