CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.155 de 10 de Maio de 2006

Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 13.481/03, e dá outras providências.

LEI Nº 14.155, DE 10 DE MAIO DE 2006

(Projeto de Lei nº 580/04, do Vereador William Woo - PSDB)

Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 13.481/03, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 13.481, de 03 de janeiro de 2003, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º..............................................................

Parágrafo único. Estes adesivos, de fundo transparente, deverão conter o seguinte texto:

DISQUE-DENÚNCIA

(telefone do órgão público responsável pelo serviço)

VAMOS COMBATER A VIOLÊNCIA

DENUNCIE

ATENDIMENTO 24 HORAS."

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de maio de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de maio de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo