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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 3.053 de 18 de Maio de 2022

Dispõe sobre os procedimentos relativos à alteração do Regimento Educacional das EMEFs, EMEFMs, EMEBSs, CIEJAs da Rede Municipal de Ensino na conformidade da Instrução Normativa SME nº 18, de 2022.

PORTARIA SME Nº 3.053, DE 18 DE MAIO DE 2022

6016.2022/0051532-5

Dispõe sobre os procedimentos relativos à alteração do Regimento Educacional das EMEFs, EMEFMs, EMEBSs, CIEJAs da Rede Municipal de Ensino na conformidade da Instrução Normativa SME nº 18, de 2022, com base na legislação e normas:

- Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

- Decreto nº 54.454/13, que fixa diretrizes gerais para a elaboração dos regimentos educacionais das unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino, bem como delega competência ao Secretário Municipal de Educação para o estabelecimento das normas gerais e complementares que especifica, conforme Portaria SME nº 5.941/13;

- Deliberação CME nº 03/97 e Indicação CME nº 04/97, que estabelece diretrizes para elaboração do Regimento Escolar dos Estabelecimentos de Educação Infantil e de Ensino Fundamental e Médio vinculados ao sistema de Ensino do Município de São Paulo;

- Resolução CME nº 04/21, que dispõe sobre alterações do Regimento Educacional das Unidades: EMEF, EMEFM, CIEJA e EMEBS da Rede Municipal de Ensino;

- Instrução Normativa nº 18/22, que dispõe sobre a alteração do Regimento Educacional das Unidades: EMEF, EMEFM, CIEJA e EMEBS da Rede Municipal de Ensino, e

CONSIDERANDO:

- a alteração da trajetória no ciclo autoral em consonância com a concepção de ciclo;

- a possibilidade de atender em 2022, mesmo que parcialmente, as disposições da Resolução CME nº 04/21,

RESOLVE:

Art. 1º Para proceder à alteração regimental prevista na Instrução Normativa SME nº 18, de 2022, as Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF; as Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFM; os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA; as Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS deverão observar o disposto na presente Portaria.

Art. 2º A Equipe Gestora providenciará a alteração do Regimento Educacional em vigência, obrigatoriamente nos artigos referentes à aprovação e à retenção dos estudantes no Ciclo Autoral.

Art. 3º Quando se tratar de Unidades Educacionais de Ensino Fundamental – Regular e EJA e Bilíngue para Surdos, após a manifestação/parecer do Supervisor Escolar e a homologação pelo Diretor Regional de Educação, a Alteração Regimental será publicada no DOC, conforme o modelo constante no Anexo Único, parte integrante desta Portaria.

Art. 4º A Alteração Regimental das Unidades Educacionais de Ensino Médio e de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e as de Ensino Fundamental que mantêm propostas curriculares diferenciadas, após a manifestação/parecer do Supervisor Escolar será encaminhada à SME.

Art. 5º No âmbito da SME as alterações regimentais propostas serão assim analisadas:

I. Pela COPED/NTC, no que concerne à proposta pedagógica e organização curricular do Ensino Médio e Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

II. Pela COPED/DIEFEM, no que concerne à proposta pedagógica de unidade educacional que mantém organização curricular diferenciada.

§ 1º Na sequência caberá a SME/COPED o encaminhamento do Regimento Educacional a SME/Gabinete para as providências de remessa para apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Educação.

§ 2º A Alteração Regimental será publicada por meio de parecer do Conselho Municipal de Educação.

§ 3º O Regimento Educacional dessas unidades deverá ser encaminhado na integra.

Art. 6º Deverá ocorrer até 30/06/2022, o encaminhamento para publicação da alteração regimental:

I. ao Diretor Regional de Educação no caso das Unidades referidas no artigo 3º e,

II. à Secretaria Municipal de Educação no caso das unidades referidas no artigo 4º.

Art. 7º O Supervisor Escolar deverá, além de diligenciar junto às Unidades Educacionais, orientando e acompanhando o processo de alteração regimental e cumprimento dos prazos de entrega do referido documento, dar ciência do contido nesta Portaria aos integrantes da Equipe Gestora das escolas sob sua orientação e acompanhamento.

Art. 8º Os casos excepcionais ou omissos deverão ser encaminhados para a SME/COGED/DINORT.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SME Nº 3.053, DE 18 DE MAIO DE 2022

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO _________________

SEI_____________

PORTARIA Nº ____, DE ____DE___________DE 20 ___

O Diretor Regional de Educação _____________, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 5.941/13, consoante a Instrução Normativa nº 18/22, nos termos da Resolução CME nº 04/21, com base na Deliberação CME nº 03/97 e Indicação CME nº 04/97, e à vista do que consta do expediente* nº _______________, expede a presente Portaria:

 

Art. 1° Fica aprovada a Alteração Regimental da(o) _____________ (nome da UE)______________________, sediado(a) na Rua __________________, nº _____, Bairro ___________, São Paulo/SP.

 

Art. 2º A Alteração Regimental refere-se aos artigos ____, ____, ____, ____, do Regimento Educacional, aprovado anteriormente pela Portaria nº ___ / ___, DOC de ____/____/____, (alterada pela de nº ___ - se houver) e entrará em vigor no ano letivo de ______.

Art. 3º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

* expediente: ofício ou memorando enviado pela instituição

(se sem nº, colocar data).

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo