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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SF/SUREM Nº 3 de 28 de Março de 2016

Dispõe sobre os códigos de tributação aplicáveis à Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 3/16 - SF

GABINETE DO SECRETÁRIO

Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 28 de março de 2016

Dispõe sobre os códigos de tributação aplicáveis à Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista das alterações introduzidas no artigo 99 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, pela Lei nº 16.398, de 9 de março de 2016,

RESOLVE :

Art. 1º Ficam aprovadas, na forma dos Anexos 1 e 2 desta Instrução Normativa, as novas tabelas de códigos de tributação aplicáveis à Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS, a seguir relacionadas:

I - Anexo 1 – Tabela de códigos de tributação da TRSS sem a aplicação do Fator de Correção Social (“Fator K”);

II - Anexo 2 – Tabela de códigos de tributação da TRSS com a aplicação do Fator de Correção Social (“Fator K”).

Parágrafo único. Quando o inicio de atividade do estabelecimento ocorrer no último mês de cada trimestre, o primeiro vencimento da TRSS ocorrerá na mesma data de vencimento do trimestre subsequente.

Art. 2º Ficam criados os códigos de tributação 45011, 45012, 45013, 45006 e 45021, aplicáveis à TRSS, que passarão a integrar os Anexos 1 e 2 desta Instrução Normativa.

Art. 3º Os contribuintes poderão ser enquadrados de ofício em um dos novos códigos relativos à TRSS, conforme dados disponíveis em cadastros da Prefeitura do Município de São Paulo.

Parágrafo único. Na hipótese de o enquadramento procedido pela Administração na forma deste artigo não corresponder à situação do contribuinte, o mesmo deverá promover a atualização cadastral para o código mais adequado.

Art. 4º A partir do dia 10 de março de 2016, fica extinto o código de tributação 45000 aplicável à TRSS.

§ 1º Os contribuintes inscritos sob o código 45000 serão enquadrados de ofício no código 45013 - EGRS especial – III, a partir do dia 10 de março de 2016.

§ 2º Excepcionalmente, até o dia 10 de abril de 2016, os contribuintes a que se refere o § 1º deste artigo poderão alterar o enquadramento, por ato declaratório, em link disponível no site da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico na internet.

§ 3º Após o prazo previsto no § 2º deste artigo, as alterações serão efetuadas conforme determina a legislação vigente.

Art. 4º-A. Os contribuintes a que se refere o § 1º do artigo 4º desta Instrução Normativa poderão alterar seu enquadramento na forma do § 2º daquele dispositivo, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2016, até o dia 10 de maio de 2016.(Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 8/2016)

Art. 5º Para os contribuintes enquadrados na nova faixa EGRS 6, sob os códigos de tributação 45006 ou 45021, o valor da TRSS até a incidência de dezembro de 2016 será o mesmo atribuído à faixa EGRS 5.

Art. 6º Os valores correspondentes a cada faixa de EGRS previstos nos Anexos 1 e 2 desta instrução normativa serão atualizados a partir de 1º de janeiro de 2017, na forma do disposto no artigo 2º e seu parágrafo único da Lei nº 13.105, de 29 de dezembro de 2000.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de março de 2016, revogando-se a Instrução Normativa SF/SUREM nº 02, de 6 de janeiro de 2011, a partir da mesma data.

Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 28 de março de 2016

Tabela de códigos de tributação da TRSS sem a aplicação do Fator de Correção Social (“Fator K”)

Código de tributação EGRS Descrição Valor mensal Incidência Pagamento Data de vencimento

45011 Especial - I Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de até 5 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. R$ 48,06 mensal trimestral dia 10 do mês seguinte ao trimestre

45012 Especial - II Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de 5 até 10 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. R$ 64,07 mensal trimestral dia 10 do mês seguinte ao trimestre

45013 Especial - III Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de 10 até 20 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. R$ 96,11 mensal trimestral dia 10 do mês seguinte ao trimestre

45001 1 Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 20 e até 50 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. R$ 3.059,97 mensal trimestral dia 10 do mês seguinte ao trimestre

45002 2 Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 50 até 160 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. R$ 9.791,87 mensal trimestral dia 10 do mês seguinte ao trimestre

45003 3 Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 160 até 300 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. R$ 18.359,75 mensal trimestral dia 10 do mês seguinte ao trimestre

45004 4 Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 300 quilogramas até 650 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. R$ 39.779,50 mensal trimestral dia 10 do mês seguinte ao trimestre

45005 5 Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de 650 até 800 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. R$ 48.959,37 mensal trimestral dia 10 do mês seguinte ao trimestre

45006 6 Estabelecimentos com quantidade de geração potencial acima de 800 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. R$ 48.959,37 (Nota 1) mensal trimestral dia 10 do mês seguinte ao trimestre

R$ 73.439,06

(Nota 2)

Nota 1: Valor válido somente até a incidência de dezembro de 2016.

Nota 2: Valor válido a partir da incidência de janeiro de 2017, que será atualizado monetariamente na forma do art. 6º desta Instrução Normativa.

Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 28 de março de 2016

Tabela de códigos de tributação da TRSS com a aplicação do Fator de Correção Social (“Fator K”)

Código de tributação EGRS Descrição Valor mensal Incidência Pagamento Data de vencimento

45016 1 Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 20 e até 50 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. R$ 3.059,97 x “Fator K” mensal trimestral dia 10 do mês seguinte ao trimestre

45017 2 Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 50 até 160 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. R$ 9.791,87 x “Fator K” mensal trimestral dia 10 do mês seguinte ao trimestre

45018 3 Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 160 até 300 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. R$ 18.359,75 x “Fator K” mensal trimestral dia 10 do mês seguinte ao trimestre

45019 4 Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 300 quilogramas até 650 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. R$ 39.779,50 x “Fator K” mensal trimestral dia 10 do mês seguinte ao trimestre

45020 5 Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de 650 até 800 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. R$ 48.959,37 x “Fator K” mensal trimestral dia 10 do mês seguinte ao trimestre

45021 6 Estabelecimentos com quantidade de geração potencial acima de 800 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. R$ 48.959,37 x “Fator K”

(Nota 1) mensal trimestral dia 10 do mês seguinte ao trimestre

R$ 73.439,06 x “Fator K”

(Nota 2)

Nota 1: Valor válido somente até a incidência de dezembro de 2016.

Nota 2: Valor válido a partir da incidência de janeiro de 2017, que será atualizado monetariamente na forma do art. 6º desta Instrução Normativa.

Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 28 de março de 2016 (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 8/2016)

Tabela de códigos de tributação da TRSS sem a aplicação do Fator de Correção Social (“Fator K”)

Código de tributação EGRS Descrição Valor mensal Incidência Pagamento Data de vencimento

45011 Especial - I Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de até 5 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. R$ 48,06 mensal trimestral dia 10 do mês seguinte ao trimestre

45012 Especial - II Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de 5 até 10 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. R$ 64,07 mensal trimestral dia 10 do mês seguinte ao trimestre

45013 Especial - III Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de 10 até 20 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. R$ 96,11 mensal trimestral dia 10 do mês seguinte ao trimestre

45031 1 Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 20 e até 50 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. R$ 3.059,97 mensal trimestral dia 10 do mês seguinte ao trimestre

45032 2 Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 50 até 160 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. R$ 9.791,87 mensal trimestral dia 10 do mês seguinte ao trimestre

45033 3 Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 160 até 300 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. R$ 18.359,75 mensal trimestral dia 10 do mês seguinte ao trimestre

45034 4 Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 300 quilogramas até 650 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. R$ 39.779,50 mensal trimestral dia 10 do mês seguinte ao trimestre

45035 5 Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de 650 até 800 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. R$ 48.959,37 mensal trimestral dia 10 do mês seguinte ao trimestre

45036 6 Estabelecimentos com quantidade de geração potencial acima de 800 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. R$ 48.959,37 (Nota 1) mensal trimestral dia 10 do mês seguinte ao trimestre

R$ 73.439,06 (Nota 2)

Nota 1: Valor válido somente até a incidência de dezembro de 2016.

Nota 2: Valor válido a partir da incidência de janeiro de 2017, que será atualizado monetariamente na forma do artigo 6º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 2016.

Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 28 de março de 2016 (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 8/2016)

Tabela de códigos de tributação da TRSS com a aplicação do Fator de Correção Social (“Fator K”)

Código de tributação EGRS Descrição Valor mensal Incidência Pagamento Data de vencimento

45041 1 Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 20 e até 50 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. R$ 3.059,97 x “Fator K” mensal trimestral dia 10 do mês seguinte ao trimestre

45042 2 Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 50 até 160 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. R$ 9.791,87 x “Fator K” mensal trimestral dia 10 do mês seguinte ao trimestre

45043 3 Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 160 até 300 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. R$ 18.359,75 x “Fator K” mensal trimestral dia 10 do mês seguinte ao trimestre

45044 4 Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 300 quilogramas até 650 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. R$ 39.779,50 x “Fator K” mensal trimestral dia 10 do mês seguinte ao trimestre

45045 5 Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de 650 até 800 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. R$ 48.959,37 x “Fator K” mensal trimestral dia 10 do mês seguinte ao trimestre

45046 6 Estabelecimentos com quantidade de geração potencial acima de 800 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. R$ 48.959,37 x “Fator K” (Nota 1) mensal trimestral dia 10 do mês seguinte ao trimestre

R$ 73.439,06 x “Fator K” (Nota 2)

Nota 1: Valor válido somente até a incidência de dezembro de 2016.

Nota 2: Valor válido a partir da incidência de janeiro de 2017, que será atualizado monetariamente na forma do artigo 6º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Instrução Normativa SF/SUREM nº 8/2016 - Acresce o artigo 4º-A, e substitui os anexos 1 e 2 da IN.