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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SF/SUREM Nº 16 de 30 de Novembro de 2015

Dispõe sobre a utilização, pela Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, do aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV para preenchimento dos formulários de impugnação de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, inscrição imobiliária e respectivas atualizações.

Instrução Normativa SF/SUREM nº 16, de 30 de novembro de 2015.

Dispõe sobre a utilização, pela Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, do aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV para preenchimento dos formulários de impugnação de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, inscrição imobiliária e respectivas atualizações.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e decreto,

RESOLVE:

Art. 1º O aplicativo “Solução de Atendimento Virtual“ – SAV deverá ser utilizado por servidores da Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, via Controle de Acesso Corporativo – CAC, para preenchimento dos pedidos relacionados à impugnação de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, à inscrição imobiliária e respectivas atualizações.

Art. 2º O SAV será disponibilizado aos servidores no endereço eletrônico http://savsf.pmsp e permitirá o preenchimento dos seguintes formulários:

I – Impugnação de Lançamento do IPTU;

II – Declaração de Atualização Cadastral – DAC;

III – Declaração de Inscrição Cadastral – DIC;

IV – Declaração de Inscrição Cadastral para Desdobro, Englobamento ou Remembramento - DIC-D.

§ 1° Os formulários deverão ser preenchidos e impressos por servidor autorizado, e após assinatura do contribuinte e entrega da documentação exigida, autuados de acordo com as regras vigentes.

§ 2° As atualizações cadastrais que se refiram exclusivamente a dados nominais, opção de data de vencimento e recebimento da notificação de IPTU em endereço diverso daquele do imóvel, não são abrangidas pela presente instrução normativa, devendo ser efetivadas pela Declaração de Cadastro Imobiliário – DCI na conformidade da Portaria SF nº 124/2009.

Art. 3º Os pedidos realizados através dos formulários mencionados no caput do art. 2º desta Instrução Normativa serão analisados pela Divisão do Cadastro de Imóveis – DICIM.

Parágrafo único. A conclusão sobre os pedidos mencionados no caput do art. 2º desta instrução normativa será constituída de:

I – manifestação de declaração “Aceita” ou “Não Aceita”, no caso dos formulários “Declaração de Atualização Cadastral – DAC”, “Declaração de Inscrição Cadastral – DIC” e Declaração de Inscrição Cadastral para Desdobro, Englobamento ou Remembramento DIC-D”;

II – prolação de decisão, no caso do formulário “Impugnação de Lançamento do IPTU”.

Art. 4º A utilização do SAV passa a ser obrigatória na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico a partir de 1º de dezembro de 2015.

§ 1° Os formulários em papel para pedidos relacionados a esta Instrução Normativa somente poderão ser utilizados, de forma subsidiária, na hipótese de se tornar inacessível o aplicativo SAV.

§ 1º Os formulários disponibilizados através do endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/savsub/index.html serão utilizados pelas unidades de atendimento externas à Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao formulário “Reclamação Tributária” previsto no art. 3º da Portaria SF nº 124, de 25 de agosto de 2009.(Redação dada pela Instrução Normativa SF nº 1/2017)

§ 2° Para atendimento na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico é necessário prévio agendamento através do endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/agendamentosf.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Instrução Normativa SF nº 1/2017 - Altera § 1º do artigo 4º