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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 18 de 13 de Novembro de 2024

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 18, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido o inciso III ao artigo 1º-E da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, na seguinte conformidade:

“Art. 1º-E ........................

.......................................

III - pedidos de desconto do Imposto Territorial Urbano com incidência:

a) sobre os imóveis revestidos de vegetação arbórea, declarada de preservação permanente ou perpetuada, nos termos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 - Código Florestal;

b) sobre os terrenos não construídos localizados na Área de Proteção aos Mananciais (ZEPAM), nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 11.338, de 1992;

.............................................” (NR)

 

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicação referente ao doc SEI nº 114138838

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo