Dispõe sobre a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU e sua transferência da Secretaria Municipal de Habitação para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; transfere cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e revoga o Decreto nº 48.368, de 23 de maio de 2007.
DECRETO Nº 50.822, DE 28 DE AGOSTO DE 2009
Dispõe sobre a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU e sua transferência da Secretaria Municipal de Habitação para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; transfere cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e revoga o Decreto nº 48.368, de 23 de maio de 2007.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, órgão consultivo e deliberativo previsto na Lei nº 10.237, de 17 de dezembro de 1986, fica transferida da Secretaria Municipal de Habitação para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, criada pela Lei nº 14.879, de 7 de janeiro de 2009, passando a ser regida pelas disposições contidas neste decreto.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU transfere-se para a nova situação com suas competências, bens patrimoniais, serviços, acervo e pessoal.
Art. 2º. Compete à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU:
I - apreciar e emitir parecer sobre casos de aplicação da legislação de anúncios, mobiliário urbano e inserção de elementos na paisagem urbana;
II - dirimir dúvidas na interpretação de dispositivos legais ou em face de casos omissos;
III - elaborar e apreciar projetos de normas modificativas ou inovadoras da legislação vigente, referentes a anúncios, mobiliário urbano e paisagem urbana, com as justificações necessárias, visando a sua constante atualização diante de novas exigências técnicas e peculiaridades locais;
IV - propor à Comissão Municipal de Política Urbana diretrizes relativas à política municipal de proteção e promoção da boa qualidade da paisagem urbana;
V - propor e expedir atos normativos administrativos sobre a ordenação de anúncios, paisagem e meio ambiente;
VI - expedir atos normativos para fiel execução da legislação vigente, apreciando e decidindo a matéria pertinente;
VII - enquadrar e estabelecer parâmetros para novas tecnologias e meios de veiculação de anúncios, bem como projetos diferenciados não previstos na legislação;
VIII - aprovar projetos de denominação de hotéis ou de sua logomarca, quando inseridas ao longo da fachada das edificações onde for exercida a atividade;
IX - analisar e aprovar, caso a caso, a partir de critérios objetivos, anúncios que apresentem características gráficas diferenciadas ou estejam incorporados à paisagem da área, em razão do tempo de sua existência e especificidade, ressalvadas as competências do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH da Secretaria Municipal de Cultura e do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, para os casos previstos na legislação vigente;
X - elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
Art. 3º. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU será composta por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU;
III - Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB;
IV - Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos - SNJ;
V - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP;
VI - Secretaria Municipal de Cultura - SMC;
VII - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA;
VIII - Empresa Municipal de Urbanização - EMURB;
VIII São Paulo Urbanismo SP-Urbanismo;(Redação dada pelo Decreto nº 51.634/2010)
IX - Associação Comercial de São Paulo - ACSP;
X - Instituto de Engenharia - IE;
XI - Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura - ASBEA;
XII - Associação Brasileira dos Anunciantes - ABA;
XIII - Associação dos Designers Gráficos do Brasil - ADG Brasil;
XIV - Universidades sediadas no Município de São Paulo;
XV - Instituto dos Arquitetos do Brasil - IAB.
XVI Movimento Defenda São Paulo;(Incluído pelo Decreto nº 51.634/2010)
XVII Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo FECOMERCIO.(Incluído pelo Decreto nº 51.634/2010)
§ 1º. Todos os órgãos e entidades mencionados no "caput" deste artigo deverão indicar um representante titular e um suplente, os quais serão designados por portaria do Prefeito e terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
§ 2º. O representante das universidades será designado pelo Prefeito com base em indicação do Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, após consulta às entidades representativas do setor.
§ 3º. Caberá ao Prefeito designar, dentre os membros da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, o seu Presidente, bem como o Vice-Presidente.
Art. 4º. Ficam transferidos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - para a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU:
a) 1 (um) cargo de Supervisor Técnico II, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão, dentre servidores municipais portadores de diploma de nível superior, reconhecido pelo órgão competente, com a denominação alterada para Assessor Técnico;
b) 2 (dois) cargos de Assistente Técnico II, Ref. DAS-11, de livre provimento em comissão, dentre portadores de diploma de nível superior, reconhecido pelo órgão competente;
c) 1 (um) cargo de Encarregado de Setor II, Ref. DAI-5, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, com a denominação alterada para Encarregado de Equipe II;
II - para o Gabinete do Secretário: 1 (um) cargo de Coordenador, Ref. DAS-15, de livre provimento em comissão, com a denominação alterada para Assessor Especial.
Art. 5º. Os cargos de provimento em comissão atualmente lotados na Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU ficam mantidos na Secretaria Municipal de Habitação e lotados no Gabinete do Secretário, na conformidade do Anexo Único, integrante deste decreto.
Art. 6º. Ficam suprimidas da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Habitação as atuais unidades que integram a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU.
Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 48.368, de 23 de maio de 2007.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de agosto de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Habitação
MIGUEL LUIZ BUCALEM, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de agosto de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo