Altera a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, relativamente a faixas de EGRS e valores correspondentes de TRSS.
LEI Nº 16.398, DE 9 DE MARÇO DE 2016
(Projeto de Lei nº 605/15, do Executivo)
Altera a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, relativamente a faixas de EGRS e valores correspondentes de TRSS.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de fevereiro de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 99 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 99. Cada estabelecimento gerador de resíduos sólidos de serviços de saúde – EGRS receberá uma classificação específica, conforme o porte do estabelecimento gerador e a quantidade de geração potencial de resíduos sólidos, de acordo com as seguintes faixas e valores:
Parágrafo único. Os valores correspondentes a cada faixa de EGRS previstos no “caput” deste artigo serão atualizados a partir de 1º de janeiro de 2017, na forma do disposto no art. 2º e seu parágrafo único da Lei nº 13.105, de 29 de dezembro de 2000.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de março de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de março de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo