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LEI Nº 13.481 de 3 de Janeiro de 2003

Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de adesivos com o telefone do Disque-Denúncia em ônibus urbanos municipais, e dá outras providências.

LEI 13.481 DE 03 DE JANEIRO DE 2003.

(PROJETO DE LEI 187/01)(VEREADOR WILLIAM WOO - PSDB)

Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de adesivos com o telefone do Disque-Denúncia em ônibus urbanos municipais, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica estabelecido que em todos os ônibus municipais deverão ser afixados e mantidos avisos, em adesivos a serem colados na parte traseira, de forma que sejam visíveis pelos motoristas e pedestres, com o número da linha telefônica do serviço Disque-Denúncia, prestado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

Parágrafo único - Estes adesivos, de fundo transparente, deverão conter o seguinte texto:

DISQUE-DENÚNCIA

0800-156315

VAMOS COMBATER A VIOLÊNCIA

DENUNCIE

ATENDIMENTO 24 HORAS

Parágrafo único. Estes adesivos, de fundo transparente, deverão conter o seguinte texto:(Redação dada pela Lei nº 14.155/2006)

DISQUE-DENÚNCIA

(telefone do órgão público responsável pelo serviço)

VAMOS COMBATER A VIOLÊNCIA

DENUNCIE

ATENDIMENTO 24 HORAS.

Parágrafo único. Estes adesivos, com fundo na cor branca e caracteres alfanuméricos na cor preta, deverão conter o seguinte texto:(Redação dada pela Lei nº 14.707/2008)

DISQUE-DENÚNCIA

(telefone do órgão público responsável pelo serviço)

VAMOS COMBATER A VIOLÊNCIA

SIGILO ABSOLUTO

ATENDIMENTO 24 HORAS.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 09 de janeiro de 2003.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 09 de janeiro de 2003.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Lei nº 14.155/2006 - Altera o par. único do art. 1º desta Lei;
  2. Lei nº 14.707/2008 - Altera o par. único do art. 1º desta Lei.