Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 8.972, de 28 de agosto de 1970, alterado pelo Decreto nº 9.908, de 22 de março de 1972.
DECRETO Nº 54.222, DE 15 DE AGOSTO DE 2013
Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 8.972, de 28 de agosto de 1970, alterado pelo Decreto nº 9.908, de 22 de março de 1972.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2013-0.156.042-8,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 8.972, de 28 de agosto de 1970, alterado pelo Decreto nº 9.908, de 22 de março de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DAS FRANCISCANAS FILHAS DA DIVINA PROVIDÊNCIA, CNPJ nº 61.813.333/0001-24, sediada no Município de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de agosto de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de agosto de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo