Dispõe sobre a alteração do Regimento Educacional das Unidades: EMEF, EMEFM, CIEJA e EMEBS da Rede Municipal de Ensino.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 18, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
6016.2022/0036210-3
Dispõe sobre a alteração do Regimento Educacional das Unidades: EMEF, EMEFM, CIEJA e EMEBS da Rede Municipal de Ensino.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
1. a necessidade de alterações do Regimento Educacional das Unidades EMEF, EMEFM, CIEJA e EMEBS da Rede Municipal de Ensino a partir:
- da impossibilidade de retenção em anos intermediários dos ciclos do ensino fundamental, conforme Resolução CME 03/2021, de 16/09/2021, que dispõe sobre procedimentos de Flexibilização Curricular nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;
- da implementação do Ensino Médio, conforme Resolução CME 02/2021 de 09/09/2021, que estabelece diretrizes para implementação do Novo Ensino Médio;
2. a legislação e normas municipais que tratam de Regimento Educacional, em especial:
- o Decreto nº 54.452, de 2013, que institui, na Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino – “Mais Educação São Paulo” e a Portaria SME 5.930/13 que o regulamenta;
- o Decreto nº 54.454, de 2013, que fixa diretrizes gerais para a elaboração dos Regimentos Educacionais das Unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino, bem como delega competência ao Secretário Municipal de Educação para o estabelecimento das normas gerais e complementares que especifica e a Portaria SME 5941/13 que o regulamenta.
3. as Normas da Secretaria Municipal de Educação que abordam os temas relacionados ao Regimento Educacional:
- a Instrução Normativa SME nº 16, de 2021, que dispõe sobre normas gerais do Regime Escolar dos estudantes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Médio, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Profissional da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências;
- a Instrução Normativa SME nº 50, de 2021, que institui os Projetos de Fortalecimento das Aprendizagens e reorganiza o Projeto de Apoio Pedagógico - PAP, destinados aos estudantes da Rede Municipal de Ensino,
RESOLVE:
Art. 1º O Regimento Educacional de Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF); Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio (EMEFM); os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (CIEJA); as Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS), com fundamento na Resolução CME nº 04/21, deverá ser alterado conforme disposições da presente Instrução Normativa.
Art. 2º A alteração regimental de que trata a presente Instrução Normativa, excepcionalmente, passa a vigorar a partir de 2022.
Parágrafo único. A alteração regimental deverá ser avaliada, aprovada, homologada e publicada pela Diretoria Regional de Educação até o final do 1º semestre de 2022.
Art. 3º Observadas, a avaliação do processo educativo em todo o período letivo e a frequência mínima exigida pela LDB nº 9.394/96, a promoção ou retenção do estudante no Ensino Fundamental e Médio deverá ocorrer:
I – no último ano de cada Ciclo: Alfabetização, Interdisciplinar e Autoral;
II – no segundo semestre da Etapa da EJA: Alfabetização;
III – em cada semestre das Etapas da EJA: Básica, Complementar e Final;
IV – em cada Série do Ensino Médio.
§1º Nos anos que compõem os três Ciclos: Alfabetização, Interdisciplinar e Autoral, o estudante terá continuidade de sua trajetória escolar, independentemente do resultado obtido nas avaliações, desde que, cumprida a frequência mínima exigida.
§2º A decisão sobre retenção ou promoção ocorrerá ao término de cada Ciclo e considerará o desempenho global do estudante no decorrer de todos os períodos letivos.
Art. 4º As determinações constantes na presente Instrução Normativa para as EMEFs, poderão ser aplicadas, no que couber, às Unidades Educacionais com Ensino Médio.
Parágrafo único. Além do contido no caput, na alteração do Regimento Educacional das EMEFMs deverá constar:
I – a carga horária total mínima de 3.000 horas;
II – a carga horária máxima da Formação Geral da BNCC de 1.800 horas;
III – os Itinerários Formativos das áreas de conhecimento e/ou profissionalizantes;
IV – os Componentes das áreas de conhecimento e dos itinerários profissionalizantes na forma híbrida sob a responsabilidade e o acompanhamento de docente habilitado.
Art. 5º Mediante a aprovação do Conselho de Escola, a alteração regimental será encaminhada para manifestação/parecer do Supervisor Escolar e na sequência:
I – para homologação do Diretor Regional de Educação, quando se tratar de Unidades Educacionais de Ensino Fundamental – Regular e EJA e Bilíngue para Surdos.
II – para a Secretaria Municipal de Educação, quando se tratar de Unidades Educacionais de Ensino Fundamental que mantêm propostas curriculares diferenciadas; de Ensino Médio e, de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
Parágrafo único. O Regimento Educacional das U.Es mencionadas no inciso II deverá ser encaminhado, na integra, para SME/COPED;
Art. 6º No âmbito da SME/COPED os Regimentos Educacionais serão assim analisados:
I. Pela COPED/NTC, no que concerne à proposta pedagógica e organização curricular do Ensino Médio e Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
II. Pela COPED/DIEFEM, no que concerne à proposta pedagógica de unidade educacional que mantém organização curricular diferenciada.
Parágrafo único. Na sequência caberá a SME/COPED o encaminhamento do Regimento Educacional a SME/Gabinete para as providências de remessa para apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Educação, conforme norma vigente.
Art. 7º Caberá ao Supervisor Escolar diligenciar junto às Unidades Educacionais orientando e acompanhando o processo de alteração regimental, bem como, quanto ao cumprimento dos prazos de entrega do referido documento.
Art. 8º Havendo a necessidade de alterações complementares poderão ser construídas pela Equipe Educacional e, após a aprovação pelo Conselho de Escola, passarão a vigorar a partir de 2023.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, em especial o parágrafo 6º do artigo 15 da Portaria SME nº 5.930, de 2013, e os artigos 96 e 97 do Anexo Único da Portaria SME nº 5.941 de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo