Altera a Instrução Normativa SME nº 005, de 05 de fevereiro de 2020, com sua redação conferida pela Instrução Normativa SME nº 007, de 21 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o fornecimento de kit de uniforme escolar para os estudantes da Rede Municipal de Ensino.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 16, DE 15 DE ABRIL DE 2020.
Altera a Instrução Normativa SME nº 005, de 05 de fevereiro de 2020, com sua redação conferida pela Instrução Normativa SME nº 007, de 21 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o fornecimento de kit de uniforme escolar para os estudantes da Rede Municipal de Ensino.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei nº 13.371/02, que estabelece que os alunos da rede municipal de ensino usarão uniformes ou vestimenta padronizada definida pelo órgão competente;
- o disposto na Lei nº 14.064/05, que impõe a inclusão de calçado padrão tênis como item do uniforme escolar;
- o disposto na Lei nº 14.964/09, que dispõe sobre as diretrizes e requisitos para fixação de padrão dos uniformes escolares da rede municipal de ensino;
- o disposto no Decreto nº 51.450/10, com as alterações promovidas pelos Decretos nº 52.010/10, nº 54.149/13 e nº 59.199/20, que estabelece que o modelo, as características e as especificações técnicas dos tecidos e demais materiais utilizados na confecção dos uniformes constarão de normas próprias a serem expedidas pela Secretaria Municipal de Educação, observados os critérios conforme, durabilidade e adaptação às condições climáticas;
- o disposto no Decreto nº 51.450/10, que estabelece que a composição dos kits dos uniformes deverá ser definida em portaria do Secretário Municipal de Educação e que, dentre as formas possíveis de entrega dos kits, poderá ser eleito o sistema de credenciamento de fornecedores e retirada direta dos itens pelos responsáveis legais do(s) aluno(s);
- o disposto na Portaria SME nº 3.921/16, que dispõe sobre a aquisição e distribuição dos Uniformes Escolares para os educandos da Rede Municipal de Ensino;
- a maior flexibilidade para a escolha dos itens pelo responsável, que poderá selecionar as peças de maior uso e necessidade;
- a necessidade de concessão de tempo razoável para que os responsáveis pelos alunos possam adquirir os itens do kit de uniforme escolar;
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 4º da Instrução Normativa SME nº 005, de 05 de fevereiro de 2020, com a sua redação conferida pelo artigo 1º da Instrução Normativa SME nº 007, de 21 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Artigo 4º O responsável legal terá até o dia 04 de dezembro de cada ano para adquirir os itens do kit de uniforme escolar, nos termos do artigo anterior.
- Parágrafo único. Na hipótese da não utilização da totalidade do limite fixado até a data prevista no caput, os valores serão revertidos ao Tesouro Municipal.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo