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LEI Nº 10.140 de 30 de Setembro de 1986

Dispoe sobre a inclusao de cargos na carreira administrativa, e da outras providencias

LEI Nº 10.140, DE 30 DE SETEMBRO DE 1986.

Projeto de Lei Nº 168/1986 - executivo

Dispoe sobre a inclusao de cargos na carreira administrativa, e da outras providencias

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de setembro de 1986, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º OS cargos de Chefe de Seção, Referência DA-4, de Encarregado de Setor, Referência DA-3, e de Encarregado de Serviço, Referência DA-2, todos da PP.I do Quadro Geral do Pessoal, relacionados no Anexo I, que faz parte integrante desta lei, ficam incluídos, com as denominações e referências constantes da coluna "Situação Nova", no Anexo II a que se refere o artigo 6º da Lei nº 9.726, de 31 de agosto de 1984.

Parágrafo Único - Ficam ressalvados os direitos dos atuais titulares dos cargos de Chefe de Seção do Departamento de Rendas Imobiliárias, da Secretaria das Finanças, enquanto neles permanecerem.

Art. 2º As Partes "B", "C" e "D" de Anexo Único da Lei nº 9.756, de 21 de novembro de 1984, ficam alteradas, na forma do Anexo II desta lei, no que se refere aos cargos de Chefe de Seção, Referência 19, e Encarregado de Setor, Referência 17, todos da PP.II do Quadro Geral do Pessoal.

Art. 3º São reclassificados na forma deste artigo os cargos do Q.P.L, constantes das Tabelas III e VI da Lei nº 9.296/81 a seguir relacionados:

a) Chefe de Seção - Ref. 21;

b) Encarregado de Setor Ref. 19;

c) Assistente de Administração - Ref. 16;

d) Auxiliar Legislativo - Ref. 14.

Parágrafo Único - Os servidores do Q.P.L. que se aposentaram anteriormente à vigência desta lei, em cargo ou função acima mencionados, ficam com sua situação alterada de acordo com o "caput" deste artigo.

Art. 4º Ficam criados, na PP.I do Quadro Geral do Pessoal, e incluídos no Anexo II, Situação Nova, da Lei nº 9.726, de 31 de agosto de 1984, 9 (nove) cargos de Encarregado de Setor (Administração Geral), Referência DA-4.

Art. 5º Ficam criados, na PP.I do Quadro Geral do Pessoal, e incluídos no Anexo II, Situação Nova, da Lei nº 9.726, de 31 de agosto de 1984, 5 (cinco) cargos de Chefe de Seção (Administração Geral), Referência DA-6, na conformidade do disposto no Anexo III, integrante da presente lei.

Art. 6º Em decorrência do disposto nos Artigos anteriores, o total de cargos de Chefe de Seção (Administração Geral) e de Encarregado de Setor (Administração Geral), constantes do Anexo II, Situação Nova, da Lei nº 9.726, de 31 de agosto de 1984, passa a ser de 248 e 765, respectivamente.

Art. 7º Aplicam-se aos cargos ora integrados na Carreira Administrativa as disposições das Leis nº 9.406, de 24 de dezembro de 1981, e nº 97.26, de 31 de agosto de 1984.

Art. 8º Ficam com a Referência alterada para DA-8, passando a ser de livre provimento, em comissão, dentre integrantes da Carreira Administrativa, instituída pela Lei nº 9406, de 24 de dezembro de 1981, e reestruturada pela Lei nº 9.726, de 31 de agosto de 1984, os cargos de Diretor de Divisão Administrativa, Referência DA-6, ressalvado o direito de seus atuais titulares, enquanto neles permanecerem.

Art. 9º Os cargos de Chefe de Seção (Administração Geral), Referência DA-6, da PP.I do Quadro Geral do Pessoal, constantes do Anexo II a que se refere o artigo 6º da Lei nº 9.726, de 31 de agosto de 1984, passam a ser de livre provimento, em comissão, entre titulares de cargo de Oficial de Administração Geral IV e III.

Parágrafo Único - Em casos de excepcional interesse para a Administração, os titulares de cargos da Carreira Administrativa, reestruturada pela Lei nº 9.726, de 31 de agosto de 1984, poderão ser nomeados para os cargos em comissão privativos das classes inferiores ou superiores à classe em que estão enquadrados.

Art. 10 - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 21 de novembro de 1984 o disposto em seu artigo 2º e a 31 de agosto de 1984 o disposto no seu artigo 3º, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de Setembro de 1986, 433º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

MÔNICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

GERALDINO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Administração

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de Setembro de 1986.

SUELLY PENHARRUBIA FAGUNDES, Secretária do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo