Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 28 de março de 2016, que Dispõe sobre os códigos de tributação aplicáveis à Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde TRSS.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8/2016 - SF/SUREM
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 28 de março de 2016, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 28 de março de 2016, passa a vigorar acrescida do artigo 4º-A, com a seguinte redação:
Art. 4º-A. Os contribuintes a que se refere o § 1º do artigo 4º desta Instrução Normativa poderão alterar seu enquadramento na forma do § 2º daquele dispositivo, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2016, até o dia 10 de maio de 2016.
Art. 2º Ficam criados os códigos de tributação 45031, 45032, 45033, 45034, 45035, 45036 45041, 45042, 45043, 45044, 45045 e 45046, aplicáveis à TRSS, que passarão a integrar os Anexos 1 e 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 2016, com início de vigência a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 3º A partir do dia 31 de março de 2016, ficam extintos os códigos de tributação 45001, 45002, 45003, 45004, 45005, 45006, 45016, 45017, 45018, 45019, 45020 e 45021, aplicáveis à TRSS.
Parágrafo único. Os contribuintes inscritos nos códigos de tributação extintos pelo caput deste artigo serão enquadrados de ofício nos códigos criados pelo artigo 2º desta instrução normativa, na seguinte conformidade:
Código Antigo Código Novo
45001 45031
45002 45032
45003 45033
45004 45034
45005 45035
45006 45036
45016 45041
45017 45042
45018 45043
45019 45044
45020 45045
45021 45046
Art. 4º Os Anexos 1 e 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 2016, ficam substituídos pelos anexos integrantes do Anexo Único desta instrução normativa.
Art. 5º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo Único integrante da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08 , de 14 de abril de 2016
Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 28 de março de 2016
Tabela de códigos de tributação da TRSS sem a aplicação do Fator de Correção Social (Fator K)
Código de tributação EGRS Descrição Valor mensal Incidência Pagamento Data de vencimento
45011 Especial - I Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de até 5 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. R$ 48,06 mensal trimestral dia 10 do mês seguinte ao trimestre
45012 Especial - II Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de 5 até 10 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. R$ 64,07 mensal trimestral dia 10 do mês seguinte ao trimestre
45013 Especial - III Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de 10 até 20 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. R$ 96,11 mensal trimestral dia 10 do mês seguinte ao trimestre
45031 1 Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 20 e até 50 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. R$ 3.059,97 mensal trimestral dia 10 do mês seguinte ao trimestre
45032 2 Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 50 até 160 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. R$ 9.791,87 mensal trimestral dia 10 do mês seguinte ao trimestre
45033 3 Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 160 até 300 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. R$ 18.359,75 mensal trimestral dia 10 do mês seguinte ao trimestre
45034 4 Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 300 quilogramas até 650 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. R$ 39.779,50 mensal trimestral dia 10 do mês seguinte ao trimestre
45035 5 Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de 650 até 800 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. R$ 48.959,37 mensal trimestral dia 10 do mês seguinte ao trimestre
45036 6 Estabelecimentos com quantidade de geração potencial acima de 800 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. R$ 48.959,37 (Nota 1) mensal trimestral dia 10 do mês seguinte ao trimestre
R$ 73.439,06 (Nota 2)
Nota 1: Valor válido somente até a incidência de dezembro de 2016.
Nota 2: Valor válido a partir da incidência de janeiro de 2017, que será atualizado monetariamente na forma do artigo 6º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 2016.
Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 28 de março de 2016
Tabela de códigos de tributação da TRSS com a aplicação do Fator de Correção Social (Fator K)
Código de tributação EGRS Descrição Valor mensal Incidência Pagamento Data de vencimento
45041 1 Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 20 e até 50 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. R$ 3.059,97 x Fator K mensal trimestral dia 10 do mês seguinte ao trimestre
45042 2 Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 50 até 160 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. R$ 9.791,87 x Fator K mensal trimestral dia 10 do mês seguinte ao trimestre
45043 3 Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 160 até 300 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. R$ 18.359,75 x Fator K mensal trimestral dia 10 do mês seguinte ao trimestre
45044 4 Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 300 quilogramas até 650 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. R$ 39.779,50 x Fator K mensal trimestral dia 10 do mês seguinte ao trimestre
45045 5 Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de 650 até 800 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. R$ 48.959,37 x Fator K mensal trimestral dia 10 do mês seguinte ao trimestre
45046 6 Estabelecimentos com quantidade de geração potencial acima de 800 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. R$ 48.959,37 x Fator K (Nota 1) mensal trimestral dia 10 do mês seguinte ao trimestre
R$ 73.439,06 x Fator K (Nota 2)
Nota 1: Valor válido somente até a incidência de dezembro de 2016.
Nota 2: Valor válido a partir da incidência de janeiro de 2017, que será atualizado monetariamente na forma do artigo 6º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo