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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF/SUREM Nº 2 de 7 de Janeiro de 2011

Institui códigos de tributação aplicáveis à TRSS.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2/11 - SUREM/SF de 06 de janeiro de 2011

Institui códigos de tributação aplicáveis à TRSS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir códigos de tributação aplicáveis à Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS, na seguinte conformidade:

a) Tabela I – Tributação sem a aplicação do Fator de Correção Social (“Fator K”), definido no § 1º do art. 1º da Lei n.º 13.699, de 24 de dezembro de 2003:

NOTA: quando o início das atividades do estabelecimento ocorrer nos meses de março, junho, setembro ou dezembro, o primeiro pagamento da TRSS deverá ocorrer na mesma data de vencimento das TRSS referentes ao trimestre subsequente.

Art. 2º. Para os contribuintes já inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM até 31 de dezembro de 2010, a Secretaria Municipal de Finanças promoverá, com os dados constantes do cadastro, a inclusão de ofício dos códigos de tributação, na forma do art. 1º.

Art. 3º. Na hipótese de a conversão procedida pela Administração na forma do art. 2º não corresponder ao porte do estabelecimento gerador e à quantidade de geração potencial de resíduos sólidos de saúde, o contribuinte deverá promover a atualização cadastral junto ao CCM.

Art. 4º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo