Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de adesivos com o telefone do Disque-Denúncia em ônibus urbanos municipais, e dá outras providências.
LEI 13.481 DE 03 DE JANEIRO DE 2003.
(PROJETO DE LEI 187/01)(VEREADOR WILLIAM WOO - PSDB)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de adesivos com o telefone do Disque-Denúncia em ônibus urbanos municipais, e dá outras providências.
Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica estabelecido que em todos os ônibus municipais deverão ser afixados e mantidos avisos, em adesivos a serem colados na parte traseira, de forma que sejam visíveis pelos motoristas e pedestres, com o número da linha telefônica do serviço Disque-Denúncia, prestado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - Estes adesivos, de fundo transparente, deverão conter o seguinte texto:
DISQUE-DENÚNCIA
0800-156315
VAMOS COMBATER A VIOLÊNCIA
DENUNCIE
ATENDIMENTO 24 HORAS
Parágrafo único. Estes adesivos, de fundo transparente, deverão conter o seguinte texto:(Redação dada pela Lei nº 14.155/2006)
DISQUE-DENÚNCIA
(telefone do órgão público responsável pelo serviço)
VAMOS COMBATER A VIOLÊNCIA
DENUNCIE
ATENDIMENTO 24 HORAS.
Parágrafo único. Estes adesivos, com fundo na cor branca e caracteres alfanuméricos na cor preta, deverão conter o seguinte texto:(Redação dada pela Lei nº 14.707/2008)
DISQUE-DENÚNCIA
(telefone do órgão público responsável pelo serviço)
VAMOS COMBATER A VIOLÊNCIA
SIGILO ABSOLUTO
ATENDIMENTO 24 HORAS.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 09 de janeiro de 2003.
O Presidente, Arselino Tatto
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 09 de janeiro de 2003.
O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo