Tipo | INSTRUÇÃO NORMATIVA |
Data de assinatura | 04/12/2019 |
Data de publicação | 05/12/2019 |
Data de republicação | 06/12/2019 |
Ementa |
Determina que, a partir de 09 de dezembro de 2019, os pedidos que especifica deverão ser protocolizados por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV, na ausência de disposição contrária em notificação de lançamento ou decisão administrativa. |
Situação |
ALTERADO REVOGADO(A) PARCIALMENTE |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 06/12/2019 , p. 17 |
Revogações |
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Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM |
Palavras-chave |
CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL ATENDIMENTO VIRTUAL - SAV IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS - ITBI RECURSOS FINANCEIROS IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA TRIBUTOS - ISENÇÃO IMUNIDADE TRIBUTÁRIA SIMPLES NACIONAL MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI PROTOCOLO SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL - SAV DEVOLUÇÃO AUTOMÁTICA DE TRIBUTOS - DAT |
Temas Relacionados | |
Alterações |
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Notas Complementares | REVOGAÇÕES: |