CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.756 de 21 de Novembro de 1984

Altera, parcialmente, a estrutura do Gabinete da Secretaria dos Negocios Juridicos; cria os cargos que especifica, e da outras providencias.

LEI Nº 9756, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1984.

Projeto de Lei Nº 449/1983 - executivo

Altera, parcialmente, a estrutura do Gabinete da Secretaria dos Negocios Juridicos; cria os cargos que especifica, e da outras providencias.

MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de outubro de 1984, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O Gabinete do Secretário dos Negócios Jurídicos constitui-se de:

I - Chefia do Gabinete;

II - Assessoria Técnica e Jurídica;

III - Consultoria Jurídica;

IV - Procuradoria de Auditoria do Pessoal;

V - Divisão Administrativa.

Art. 2º A Consultoria Jurídica constitui-se de:

I - Gabinete da Procuradoria;

II - Seção de Biblioteca;

III - Seção de Referência Legislativa;

IV - Seção Administrativa, com:

a) Setor de Expediente e Protocolo;

b) Setor de Almoxarifado;

c) Setor de Pessoal;

d) Setor de Arquivo.

Art. 3º A Procuradoria de Auditoria do Pessoal constitui-se de:

I - Gabinete da Procuradoria, com:

a) Assistência Técnica;

b) Defensoria Dativa;

c) Secretaria;

II - Primeira Subprocuradoria, com 3 (três) Comissões Processantes;

III - Segunda Subprocuradoria, com 3 (três) Comissões Processantes;

IV - Terceira Subprocuradoria, com 3 (três) Comissões Processantes;

V - Seção Administrativa, com:

a) Setor de Pessoal;

b) Setor de Expediente;

c) Setor de Zeladoria.

Art. 4º A Divisão Administrativa, subordinada diretamente à Chefia do Gabinete, compõe-se de:

I - Seção Técnica de Contabilidade, com:

a) Setor de Almoxarifado;

b) Setor de Controle Financeiro;

II - Seção de Pessoal, com:

a) Setor de Ingresso;

b) Setor de Cadastro e Frequência;

III - Seção de Comunicações Administrativas, com:

a) Setor de Expediente;

b) Setor de Protocolo;

IV - Seção de Atividades Complementares, com:

a) Setor de Manutenção;

b) Setor de Zeladoria;

V - Seção de Transportes, com:

a) Setor de Controle de Frota;

b) Setor de Tráfego.

Art. 5º Ficam extintas as Funções Gratificadas a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:

I - do Gabinete do Secretário:

a) 1 FG-2 - Encarregado de Serviço de Manutenção e Zeladoria;

b) 1 FG-1 - Estenodatilógrafo;

II - da Consultoria Jurídica:

a) 1 FG-28 - Encarregado de Serviço de Almoxarifado e Bens Móveis;

b) 2 FG-1 - Auxiliar de Gabinete;

III - da Procuradoria de Auditoria de Pessoal:

a) 1 FG-29 - Auxiliar de Administração;

b) 1 FG-29 - Encarregado da Unidade de Serviços Auxiliares;

c) 1 FG-2 - Encarregado de Serviços de Zeladoria;

d) 1 FG-1 - Auxiliar de Gabinete.

Art. 6º Os cargos do Gabinete do Secretário são os constantes das Partes "A", "B", "C" e "D" do Anexo Único, integrante desta lei, observadas as seguintes normas:

I - Ficam criados os cargos que figuram na "Situação Nova", sem correspondência na "Situação Atual";

II - Ficam extintos os cargos que não figuram na "Situação Nova";

III - Ficam mantidos os cargos que figuram nas duas Situações.

Art. 7º Ficam incluídos no Anexo III, a que se refere o artigo 3º da Lei nº 9.170, de 4 de dezembro de 1980, na parte relativa à carreira de Bibliotecário, 2 (dois) cargos de Chefe de Seção, respectivamente, da Seção de Referência Legislativa e da Seção de Biblioteca, PP-I, Referência DA-9, na "Situação Atual", e 2 (dois) cargos de Bibliotecário III, PP-III, Referência 24, na "Situação Nova".

Art. 8º Os cargos de Chefe de Seção, Referência 19, e de Encarregado de Setor, Referência 17, constantes do Anexo Único desta lei, e vinculadas à Carreira Administrativa, ficam integrados na Tabela Anexa à Lei nº 9.406, de 24 de dezembro de 1981.

Art. 9º As competências e atribuições dos órgãos constantes desta lei serão estabelecidas por decreto.

Art. 10 - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 21 DE NOVEMBRO DE 1984, 431º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

MARIO COVAS, PREFEITO

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENISARD CNÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças

ADILSON ABREU DALLARI, Secretário Municipal da Administração

NELSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de novembro de 1984

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Lei 10.140/1986 - Altera as partes B, C e D do anexo unico desta Lei, quanto aos cargos de Chefe de Seçao e Encarregado de Setor