Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 18, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o inciso III ao artigo 1º-E da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, na seguinte conformidade:
“Art. 1º-E ........................
.......................................
III - pedidos de desconto do Imposto Territorial Urbano com incidência:
a) sobre os imóveis revestidos de vegetação arbórea, declarada de preservação permanente ou perpetuada, nos termos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 - Código Florestal;
b) sobre os terrenos não construídos localizados na Área de Proteção aos Mananciais (ZEPAM), nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 11.338, de 1992;
.............................................” (NR)
Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação referente ao doc SEI nº 114138838
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo