CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 10.237 de 17 de Dezembro de 1986

Reestrutura a Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, cria os cargos correspondentes, e dá outras providências.

LEI Nº 10.237, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986.

Reestrutura a Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, cria os cargos correspondentes, e dá outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 2 de dezembro de 1986, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB tem por atribuições básicas:

I - Controlar o uso e a ocupação do solo urbano, especialmente o seu parcelamento e as edificações nele constituídas no âmbito de sua competência;

II - Proteger a paisagem e o meio ambiente do município;

III - Examinar toda e qualquer iniciativa de particulares, de autarquias, de empresas públicas e de economia mista e de órgãos públicos municipais que interfiram com a paisagem urbana;

IV - Examinar pedidos de aprovação de projetos de construção, de reforma, de reconstrução, de modificação de projetos aprovados, de conservação de regularização de edificações, expedindo autos e alvarás na conformidade da legislação vigente no âmbito de sua competência;

V - Controlar o uso dos imóveis especialmente no que se refere às normas de segurança, de uso e de zoneamento no âmbito de sua competência;

VI - Implantar e operacionalizar os subsistemas de cadastro e arquivos cartográficos do município, pertinentes à área de habitação e desenvolvimento urbano;

VII - Denominar logradouros públicos;

VIII - Promover e acompanhar o desenvolvimento urbano do município;

IX - Examinar e controlar a instalação de elevadores, bombas e depósitos de inflamáveis;

X - Elaborar, desenvolver e coordenar a execução do Programa de Habitação Popular;

XI - Prestar apoio técnico, administrativo e operacional ao funcionamento do Fundo de Atendimento à População Moradora em Habitação Subnormal (FUNAPS).

Art. 2º A Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano compõe-se de:

I - Gabinete do Secretário;

II - Comissão de Edificações e Uso do Solo (CEUSO);

III - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU);

IV - Coordenadoria Geral de Fiscalização (COGEF);

V - Superintendência de Habitação Popular (HABI);

VI - Departamento de Aprovação das Edificações (APROV);

VII - Departamento de Controle de Uso de Imóveis (CONTRU);

VIII - Departamento de Cadastro Setorial (CASE);

IX - Departamento de Parcelamento do Solo e Intervenções Urbanas (PARSOLO).

Art. 3º O Gabinete do Secretario constitui-se de:

I - Chefia do Gabinete;

II - Chefia de Assessoria Técnica e Jurídica, com:

a) Assessoria Técnica;

b) Assessoria Jurídica;

c) Assessoria de Desempenho;

d) Assessoria de Legislação e Normalização Técnica;

III - Chefia de Assessoria Especial de Assuntos de Habitação Sub-Normal, com Assessoria de Planejamento;

IV - Divisão Administrativa - SEHAB, com:

a) Seção Administrativa com:

1) Setor de pessoal;

2) Setor de Apoio Administrativo;

3) Setor de Manutenção;

4) Setor de Zeladoria;

b) Seção de Recursos Humanos com:

1) Setor de Treinamento;

2) Setor de Desenvolvimento e Avaliação;

c) Seção de Expediente com Setor de Protocolo;

d) Seção de Transportes Internos com:

1) Setor de Tráfego;

2) Setor de Controle de Frota;

V - Divisão Técnica Econômica e Financeira - SEHAB.1, com:

a) Seção de Contabilidade com Setor de Patrimônio;

b) Seção de Licitações;

c) Seção de Materiais com Setor de Reprografia;

d) Setor de Expediente;

e) Setor de Pessoal;

VI - Divisão de Processamento de Documentação - SEHAB.2, com:

a) Seção de Protocolo com Setor de Triagem;

b) Seção de Comunicações com Setor de Atendimento ao Publico;

c) Seção de Expedição de Documentos com Setor de Cálculos de Emolumentos;

d) Setor de Pessoal.

Art. 4º A Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO tem as atribuições de órgão normativo e consultivo, sobre a legislação de edificações, e operacional, sobre a legislação de edificações e de uso, ocupação e parcelamento do solo, cabendo-lhe:

I - Implementar propostas e opinar sobre as alterações do Código de Edificações e legislação complementar;

II - Expedir instruções normativas referentes ao Código de Edificações e legislação complementar e, em especial, aos casos que não se enquadrem na mencionada legislação;

III - Emitir pareceres sobre os casos de aplicação da legislação de edificações, ou de uso, ocupação e parcelamento do solo;

IV - Apreciar, no que se refere à aplicação da legislação de edificações, ou de uso, ocupação e parcelamento do solo, as consultas de que tratam os artigos 31 do Decreto nº 14.025, de 19 de novembro de 1976 e 11 do Decreto nº 17.810, de 4 de fevereiro de 1982;

V - Expedir as instruções previstas no artigo 23 da Lei nº 8106, de 30 de agosto de 1974;

VI - Apreciar e decidir, em grau de 4ª instância administrativa, os recursos interpostos do despacho do Secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano e do Secretario Geral das Subprefeituras, nos pedidos relativos a parcelamento do solo e edificações;

VII - Apreciar e decidir, em grau de 3ª instância administrativa, os recursos previstos no artigo 24 do Decreto nº 11.467, de 30 de outubro de 1974;

VIII - Apreciar os casos previstos no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 13.588, de 20 de setembro de 1976.

Art. 5º A Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO é composta de 8 (oito) membros, a saber:

I - Um representante da Câmara Municipal de São Paulo;

II - Quatro representantes da Prefeitura Municipal de são Paulo, sendo um da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, um da Secretaria Geral das Subprefeituras, um da Secretaria dos Negócios Jurídicos e um da Secretaria Municipal do Planejamento;

III - Um representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura;

IV - Um representante do Instituto de Arquitetos do Brasil;

V - Um representante do Instituto de Engenharia.

§ 1º Exceção feita aos representantes da Câmara Municipal de São Paulo e da Secretaria dos Negócios Jurídicos, os demais deverão ser engenheiros ou arquitetos.

§ 2º Com o representante deverá ser indicado o suplente, que o substituirá nas ausências ou nos impedimentos eventuais ou temporários, sendo ambos designados mediante Portaria do Prefeito.

§ 3º O prazo de mandato dos representantes e respectivos suplentes será de 2 (dois) anos, permitida a sua renovação.

§ 4º Os órgãos e as entidades referidas neste artigo deverão, quando da renovação dos mandatos, indicar os nomes dos respectivos representantes e suplentes, que serão designados mediante Portaria do Prefeito.

§ 5º Cabe ao titular da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano designar, dentre os membros da Comissão, o seu Presidente, bem como o Vice Presidente, que o substituirá nos impedimentos.

§ 6º Será atribuída gratificação aos servidores municipais, membros da Comissão de Edificações e Uso do Solo, fixada, por reunião a que comparecer, em valor equivalente a 4% (quatro por cento) da Referência DA-15, até o máximo de 4 (quatro) reuniões remuneradas por mês.

Art. 6º A Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO será composta pela Chefia de Assessoria Técnica, à qual estão subordinados a Assessoria Técnica, a Assessoria Jurídica e o Setor de Expediente.

Art. 7º A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, criada pelo Decreto nº 15.186, de 1º de agosto de 1978, fica mantida na conformidade dos Decretos nºs 21.985, de 7 de março de 1986 e 22.017, de 12 de março de 1986, que disciplinam sua constituição e competência. (Transferida pelo Decreto nº 50.822/2009)

Parágrafo Único. A Confissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, será composta pela chefia de Assessoria Técnica de Coordenação, à qual se subordinam a Assessoria Técnica e o Setor de Expediente.

Art. 8º Fica mantida, com a mesma estrutura e competência, a Coordenadoria Geral de Fiscalização - COGEF, criada pelo Decreto nº 22.451, de 15 de julho de 1986.

Art. 9º A Superintendência de Habitação Popular - HABI constitui-se de:

I - Gabinete do Superintendente;

II - Divisão Técnica de Planejamento;

III - Divisão Técnica de Atendimento Social e Assuntos Imobiliários;

IV - Divisão Técnica de Projetos e Obras;

V - Divisão Técnica de Execução do FUNAPS;

VI - Divisão Técnica Regional de Atendimento Habitacional Norte;

VII - Divisão Técnica Regional de Atendimento Habitacional Sul;

VIII - Divisão Técnica Regional de Atendimento Habitacional Leste;

IX - Divisão Técnica Regional de Atendimento Habitacional Sudeste;

X - Divisão Técnica Regional de Atendimento Habitacional Centro;

XI - Conselho Deliberativo do Fundo de Atendimento à População Moradora em Habitação Sub-Normal - FUNAPS.

Art. 10 - O Gabinete do Superintendente compõe-se de:

I - Chefia de Assessoria Técnico Administrativa, com:

a) Assessoria Técnica;

b) Assessoria Jurídica;

II - Coordenadoria de Assuntos Administrativos, com:

a) Seção de Protocolo e Expediente;

b) Seção de Pessoal;

III - Divisão Técnica de Planejamento, com:

a) Coordenação de Programarão;

b) Coordenação de Informações Técnicas e Pesquisa;

c) Coordenação de Controle e Avaliação;

d) Setor de Expediente.

IV - Divisão Técnica de Atendimento Social e Assuntos Imobiliários, com:

a) Coordenação do Programa de Favelas;

b) Coordenação do Programa de Cortiços;

c) Coordenação de Assuntos Imobiliários;

d) Setor de Expediente;

V - Divisão Técnica de Projetos e Obras, com:

a) Coordenação de Projetos de Urbanização;

b) Coordenação de Obras;

c) Seção Técnica de Serviços Gerais, com:

1) Setor de Desenho e Topografia;

2) Setor de Oficina de Apoio;

d) Setor de Expediente;

VI - Divisão Técnica de Execução do FUNAPS, com:

a) Coordenação Técnica de Contratos;

b) Coordenação Técnica de Contabilidade e Custos;

c) Coordenação Técnica de Finanças com unidade de compras;

d) Setor de Expediente;

VII - Divisões Técnicas Regionais de Atendimento Habitacional Norte, Sul, Leste, Sudeste e Centro, com:

a) Coordenação Técnica de Atendimento Habitacional e respectivas Seções Técnicas de Atendimento Habitacional;

b) Coordenação Técnica de Execução de Obras, com as respectivas Seções Técnicas de Obras do FUNAPS e Seções Técnicas de Obras de Urbanização;

c) Setor de Expediente.

Art. 11 - A Superintendência de Habitação Popular tem as seguintes atribuições:

I - Garantir subsídios técnicos tendo em vista a formulação de política, diretrizes e prioridades da ação da Secretaria, na área de atendimento à população moradora em habitação subnormal;

II - Elaborar planos, programas e projetos, bem como realizar estudos e pesquisas que possibilitem uma atuação programática flexível, em consonância com a dinâmica social e peculiaridades regionais;

III - Propiciar a articulação do Programa da Habitação Popular com órgãos públicos a privados e demais segmentos representativos da comunidade, ligados à problemática da habitação subnormal;

IV - Elaborar e executar o Orçamento Programa da Unidade, inclusive gerenciando os elementos econômicos, patrimoniais e contábeis, necessários ao seu desenvolvimento;

V - Coordenar tecnicamente as ações da Secretaria no que se refere a execução do programa de Habitação popular, assim como aqueles relacionados a atuação do Fundo de Atendimento à População Moradora em Habitação- Subnormal - FUNAPS;

VI - Elaborar normas e padrões que subsidiem a execução e a supervisão das atividades do Programa de Habitação Popular;

VII - Formalizar convênios e contratos na área de sua competência;

VIII - Manter cadastro de habitação subnormal;

IX - Propiciar apoio técnico, jurídico e físico construtivo no atendimento habitacional,

X - Autorizar a concessão de subsídios financeiros;

XI - Normatizar e sistematizar a concessão de subsídios e financiamentos para atendimento à população moradora em habitação subnormal;

XII - Oferecer apoio técnico, administrativo e operacional ao funcionamento do Fundo de Atendimento à População Moradora em Habitação Subnormal - FUNAPS;

XIII - Estabelecer as competências e atividades específicas de cada unidade, observadas as diretrizes fixadas.

Art. 12 - Ao Conselho Deliberativo do Fundo de Atendimento à População Moradora em Habitação Subnormal - FUNAPS, cabe:

I - Estabelecer diretrizes e normas para a gestão do Fundo;

II - Fixar o teto máximo de colaboração e a sua proporção para as hipóteses previstas nos itens I a IV do artigo 3º da Lei nº 8.906, de 27 de abril de 1979;

III - Decidir, em matéria de sua competência, sobre as solicitações da Câmara Municipal de São Paulo e da Superintendência de Habitação Popular - HABI;

IV - Levantar e analisar as prestações de contas, balancetes, balanços e demonstrativos econômico- financeiros, referentes à movimentação dos recursos do Fundo.

Art. 13 - O Departamento de Aprovação das Edificações - APROV constitui-se de:

I - Gabinete do Diretor;

II - Divisão Técnica de Aprovação das Edificações Residências;

III - Divisão Técnica de Aprovação das Edificações de Serviços;

IV - Divisão Técnica de Aprovação das Edificações Industriais;

V - Divisão Técnica de Aprovação das Edificações Comerciais;

VI - Divisão Técnica de Aprovação das Edificações Institucionais.

Art. 14 - O Gabinete do Diretor compõe-se de:

I - Assistência Técnica;

II - Assistência Jurídica;

III - Seção Administrativa;

IV - Setor Técnico de Expedição de Alvarás;

V - Seção Técnica de Programação de Vistorias.

Art. 15 - A Divisão Técnica de Aprovação das Edificações Residenciais compõe-se de:

I - Seção Técnica de Aprovação de Edificações Residenciais;

II - Seção Técnica de Aprovação de Conjuntos de Interesse Social;

III - Seção Técnica de Auto de Conclusão de Edificações Residenciais;

IV - Setor de Expediente.

Art. 16 - A Divisão Técnica de Aprovação das Edificações de Serviços compreende:

I - Seção Técnica de Aprovação de Edifícios de Serviços;

II - Seção Técnica de Aprovação de - Conjuntos de Serviços;

III - Setor de Expediente.

Art. 17 - A Divisão Técnica de Aprovação das Edificações Industriais compreende:

I - Seção Técnica de Aprovação de Edifícios Industriais;

II - Seção Técnica de Auto de Conclusão de Edificações industriais;

III - Setor de Expediente.

Art. 18 - A Divisão Técnica de Aprovação das Edificações Comerciais compreende:

I - Seção Técnica de Aprovação dos Edifícios Comerciais;

II - Seção Técnica de Aprovação de Conjuntos Comerciais;

III - Setor de Expediente.

Art. 19 - A Divisão Técnica de Aprovação das Edificações Institucionais compreende.

I - Seção Técnica de Aprovação de Edifícios Institucionais;

II - Seção Técnica de Aprovação de Conjuntos Institucionais;

III - Setor de Expediente.

Art. 20 - Compete ao Diretor do Departamento de Aprovação das Edificações:

I - Instituir e decidir os pedidos de licença para construção, reforma e reconstrução de edificações das categorias de uso:

a) R2-02 - habitações agrupadas verticalmente;

b) R.3 - Conjuntos residenciais;

c) S.2 - Serviços diversificados;

d) S.3 - Serviços especiais;

e) I - Industriais de qualquer natureza;

f) C.2 - Comércio varejista diversificado;

g) C.3 - Comércio atacadista;

h) E.2 - Instituições diversificadas;

i) E.3 - Instituições especiais;

j) E.4 - usos especiais;

II - Examinar e decidir os pedidos de Regularização de todas as edificações enquadradas nas categorias de uso, cuja competência é do Departamento de Aprovação das Edificações;

III - Instruir e decidir os pedidos de aprovação de projetos de edificação de sua competência;

IV - Instruir e decidir os pedidos de Auto de Conclusão para habitações de interesse social e público, nas categorias de uso de sua competência,

Art. 21 - O Departamento de Controle do Uso de Imóveis - CONTRU, constitui-se de:

I - Gabinete do Diretor;

II - Divisão Técnica de Segurança de Uso;

III - Divisão Técnica de Local de Reunião;

IV - Divisão Técnica de Equipamentos;

V - Divisão Técnica de sistema de Segurança em Projetos Novos;

VI - Divisão Técnica de Manutenção.

Art. 22 - O Gabinete do Diretor é composto de:

I - Assistência Técnica;

II - Assistência Jurídica;

III - Seção Técnica de Vistorias;

IV - Seção Administrativa;

V - Setor Técnico de Notificação;

VI - Setor de Expediente.

Art. 23 - A Divisão Técnica de Segurança de Uso compõe-se de:

I - Seção Técnica de Serviços institucionais;

II - Seção Técnica de Comercial diversos;

III - Seção Técnica de Industrial;

IV - Setor de Expediente.

Art. 24 - A Divisão Técnica de Local de Reunião compõe-se de:

I - Seção Técnica de Funcionamento de Local de Reunião;

II - Seção Técnica de Controle de Edificação;

III - Setor de Expediente.

Art. 25 - A Divisão Técnica de Equipamentos compõe-se:

I - Seção Técnica de Inflamáveis e Postos de Abastecimentos;

II - Seção Técnica de Transporte Vertical e Horizontal;

III - Setor de Expediente.

Art. 26 - A Divisão Técnica de Sistema de Segurança em Projetos Novos compõe-se de:

I - Seção Técnica de Serviços institucionais;

II - Seção Técnica de Comercial Diversos;

III - Seção Técnica de Industrial;

IV - Setor de Expediente.

Art. 27 - A Divisão Técnica de Manutenção compõe-se de:

I - Seção Técnica de Cadastro;

II - Seção Técnica de Controle;

III - Setor de Expediente.

Art. 28 Ao Diretor do Departamento de Controle do Uso de Imóveis - CONTRU compete:

I - Controlar o uso de imóveis, especialmente no que se refere às normas de segurança das edificações de zoneamento, no que tange à mudança de uso;

II - Instruir e decidir os pedidos de aprovação de projetos de instalação de equipamentos e de execução de obras para adaptação de imóveis existentes às normas de segurança;

III - Controlar a manutenção das instalações e equipamentos que integram o Sistema de Segurança das Edificações;

IV - Instruir e decidir os pedidos de licença de funcionamento para locais de reunião com lotação superior a 100 (cem) pessoas;

V - Licenciar a instalação e fiscalizar o funcionamento dos aparelhos de transporte vertical e horizontal;

VI - Expedir autos de verificação de segurança, alvarás de funcionamento para locais de reunião, com lotação superior a 100 (cem) pessoas, certificados de uso de edificações no âmbito de sua competência;

VII - Licenciar a instalação dos depósitos de combustíveis, inflamáveis e produtos químicos, agressivos ou não, e dos Postos de Abastecimentos de Veículos;

VIII - Aprovar a instalação de anúncios que, por sua natureza e características, possam interferir com as condições de segurança das edificações onde se encontrem instalados;

IX - Exercer a fiscalização, na sua área de atuação em casos especiais ou de maior gravidade e adotar diretamente ou por intermédio dos órgãos competentes, subsequentes providências administrativas, policiais e judiciais;

X - Executar as vistorias técnicas necessárias no exercício de suas atribuições.

Art. 29 - O Departamento de Cadastro Setorial - CASE constitui-se de:

I - Gabinete do Diretor;

II - Divisão Técnica de Anúncios;

III - Divisão Técnica de Imóveis e Mobiliário Urbano;

IV - Divisão Técnica de Estrutura Urbana;

V - Divisão Técnica de Oficialização de Denominação de Logradouros;

VI - Divisão Técnica de Informações.

Art. 30 - O Gabinete do Diretor compõe-se de:

I - Assistência Técnica;

II - Assistência Jurídica;

III - Seção Administrativa com Setor de Expediente e Setor de Registro de Profissionais e Firmas.

Art. 31 - A Divisão Técnica de Anúncios compõe-se de:

I - Seção Técnica de Cadastramento;

II Seção Técnica de Licenciamento com Setor de Vistoria;

III - Seção Técnica de Conservação do Acervo Cadastral;

IV - Setor de Expediente.

Art. 32 - A Divisão Técnica de Imóveis e Mobiliário Urbano compõe-se de:

I - Seção Técnica de Cadastramento;

II - Seção Técnica de Conservação do Acervo Cadastral;

III - Setor de Expediente.

Art. 33 - A Divisão Técnica de Estrutura Urbana compõe-se de:

I - Seção Técnica de Cadastramento, com Setor de Vistoria;

II - Seção Técnica de Cartografia e Documentação, com Setor de Plantas;

III - Seção Técnica de Conservação do Acervo Cadastral:

IV - Setor de Expediente.

Art. 34 - A Divisão Técnica de Oficialização e Denominação de Logradouros compõe-se de:

I - Seção Técnica de Elaboração de Atos Oficiais, com Setor de Banco de Nomes e Logradouros e Setor de Preparação de Dados e Atualização Cadastral;

II - Seção Técnica de Emplacamento, com Setor de Vistoria;

III - Setor de Expediente.

Art. 35 - A Divisão Técnica de informações compõe-se de:

I - Seção de Informática com Setor de Controle Operacional e Setor de Emissão e Expedição de Documentos;

II - Seção de Instrução Documental e Certidões;

III - Setor de Expediente.

Art. 36 - O Departamento de Cadastro Setorial tem as seguintes atribuições:

I - Implantar, operacionalizar e promover a permanente atualização dos seguintes cadastros técnicos:

a) cadastro de terrenos;

b) cadastro de edificações;

c) cadastro de uso dos imóveis;

d) cadastro de anúncios;

e) cadastro dos atos legais e dos dados técnicos dos logradouros e bancos de nomes;

f) cadastro de numeração raias unidades imobiliárias;

g) cadastro de estrutura urbana incluindo melhoramento viário, legislação sobre zoneamento, áreas de proteção a aeroportos e mananciais;

h) cadastro de profissionais;

II - Implantar e operacionalizar qualquer outro cadastro de dados técnicos que venha a ser instituído pela Administração Municipal, desde que pertinente às atribuições da Secretaria;

III - Implantar e promover a permanente atualização do arquivo técnico cartográfico relativo às atividades da Secretaria;

IV - Propor a denominação de logradouros e vias públicas e promover o seu emplacamento denominativo;

V - Licenciar os anúncios de publicidade ao ar livre;

VI - Expedir certidões referentes a dados cadastrais existentes;

VII - Dar apoio operacional aos órgãos da Secretaria e da Administração Municipal, fornecendo as informações constantes de seus subsistemas de cadastro e arquivos cartográficos.

Art. 37 - O Departamento de Parcelamento do Solo e Intervenções Urbanas - PARSOLO é constituído de:

I - Gabinete do Diretor;

II - Divisão Técnica de Estudos e Intervenções Urbanas

III - Divisão Técnica de Aprovação;

IV - Divisão Técnica de Aceitação.

Art. 38 - O Gabinete do Diretor é composto de:

I - Assistência Técnica;

II - Assistência Jurídica;

III - Seção Técnica de Vistorias;

IV - Seção Administrativa;

V - Seção de Documentação;

VI - Coordenadoria de Regularização de Arruamentos, Loteamentos e Passagens, composta de:

a) Assessoria Técnica;

b) Divisão Técnica de Obras, com Seção Técnica de Elaboração de Plantas;

c) Divisão de Análise Técnica, com Seção Técnica de Aceitação de Loteamentos Irregulares e de Passagens;

d) Divisão de Análise Jurídica, com Seção Técnica de Análise e Seção Técnica de Documentação;

e) Setor de Expediente.

Art. 39 - A Divisão Técnica de Estudos e Intervenções Urbanas compõe-se de:

I - Seção Técnica de Diretrizes;

II - Seção Técnica de Projetos;

III - Setor de Expediente.

Art. 40 - A Divisão Técnica de Aprovação compõe-se de:

I - Seção Técnica de Loteamentos e Conjuntos;

II - Seção Técnica de Desdobro e Desmembramento;

III - Setor de Expediente.

Art. 41 - A Divisão Técnica de Aceitação compõe-se de:

I - Seção Técnica de Acompanhamento e Aceitação;

II - Seção Técnica de Oficialização do Logradouros;

III - Setor de Expediente.

Art. 42 - O Departamento de Parcelamento do Solo e Intervenções Urbanas tem as seguintes atribuições:

I - Tratar de todos os assuntos relativos a arruamentos e loteamentos, desmembramentos e desdobros de lotes e afins, desde que relativos ao parcelamento do solo;

II - Adotar diretamente, ou desencadear por intermédio dos órgãos competentes, as providências administrativas, judiciais ou policiais relativas ao parcelamento do solo;

III - Fornecer diretrizes, aprovar projetos e aceitar a execução dos aprovados dentro da legislação vigente;

IV - Propor a oficialização dos logradouros públicos;

V - Proceder estudo visando levantamento de loteamentos e passagens irregularmente implantados, adotando as providências cabíveis à adequada estruturação do espaço urbano, e à regularização fundiária;

VI - Analisar e propor soluções sobre projetos relativos a intervenções urbanas a serem empreendidas.

Art. 43 - As instâncias administrativas, na apreciação e decisão de processos especiais relativos a parcelamento do solo e edificações, serão as seguintes:

I - Para pedidos de competência das Administrações Regionais:

a) Supervisor de Uso do Solo;

b) Administrador Regional;

c) Secretário Geral das Subprefeituras;

d) Comissão de Edificações e Uso do Solo;

e) Prefeito;

II - Para pedidos de competência das unidades da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano:

a) Diretor de Divisão Técnica;

b) Diretor de Departamento Técnico;

c) Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano;

d) Comissão de Edificações e Uso do Solo;

e) Prefeito.

Art. 44 - Os cargos e funções gratificadas da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano são os constantes das Partes "A" a "F" do Anexo I e dos Anexos II a VII, integrantes desta lei, observadas as seguintes normas:

I - Ficam criados os cargos que figuram na "Situação Nova", sem correspondência na "Situação Atual":

II - Ficam extintos os cargos que não figuram na "Situação Nova";

III - Ficam mantidos os cargos e funções gratificadas que figuram nas duas "Situações".

Art. 45 - Os cargos criados ou transformados pelo artigo 44 que corresponderem às carreiras instituídas pela Lei nº 9170, de 4 de dezembro de 1980, e pela Lei nº 9726, de 31 de agosto de 1984, ficam incluídos no Anexo II das respectivas leis.

Art. 46 - As despesas com a execução desta lei correrão, por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 47 - Revogadas as disposições em contrário e respeitadas as atuais competências da Secretaria Geral das Subprefeituras, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1987.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 17 DE DEZEMBRO DE 1986, 433º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretária dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

GERALDINO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Administração

WELSON GONÇALVES BARBOSA, Secretário Geral das Subprefeituras

JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

MARCO ANTÔNIO FRANÇA MASTROBUONO, Secretário Municipal do Planejamento

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de Dezembro de 1986.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo