Declara de utilidade pública a Congregação das Filhas da Divina Providência Franciscanas de São Paulo no Brasil.
DECRETO Nº 8.972, DE 28 DE AGOSTO DE 1970
Declara de utilidade pública a Congregação das Filhas da Divina Providência Franciscanas de São Paulo no Brasil.
Paulo Salim Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que a Congregaçãodas Filhas da Divina Providência Franciscana de São Paulo no Brasil é uma entidade educativo-assistencial, idônea, de amparo à criança orfã e à velhice abandonada, tem personalidade jurídica há mais de três anos, os cargos de sua diretoria não são remunerados e, por preencher suas finalidades, já foi reconhecida de utilidade pública estadual,
Decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos das Leis Municipais nºs 4.819/55, 6.915/66 e 7.211/68 a Congregação das Filhas da Divina Providência Franciscanas de São Paulo no Brasil.
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública nos termos das Leis Municipais nºs 4.819/55, 5.120/57, 6.915/66, 6.947/66 e 7.211/68, a CONGREGAÇÃO DAS FRANCISCANAS FILHAS DA DIVINA PROVIDÊNCIA.(Redação dada pelo Decreto nº 9.908/1972)
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DAS FRANCISCANAS FILHAS DA DIVINA PROVIDÊNCIA, CNPJ nº 61.813.333/0001-24, sediada no Município de São Paulo.(Redação dada pelo Decreto nº 54.222/2013)
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 28 de agosto de 1970, 417º da fundação de São Paulo
O Prefeito, Paulo Salim Maluf
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Aécio Mennucci
O Secretário das Finanças, Vespasiano Consiglio
O Secretário de Bem Estar Social, Susanna Frank
Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 28 de agosto de 1970
O Diretor, Alberto Nicolau
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo