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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 22 de 15 de Julho de 2020

Altera a Instrução Normativa SME nº 005, de 05 de fevereiro de 2020, com sua redação conferida pela Instrução Normativa SME nº 007, de 21 de fevereiro de 2020 e Instrução Normativa SME nº 16 de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre o fornecimento de kit de uniforme escolar para os estudantes da Rede Municipal de Ensino.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 22 DE 15 DE JULHO DE 2020.

6016.2020/0010669-3

Altera a Instrução Normativa SME nº 005, de 05 de fevereiro de 2020, com sua redação conferida pela Instrução Normativa SME nº 007, de 21 de fevereiro de 2020 e Instrução Normativa SME nº 16 de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre o fornecimento de kit de uniforme escolar para os estudantes da Rede Municipal de Ensino

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei nº 13.371/02, que estabelece que os alunos da rede municipal de ensino usarão uniformes ou vestimenta padronizada definida pelo órgão competente;

- o disposto na Lei nº 14.064/05, que impõe a inclusão de calçado padrão tênis como item do uniforme escolar;

- o disposto na Lei nº 14.964/09, que dispõe sobre as diretrizes e requisitos para fixação de padrão dos uniformes escolares da rede municipal de ensino;

- o disposto no Decreto nº 51.450/10, com as alterações promovidas pelos Decretos nº 52.010/10, nº 54.149/13 e nº 59.199/20, que estabelece que o modelo, as características e as especificações técnicas dos tecidos e demais materiais utilizados na confecção dos uniformes constarão de normas próprias a serem expedidas pela Secretaria Municipal de Educação, observados os critérios conforme, durabilidade e adaptação às condições climáticas;

- o disposto no Decreto nº 51.450/10, que estabelece que a composição dos kits dos uniformes deverá ser definida em portaria do Secretário Municipal de Educação e que, dentre as formas possíveis de entrega dos kits, poderá ser eleito o sistema de credenciamento de fornecedores e retirada direta dos itens pelos responsáveis legais do(s) aluno(s);

- o disposto na Portaria SME nº 3.921/16, que dispõe sobre a aquisição e distribuição dos Uniformes Escolares para os educandos da Rede Municipal de Ensino;

- a maior flexibilidade para a escolha dos itens pelo responsável, que poderá selecionar as peças de maior uso e necessidade;

- a necessidade de concessão de tempo razoável para que os responsáveis pelos alunos possam adquirir os itens do kit de uniforme escolar;

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 14 da Instrução Normativa SME nº 005, de 05 de fevereiro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. ...

- §1º. O credenciado deverá se comprometer a fornecer uniforme, observada a qualidade estabelecida no Termo de Referência ora aprovado e no valor máximo do kit estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, conforme previsão em Instrução Normativa específica.

- § 2º. Será admitida a venda por encomenda a partir de mostruário fornecido pela credenciada, que possibilite a constatação do material e tamanho pelos responsáveis legais dos alunos, sendo possível a aplicação do artigo 19 da presente Instrução Normativa.

Art. 2º Os demais termos permanecem inalterados.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo