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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 1 de 1 de Fevereiro de 2017

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 16, de 30 de novembro de 2015. que Dispõe sobre a utilização, pela Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, do aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV para preenchimento dos formulários de impugnação de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, inscrição imobiliária e respectivas atualizações.

Instrução Normativa SF/SUREM nº 01, de fevereiro de 2017.

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 16, de 30 de novembro de 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e decreto,

RESOLVE :

Art. 1º O § 1º do artigo 4º da Instrução Normativa nº 16, de 30 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.4º.................................................

§ 1º Os formulários disponibilizados através do endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/savsub/index.html serão utilizados pelas unidades de atendimento externas à Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao formulário “Reclamação Tributária” previsto no art. 3º da Portaria SF nº 124, de 25 de agosto de 2009.

.......................................................”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor em na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo